Comissao • | 3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00991 REJEITADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Substituir o art. 124 do "Parecer e
Substitutivo"" do Relator da "Comissão da
Organização dos Poderes e Sistemas de Governo",
pelo seguinte:
Art. Fica instituído o Serviço Federal de
registros Públicos e Notariado, que além das
atuais atividades, incluirá o registro das
sociedades mercantis.
Parágrafo único - O Serviço Federal de
Registro Público e Notariado passa a ser vinculado
ao Ministério da Justiça. Cabe ao Congresso
Nacional a iniciativa da elaboração da Lei
Orgânica.
Art. o cargo de titular das repartições de
registro público denominar-se-á diretor de regis-
tro público e, aquelas de Diretoria de registros
Públicos, coordenadas por Delagacias Regionais. Os
atuais técnicos judiciários passarão a denominar-
se técnicos de registros públicos e os auxiliares
judiciários de assistentes de registros públicos.
Parágrafo primeiro - o cargo de diretor de
registros públicos será comissionado, ressalvado
aos atuais titulares o direito de optarem pela
remuneração legal ou pela aposentadoria. Será
provido por meio de ascensão funcional dos
técnicos de registros públicos, mediante provas de
conhecimentos e de títulos.
Parágrafo segundo - os assistentes de
registros públicos terão direito a prover 1/3 (um
terço) dos cargos de técnicos de registros
públicos, por meio de ascensão funcional. O
restante das vagas será provido por meio de
concurso público entre bacharéis em direito.
Parágrafo terceiro - o diretor substitutivo
será o técnico de registro público mais antigo na
Diretoria. | | | Parecer: | Contrário. O anteprojeto dá tratamento adequado à questão. | |
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