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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (10)
Banco
expandEMEN (10)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDS (10)
Uf
SP (10)
Nome
DELFIM NETTO[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
expand1987 (6)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00083 REJEITADA  
 Autor:  DELFIM NETTO (PDS/SP) 
 Texto:  Art. A ordem econômica fundamenta-se no desenvolvimento harmônico das forças produtivas, tendo como objetivo assegurar a todos, justiça social e uma vida saudável e digna. 
 Parecer:  Não acolhida. Repete praticamenete o texto do anteprojeto, excluindo, como fundamento da ordem econômica, o trabalho, justamente o único fator capaz de transformar recursos em riqueza. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00084 REJEITADA  
 Autor:  DELFIM NETTO (PDS/SP) 
 Texto:  Art. 6A04 Empresa nacional, para todos os fins de direito, é aquela constituída e com sede no País, na forma da lei, cujo controle do capital votante pertença a brasileiro, nato ou naturalizado. 
 Parecer:  Não acolhida. A definição contida na proposição restringe a conceitua- ção de nacional ao controle do capital votante que, sabidamen te, não assegura o efetivo controle,por nacionais,do empre- endimento. Daí porque,na conceituação estabelecida pelo rela- tor em seu anteprojeto foi incorporado, de forma explícita, o controle decisório. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00085 REJEITADA  
 Autor:  DELFIM NETTO (PDS/SP) 
 Texto:  Art. 6A05. A Lei dispensará igual tratamento as empresas legalmente constituídas no País. Parágrafo 1o. À empresa privada nacional poderá ser dispensado tratamento diferenciado no que concerne aos incentivos financeiros, na forma da lei. Parágrafo 2o. Os investimentos de capital estrangeiros não serão admitidos nas áreas especificadas em lei. Parágrafo 3o. A lei garantirá às empresas já em atividade econômica, justa indenização e prazo para se enquadrarem nas exigências da lei. 
 Parecer:  Não acolhida. 1) Preliminares: A emenda atenta contra o disposto no § 2o. art. 23 do Regimento Interno, na medida em que trata simultaneamente sobre: a) o tratamento diferenciado à empresa nacional; b) o princípio de que o capital estrangeiro subordina-se ao interesse nacional, na forma da lei; c) o princípio que atribui à lei a capacidade de disci- plinar o enquadramento dessas empresas às exigências da lei e indenizações. Trata-se, como se vê, de matéria que diz respeito a dis- positivos não correlatos, abordados na mesma emenda, o que é vedado nos precisos termos do Regimento. 2) No mérito: A emenda é contraditória na medida em que estabele- ce o princípio da igualdade de tratamento no caput do artigo, para negá-lo nos parágrafos 1o. e 2o. do mesmo artigo. 3) No que tange à técnica legislativa: O parágrafo 3o. não se reporta ao seu caput e sim à matéria de que é objeto o parágrafo 2o.,e deveria a este fa- zer remissão ou ser apresentado como sua alínea. A precisão constitucional, e creio que a intenção do le- gislador, imporia que ao texto do parágrafo 2o. fosse dada a seguinte redação: "Os investimentos de capital estrangeiro não serão admi- tidos em áreas que a lei especificar" e não no tempo passado "nas áreas especificadas em lei", que acreditamos não ser o propósito da emenda. Pelas razões, negamos acolhimento. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00086 REJEITADA  
 Autor:  DELFIM NETTO (PDS/SP) 
 Texto:  Supressão dos §§ 1o. e 2o. do art. 6A12. 
 Parecer:  Não acolhida.4 Seja em decorência de disponibilidades internas de tecnologia e de capital seja em decorrência da importância do setor para a economia nacional, é necessário o domínio nacional na atividade financeira, como previsto no art. 12. Por outro lado restringir as aplicações dos bancos de depósito a suas atividades próprias constitue um princípio que visa atenuar a concentração econômica e resguardar a função principal de intermediação financeira dessas instituições. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00022 REJEITADA  
 Autor:  DELFIM NETTO (PDS/SP) 
 Texto:  ART. 27. O atendimento à função social, no caso da propriedada territorial rural, importa em contribuição satisfatória para a economia nacional, com o aproveitamento racional dos recursos naturais e a preservação do meio ambiente, e a observância das normas legais, em especial trabalhistas. Parágrafo Único: Não será desapropriada para fins de reforma agrária, empresa ou propriedade que atenda à função social. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00345 REJEITADA  
 Autor:  DELFIM NETTO (PDS/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6o. e seus parágrafos, do substitutivo do relator, a seguinte redação: "Art. 6o. - A intervenção do estado no domínio econômico e o monopólio só serão permitidos quando necessários para atender aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. § 1o. - A intervenção ou monopólio cessarão assim que desaparecerem as razões que os determinaram. § 2o. - As empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas somente serão criadas por lei especial, e ficarão sujeitas ao direito próprio das empresas privadas inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias. § 3o. - As empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas não poderão gozar de benefícios, privilégios ou subvenções não extensíveis, paritariamente, às do setor privado. § 4o. - A admissão de empregados nas empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas, será feita mediante concurso público, vedadas quaisquer contratações ou admissões em desacordo com este preceito." 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00643 REJEITADA  
 Autor:  DELFIM NETTO (PDS/SP) 
 Texto:  TEXTO: Suprima-se no inciso II, do artigo 177, do Projeto de Constituição (redação para o segundo Turno), a seguinte palavra: "II - físicas" 
 Parecer:  Optamos por manter a redação do primeiro turno de vo- tação, tendo em vista que a matéria sob exame foi submetida à exaustiva discussão entre as lideranças da ANC, que, para sua aprovação, estabeleceram prévio acordo. Nosso voto, nessas condições, é pela rejeição da emenda. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00644 REJEITADA  
 Autor:  DELFIM NETTO (PDS/SP) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o. do artigo 170 do Projeto de Constituição (redação para o 2o. Turno). 
 Parecer:  No nosso entender, o supressão do § 3o. do Art. 170 do Projeto é improcedente. Como norma geral, o sistema bancário presta serviços às entidades do setor público (recebimento de tarifas, cobran- ças, pagamento de salários, operações financeiras e outros) independentemente de que disponibilidades de caixa sejam car- readas aos componentes do supracitado sistema. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00645 REJEITADA  
 Autor:  DELFIM NETTO (PDS/SP) 
 Texto:  Suprima-se o inciso IX do artigo 20 do Projeto de Constituição (redação para o 2o. Turno). 
 Parecer:  Os recursos minerais, inclusive os do subsolo, além de escassos, são exauríveis e não-renováveis, motivo, por que devem ficar sob o domínio da União, a quem está afeta a política e a estratégia de desenvolvimento econômico e social global para o País. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00646 REJEITADA  
 Autor:  DELFIM NETTO (PDS/SP) 
 Texto:  Suprima-se do inciso XI do artigo 21 do Projeto de Constituição (redação para o 2o. Turno) a expressão: "XI - ...sob controle acionário estatal...". 
 Parecer:  A presente emenda tem como objetivo suprimir a expressão "sob controle acionário estatal..." do inciso XI do art. 21 do Projeto de Constituição "B", que trata das competências da União. A introdução da alteração pretendida permitiria que as telecomunicações fossem exploradas por empresas privadas, o que representaria a reversão de um dos mais trabalhosos e efetivamente negociados acordos que foram levados a efeito durante o primeiro turno de votação. Assim, fiel à determina- ção de dar meu apoio aos amplos acordos realizados, e tendo em mente a necessidade de manter-se o controle estatal sobre esta importante atividade econômica, opino pela rejeição da presente emenda.