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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1)
Partido
PMDB (1)
Uf
MG (1)
Nome
PIMENTA DA VEIGA[X]
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30193 REJEITADA  
 Autor:  PIMENTA DA VEIGA (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AS DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS Inclua-se no Título X nas "Disposições Transitórias" um artigo, com o número que for dado, com a seguinte redação, onde couber: "Durante o prazo de cinco anos, a União poderá instituir imposto sobre produção, importação, distribuição ou consumo de lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos utilizados nos meios de transportes. § 1o. - O imposto de que trata o caput deste artigo somente incidirá uma vez sobre cada uma das operações mencionadas, que estarão sujeitas a quaisquer outros tributos. § 2o. - Do produto da arrecadação do imposto de que trata este artigo a União repassará: a) quarenta por cento (40%) aos Estados e aos Distrito Federal; b) vinte por cento (20%) aos municípios; c) dez por cento (10%) às regiões metropolitanas; § 3o.- Os trinta por cento (30%) destinados à União serão aplicados no Sistema Rodoviário de Transportes de responsabilidade da União, para manutenção, conservação e operação do sistema. § 4o. - A distribuição dos valores destinados aos Estados, Distrito Federal, municípios e Regiões metropolitanas será disciplinadas por Lei Complementar e sua aplicação se dará exclusivamente nos sistemas rodoviários de transportes respectivos, para manutenção, conservação e operação do sistema. 
 Parecer:  Pretende esta Emenda que a União, durante o prazo de 5 anos, poderá instituir imposto sobre produção, importação, distribuição ou consumo de lubrificantes e combustíveis lí - quidos e gasosos utilizados nos meios de transportes, dis - pondo ainda sobre incidência, repasse, aplicação e distri - buição do referido imposto. A presente Emenda, contudo, contraria o sistema tribu - tário adotado pelos Constituintes, que vem sido mantido desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas. Pela rejeição.