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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
APROVADA (1)
PREJUDICADA (1)
Partido
PDS (4)
Uf
MG (4)
Nome
MELLO REIS[X]
TODOS
Date
expand1987 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05825 APROVADA  
 Autor:  MELLO REIS (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivos emendados: artigo 336, Parágrafo único do artigo 337, artigos 487 e 488 Suprimam-se do Projeto de Constituição a) artigo 336 b) Parágrafo único do artigo 337 c) artigo 487 d) artigo 488 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07477 PREJUDICADA  
 Autor:  MELLO REIS (PDS/MG) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR Insere artigos, onde couber, Título IX no Capítulo III, da Educação e Cultura, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, com as seguintes redações: "Art. - É livre a opção pelo estudo em escola estatal ou de livre iniciativa, laica ou confessional - da preferência do educando, manifestada por si ou por seu responsável. Art. - Os recursos da sociedade, agenciados pelo Poder Público, serão aplicados de forma a possibilitar a concretização de princípio de livre opção da escola. Art. - O ensino fundamental, custeado pelos recursos da sociedade, será gratuito para todos em qualquer escola." 
 Parecer:  A PE 00005-9 consta de três artigos relacionados ao capí- tulo da educação, a teor dos quais preconiza: 1o.) a livre opção do educando pela escola pública ou particular; 2o.) a canalização dos recursos públicos de forma a con- cretizam essa livre opção; 3o. a gratuidade do ensino fundamental em que qualquer escola, custeado com recursos públicos. Em relação ao primeiro artigo, verifica-se que o princí- pio já ficou assente no texto do Projeto de Constituição, como como decorrência da regra contida no art. 374. Logo, pela PREJUDICIALIDADE. Quanto ao segundo artigo, embora dentro de um tratamento próprio, a mesma providência está abrigada no art. 381 do Projeto. Isto posto, pela PREJUDICIALIDADE. Com referência ao terceiro artigo, também o Projeto con- templa a medida alvitrada, ao estabelecer a obrigatoriedade e graguidade do ensino público fundamental (art. 373, inci- so I), combinado com o disposto no § 1o. do mesmo preceito, ao estatuir que o acesso ao ensino obrigatório e graguito é direito público subjetivo, acionável contra o Estado mediante mandado de injunção; portanto, ou o Estado presta diretamente ou terá que custear a prestação desse ensino fundamental gra- tuito a quantos requeiram. Pela PREJUDICIALIDADE. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13560 REJEITADA  
 Autor:  MELLO REIS (PDS/MG) 
 Texto:  Projeto de Constituição (Da Comissão de Sistematização) Emenda Substitutiva Substituam-se os artigos do Capítulo IV, Título VI - Da Segurança Pública pelos seguintes: "Art. 252. A manutenção da ordem pública e a proteção da incolumidade das pessoas e do patrimônio é dever da polícia civil, que é subordinada ao Poder Executivo Estadual. § 1o. - A polícia civil exercerá a vigilância ostensiva e preventiva e atuará como polícia judiciária. § 2o. - A polícia civil poderá manter quadros de agentes uniformizados. § 3o. - A atuação da polícia civil observará o estrito cumprimento da lei, punindo-se o abuso de autoridade. Art. 253. Os municípios poderão criar e manter a guarda municipal como auxiliar da polícia civil. Art. 254. Os Estados manterão a polícia militar, subordinada ao Poder Executivo Estadual para exercer a função de força dissuasória, corpo de bombeiros e policiamento ostensivo quando insuficientes os agentes uniformizados da polícia civil. Parágrafo único - A lei federal fixará os limites de armamento e efetivo da polícia militar. Art. 255. Na hipótese de decretação de estado de alarme ou de sítio, ou de intervenção federal, as forças policiais poderão ser convocadas ou submetidas ao comando das forças armadas. Art. 256. Compete à Polícia Federal: I - executar os serviços da polícia marítima, aérea e de fronteiras; II - prevenir e reprimir o tráfego de entorpecentes e drogas alucinógenas; III - apurar infrações contra as instituições democráticas e a economia popular, sem prejuízo de igual competência das polícias estaduais, ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei; IV - policiamento nas rodovias e estradas de ferro federais; V - ação repressiva contra crimes de repercussão internacional, controle e documentação de estrangeiros, bem como a expedição de passaportes; VI - suprir a ação dos Estados para apuração de infrações penais de qualquer natureza, por iniciativa própria e na forma da lei complementar; VII - apurar infrações e crimes eleitorais. Parágrafo único - a polícia federal poderá delegar competência à polícia estadual para exercer as atribuições previstas neste artigo. 
 Parecer:  A emenda substitutiva propôe nova redação ao capítulo "de Segurança Pública". Entendemos que esse capítulo é matéria para inclusão na lei ordinária. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13561 REJEITADA  
 Autor:  MELLO REIS (PDS/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescentem-se item VII ao art. 66 e, em consequência, item IV ao art. 276, com a seguinte redação: "Art. 66..................................... ............................................ VII - exercer o poder de polícia de trânsito nas vias públicas municipais e arrecadar multas de trânsito." ............................................ "Art. 276. .................................. ............................................ IV - a arrecadação de multas de trânsito em seu território." 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no substitutivo.