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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (19)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (11)
PARCIALMENTE APROVADA (3)
APROVADA (2)
PREJUDICADA (2)
RETIRADA (1)
Partido
PFL (19)
Uf
PA (19)
Nome
ALOYSIO CHAVES[X]
TODOS
Date
expand1987 (19)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00466 PREJUDICADA  
 Autor:  ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao "caput" do art. 144, a seguinte redação: Art. 144 - O Tribunal de Contas da União, com sede no Distrito Federal e quadro próprio de pessoal, autonomia orçamentária, financeira e administrativa, tem jurisdição em todo o País. 
 Parecer:  Conquanto justa a preocupação do ilustre Autor, não vemos ra- zão para o acolhimento da emenda, porquanto a autonomia do Tribunal já está assegurada em outros dispositivos do Proje- to. Somos, assim, pela prejudicialidade da emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00467 REJEITADA  
 Autor:  ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se do "caput" do art. 149, a seguinte expressão: "no que couber". 
 Parecer:  A emenda, não obstante os elevados propósitos do ilustre au- tor, altera substancialmente o entendimento da maioria dos constituintes que examinaram a matéria nas fases anteriores à elaboração do Projeto. Assim, somos pela sua rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00468 REJEITADA  
 Autor:  ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao art. 149, o seguinte parágrafo: é - Os Conselheiros dos Tribunais de Contas terão os mesmos direitos, vencimentos, vantagens, prerrogativas, garantias e impedimentos dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado. 
 Parecer:  A Emenda objetiva inserir matéria que, sob pena de atentado ao princípio da autonomia dos Estados-membros, há de ser for- çosamente disciplinada no texto das Constituições estaduais. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00469 PREJUDICADA  
 Autor:  ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) 
 Texto:  = Emenda Aditiva Acrescente-se ao parágrafo 1o. do art. 145, a seguinte expressão: "direitos e vantagens", ficando o parágrafo assim redigido: § 1o. - Os Ministros, ressalvada a não- vitaliciedade na hipótese do exercício de mandato, terão as mesmas garantias, direitos, vantagens, prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça e somente poderão aposentar-se com as vantagens do cargo após cinco anos de efetivo exercício. 
 Parecer:  Conquanto louvável a preocupação do nobre constituinte, o conteúdo da presente emenda, em essencia, já se contém no texto do Projeto. Em assim sendo, somos pela prejudicialidade da emenda. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00470 REJEITADA  
 Autor:  ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Incluam-se, no Título IV, Capítulo IV - Dos Municípios do Projeto de Constituição, as seguintes normas, constantes do substitutivo aprovado pela Comissão de Organização do Estado: "Art. 66. ... § 1o. Compete, ainda ao Município: - omissis ... VII - criar, obedecido o disposto nesta Constituição e nas Constituições e leis estaduais, Juízos Municipais constituídos de: a) Juizados Especiais, singulares ou coletivos, para julgar pequenas causas e infrações penais a que não se comine pena privativa de liberdade; b) Juizados de Paz e de Menores, com atribuição de habilitar e celebrar casamentos e de orientar menores. 
 Parecer:  A rejeição contida na emenda apresentada pelo ilustre Consti- tuinte, não obstante a sua reconhecida importância, deve fi- gurar nas respectivas Constituições estaduais e na lei orgâ- nica da magistratura estadual, não sendo necessário elevá-la à categoria de norma constitucional. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00471 REJEITADA  
 Autor:  ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se no Capitulo IV do Título IV - Dos Municípios - a seguinte norma que consta no substitutivo aprovado pela Comissão de Organização do Estado: - "É facultado à Câmara de Vereadores emendar, alterar e regeitar proposta de orçamento do Município, bem como a iniciativa de lei em matéria financeira que disponha sobre o patrimônio, respeitadas as normas de planos e orçamento contidas nesta Constituição". 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que o assunto foge da compe- tência federal. É típico na legislação estadual ou municipal. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03132 REJEITADA  
 Autor:  ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivos Emendados: Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira Capítulo I - Dos Princípios Gerais, da Intervenção do Estado, do Regime de Propriedade do Sub-solo e da Atividade Econômica. Modificar o Art. 306 do Capítulo I do Título VIII pela supressão da expressão "e os potenciais de energia hidráulica". 
 Parecer:  Entendemos que não há nenhuma incompatibilidade entre a permanência da expressão "e os potenciais de energia hidráu- lica" do art. 306 e o inciso II do art. 52, conforme refere o autor da emenda. O que se pretende assegurar como posse da União e julga- mos essencial fazê-lo, é a posse sobre os " potenciais de energia hidráulica" e não a posse sobre quaisquer rios. Assim estejam onde estiverem, os potenciais de energia hidráulica constituem, pelo espírito do texto, propriedade da União. Por essa razão somos pela rejeição da emenda. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03133 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivos Emendados: Título VII - Da Tributação e do Orçamento. Capítulo II - Das Finanças Públicas - Parágrafo Único do Art. 284. Substitua-se a redação do parágrafo único do Art. 284, sem alteração de seu conteúdo, de forma a torná-lo mais inteligível, conforme texto que segue: Art. 284 - ...................................... Parágrafo Único - As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco Central do Brasil. As dos órgãos ou entidades do Poder Público Federal, dos Estados, dos Municípios, bem como das empresas por eles controladas serão depositadas em instituições financeiras oficiais respectivas às suas áreas geográficas, ressalvados, em ambos os casos, os impedimentos de natureza operacional ou geogrática, previstos em Lei. 
 Parecer:  A Emenda propõe alterar a redação do parágrafo único do artigo 284. A Emenda apresentada pelo Nobre Constituinte contém as- pectos que representam efetiva contribuição para o aperfei- çoamento do Projeto de Constituição que estamos elaborando. Assim, somos pelo seu acolhimento parcial, propondo para o artigo em foco a seguinte redação: "As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco Central. As dos Es- tados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como as dos Órgãos ou entidades do poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalva- dos os casos previstos em lei". Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03134 RETIRADA  
 Autor:  ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Supressiva/Aditiva/Modificativa Dispositivos Emendados: Título X - Disposições Transitórias Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira Capítulo III - Do sistema Financeiro Nacional 1) Suprimir o parágrafo 1o. do Art. 466, do Título X - Das Disposições Transitórias; 2) Incluir, no Título VIII, Capítulo III - Da Ordem Econômica e Financeira, Sistema Financeiro Nacional, artigo a ser numerado com a redação modificada do parágrafo 1o. do art. 466, como segue: "a aplicação dos recursos destinados a operações de créditos de fomento será efetuado através das instituições financeiras oficiais". 
 Parecer:  A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex- pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec- tos que qualificam a matéria e que são pertinente à legisla ção ordinária. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03135 REJEITADA  
 Autor:  ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivos Emendados: Título IV - Da Organização do Estado Capítulo II - Da União - Artigo 54, inciso XXIII, alínea "v' Suprimir a alínea "v' do inciso XIX do Art. 54, por incompatibilidade com o Art. 409. 
 Parecer:  Note-se que os artigos 54, 57 e 65, do Projeto de Cons- tituição, são complementares quanto à competência legisla - tiva da União, Estados e Municípios. A própria ressalva contida no Art. 409 indica a necessidade de compatibiliza - ção da matéria e quanto a este aspecto é muito oportuna a proposição. Por questão de técnica legislativa, optamos por manter o art. 54, XXIII, v e suprimir o Art. 409. Assim, embora acolhendo a idéia do Autor, concluímos pela rejeição da Emenda. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03136 REJEITADA  
 Autor:  ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivos Emendados: Título VIII - Da Ordem Econômica Financeira Capítulo III - Do Sistema Financeiro Nacional Artigo 328 - Inciso IV Adita ao inciso IV do Art. 328 a seguinte expressão: "e demais instituições financeiras oficiais' Nova redação - Art. 328 I .......................................... II .......................................... III ........................................ IV - Requisitos para designação de membros da Diretoria do Banco Central do Brasil, e demais instituições financeiras oficiais, bem como seus impedimentos após o exercício do cargo. 
 Parecer:  Optamos por manter no texto constitucional a redação ori unda da comissão temática que menciona apenas o Banco Central do Brasil, e não as demais instituiçôes financeiras oficiais, como instituição cujos dirigentes devam ter sua designação re gulamentada em lei. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03137 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivos Emendados: Título X - Disposições Transitórias Artigo 493 Acrescentar a expressão "de conservação da natureza e dos recursos naturais' para compatibilizá-lo com o restante do texto, conforme redação que segue: Art. 493 - Dentro de 12 (doze) meses, a contar da data de promulgação desta Constituinte, o Congresso Nacional aprovará Leis que fixem as Diretrizes das políticas agrícolas, agrária, tecnológica, industrial, urbana, de transporte, do comércio interno e externo, de conservação da natureza e dos recursos naturais. 
 Parecer:  Aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03138 REJEITADA  
 Autor:  ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivos Emendados: Título VII - Da Tributação e do Orçamento Capítulo I - Do Sistema Tributário Nacional Seção VI - Da repartição das receitas tributárias Artigo 277 Incluir o termo "financeiras' na alínea "c' do inciso I. 
 Parecer:  Pretende, a Emenda, incluir a denominação "financeiras" às "instituições oficiais de fomento regional" da alínea "c" do item I do art. 277 do Projeto de Constituição. Contudo, atendendo ao disposto em várias Emendas, opta- mos pela substituição das "instituições oficiais" por "gover- nos dos Estados". Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03139 REJEITADA  
 Autor:  ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: Art. 272 § 7o. Modifique-se a redação para: Art. 272 .................................... "§ 7o. - Em relação ao imposto de que trata o item III, resolução do Senado Federal estabelecerá. ............................................ 
 Parecer:  Trata-se de Emenda modificativa do § 7o. do art. 272 , segundo a qual seria eliminada a exigência do cuorum quali - ficado de dois terços que o atual Projeto prevê para apro - var resolução do Senado da República estabelecendo as alíquo- tas do ICMS aplicáveis às operações alí descritas. Inobstante respeitáveis os argumentos expendidos pelo ilustre Autor, militam, porém, outros análogos e não menos ponderáveis no sentido da manutenção do referido cuorum , que também é exigido no § 8o. do mesmo artigo. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07304 APROVADA  
 Autor:  ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) 
 Texto:  Suprima-se o art. 360 e seu Parágrafo único da Seção II; Capítulo II do Projeto da Constituinte. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07407 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescentar ao art. 336 do Projeto de Constituição - o seguinte adendo: "- exceto a destinada às instituições de formação profissional e de assistência social sem fins lucrativos." 
 Parecer:  Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e 487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator. Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número 1P00202-8. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08392 REJEITADA  
 Autor:  ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dar ao art. 218 da secção VI - Dos tribunais e Juízos do Trabalho -, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 218 - Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, inclusive da administração pública direta e indireta, e outras controvérsias oriundas de relação de trabalho, regidas por legislação especial, ou que decorram do cumprimento de suas próprias sentenças, individuais ou coletivas. § 1o. - Esgotadas, necessariamente, a negociação entre as partes e a instância de conciliação, poderão as decisões, nos dissídios coletivos, criar normas e condição de trabalho. § 2o. - A decisão coletiva só é recorrível para o próprio Tribunal que a prolatou, por reiteração de instância, e só poderá ser suspensa, nos seus efeitos, pelo órgão que a proferiu. § 3o. - A execução das decisões nos dissídios individuais processar-se-á em instância única perante as Juntas de Conciliação e Julgamento. 
 Parecer:  Já se encontra parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08520 REJEITADA  
 Autor:  ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dar à Seção VII - Dos Tribunais e Juízes Eleitorais, - do Capítulo IV - Do Judiciário - a seguinte redação: Artigo - A Justiça Eleitoral é exercida pelos seguintes Órgãos: I - Tribunal Superior Eleitoral; II - Tribunais Regionais Eleitorais; III - Juntas Eleitorais e Juízes Eleitorais. Artigo - O Tribunal Superior Eleitoral, com sede na Capital da União e jurisdição em todo território nacional, compor-se-á de sete (7) Ministros, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, dentre brasileiros natos maiores de trinta e cinco (35) anos, com notório saber jurídico e reputação ilibada, sendo três (3) escolhidos dentre juízes dos Tribunais Regionais Eleitorais. Parágrafo único. Os Ministros do Tribunal Superior Eleitoral terão as mesmas garantias, prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos Ministros do Tribunal Federal de Recursos. Artigo - Haverá, na Capital de cada Estado, e no Distrito Federal, um Tribunal Regional Eleitoral composto por sete (7) membros, nomeados pelo Presidente da República, em lista tríplice, elaborada pelo Tribunal Superior Eleitoral, dentre brasileiros natos maiores de trinta (30) anos, possuidores de notório saber jurídico e reputação ilibada, sendo três (3) escolhidos dentre os juízes eleitorais. Parágrafo único. Os membros dos Tribunais Regionais Eleitorais terão as mesmas garantias, prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos Juízes togados dos Tribunais Regionais do Trabalho. Artigo - A lei disporá sobre a organização da Primeira Instância da Justiça Eleitoral, cujo exercício caberá a juízes eleitorais e às Juntas Eleitorais, estas presididas por aqueles e integradas por pessoas indicadas pelo Tribunal Regional Eleitorale nomeadas por seu Presidente. Parágrafo único. Poderão ser instituídos Juízes Eleitorais de Primeira Instância, visando a substituição gradual dos Juízos Estaduais. Artigo - A lei estabelecerá a competência da Justiça Eleitoral, incluindo entre as suas atribuições: I - O registro e cassação de registros dos partidos políticos, assim como a fiscalização de suas finanças; II - A divisão eleitoral do país; III - O alistamento eleitoral; IV - A fixação das datas das eleições, quando não determinadas por disposição constitucional ou legal; V - O processamento e apuração das eleições e a expedição dos diplomas; VI - A decisão das arguições de ineligibilidade; VII - O Processo e julgamento dos crimes eleitorais e os que lhe são conexos, bem como o de habeas corpus e mandato de segurança em matéria eleitoral; VIII - O julgamento de reclamações relativas a obrigações impostas por lei aos partidos políticos; IX - A decretação de perda de mandato nos casos previstos nesta Constituição. Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso para o Tribunal Superior Eleitoral quando: I - Forem proferidas contra expressa disposição de lei; II - Ocorrer divergência nas interpretação de lei entre dois (2) ou mais Tribunais Eleitorais; III - Versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais; IV - Denegarem habeas corpus ou mandato de segurança. Artigo - As decisões do Tribunal Superior Eleitoral são irrecorríveis, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus e mandado de segurança, das quais caberá Recurso Extraordinário para o Supremo Tribunal Eleitoral. Artigo - Os territórios Federais do Amapá, Roraima e Fernando de Noronha ficam sob a jurisdição, respectivamente, dos Tribunais Regionais Eleitorais do Pará, Amazonas e Pernambuco. Artigo - Junto aos órgãos da Justiça Eleitoral funcionarão o Ministério Público Federal comum e o Ministério Público Estadual, nos termos da lei. Parágrafo único. A lei poderá criar Ministério Público Especializado para fins previsto neste artigo. 
 Parecer:  Para atuação episódica, a Emenda propõe a criação de ma- gistratura exclusiva, invocando o sacrifício da Justiça comum em benefício da de natureza eleitoral. Melhor será ampliar os quadros do juízo monocrático. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15164 APROVADA  
 Autor:  ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Visa a emenda substituições correlatas dos arts. 71 a 73 (renumerando-se o atual Art. 74 e demais) do Projeto (Capítulo VI, do Título IV - Das Regiões), atendendo, assim, o § 2o. do art. 22, da Resolução no. 02 de 1987, da ANC, pelos seguintes artigos: "Art. 71 - Lei complementar federal estabelecerá as diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento regional integrado, na qual: I - Serão definidos os critérios para o zoneamento econômico nacional, articulador dos investimentos públicos e norteador dos investimentos particulares incentivados; II - será estruturado o sistema nacional de planejamento regional integrado, que incorporará as Regiões de Desenvolvimento constituídas na forma deste Capítulo; III - serão estabelecidos os processos de cálculo das quotas dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no rateio dos Fundos previstos nesta Constituição, obrigatoriamente: a) - na razão direta do tamanho das populações beneficiárias, da superfície territorial respectiva e, quando for o caso, dos saldos das balanças comerciais dos Estados com o Exterior; b) - na razão inversa da renda per capita e de outros indicadores econômicos e sociais pertinentes, negativos; VI - em função do zoneamento previsto no ítem I, serão fixadas as sedes dos organismos federais de âmbito regional, inclusive os da administração indireta, obrigatoriamente nas respectivas áreas de jurisdição: Parágrafo único - A mesma lei disporá sobre a criação, organização, sustentação e funcionamento das Regiões de Desenvolvimento, observados os seguintes critérios: I - cada Região de Desenvolvimento será criada em lei federal, reunindo Estados e Territórios Federais limítrofes, integrantes do mesmo espaço geo-econômico e social; II - somente participarão de Regiões de Desenvolvimento Estados e Territórios que apresentarem indicadores econômicos e sociais característicos de situações de subdesenvolvimento, inferiores às médias nacionais; III - cada Estado ou Território, na situação descrita no ítem anterior, fará parte obrigatoriamente de uma Região de Desenvolvimento, e somente de uma; IV - a criação de Região de Desenvolvimento será objeto de lei da Assembléia Legislativa de cada um dos Estados interessados, nesse ato se definindo as parcelas das quotas a que tenham direitos nos Fundos de Participação e outros, e que decidam destinar à composição do Fundo Regional; V - Cumprido o disposto no ítem IV a União obriga-se, automaticamente, a consagrar, em cada exercício financeiro subsequente, quantia correspondente a, pelo menos, o dobro da reservada pelos Estados para composição do mesmo Fundo; VI - na lei de criação de cada Região de Desenvolvimento serão: a - fixada a respectiva sede; b - configurados os seus órgãos diretivos e administrativos; c - organizado o Conselho Regional, do qual serão membros natos os Governadores e Presidentes das Assembléias Legislativas dos Estados associados, bem como representantes do Governo Federal em número nunca superior ao dos delegados estaduais. Parágrafo Único - Para os efeitos do disposto neste artigo, o Distrito Federal equipara-se aos Estados. Art. 72 - Os Estados e o Distrito Federal poderão criar Regiões Metropolitanas e Microrregiões, respeitados, com as adaptações exigidas pelas peculiaridades locais, a concepção básica e os critérios do artigo anterior. Art. 73 - As leis federais de criação de Regiões de Desenvolvimento estabelecerão os incentivos tendentes à melhoria dos padrões de vida de suas populações e a garantir a competitividade dos seus sistemas produtivos. Parágrafo Único - Os incentivos compreenderão, entre outras medidas, as seguintes: I - redução, tendente à equalização em todo o território nacional, de tarifas, fretes, taxas de seguros e outros itens de despesas de investimentos e componentes de preços; II - isenções e reduções ou diferimento temporário, de tributos devidos a União, aos Estados e aos Municípios, incidentes sobre os residentes e operações na Região e os empreendimentos regionais prioritários. Art. 74 - Para financiamento dos programas das Regiões de Desenvolvimento a Lei Complementar prevista no artigo 71 definirá as deduções do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, e de outros tributos, devidos por pessoas físicas e jurídicas, em todo o território nacional, cujo produto constituirá o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional. Parágrafo Único - O Fundo Nacional a que se refere este artigo será automaticamente distribuído e transferido às diversas Regiões de Desenvolvimento, com observância de critérios idênticos aos definidos no ítem III, do art. 71, para aplicação direta pelos órgãos regionais respectivos. 
 Parecer:  Pelo acolhimento, nos termos do sobstitutivo.