separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
EMEN::U in banco [X]
JAYME PALIARIN in nome [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  3 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
Partido
PTB (3)
Uf
SP (3)
Nome
JAYME PALIARIN[X]
TODOS
Date
expand1988 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00018 REJEITADA  
 Autor:  JAYME PALIARIN (PTB/SP) 
 Texto:  Elimine-se do artigo 22 seu parágrafo único. 
 Parecer:  Pretende a emenda sub examine a supressão do parágrafo único do art. 22 das Disposições Transitórias para possibili- tar a estabilidade dos atuais ocupantes de cargos, funções ou empregos de confiança ou em comissão, assim como aos ocu- pantes de cargos que a lei declare de livre exoneração. A supressão proposta é impertinente, porque a demissibilidade ad nutum é a característica marcante de tais cargos. Não encontra agasalho na doutrina do Direito Administrativo a es- tabilidade proposta. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00868 REJEITADA  
 Autor:  JAYME PALIARIN (PTB/SP) 
 Texto:  Suprima-se, no inciso V do artigo 208., do Projeto de Constituição (B), as expressões: "E ao idoso" e "ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei." 
 Parecer:  Não há por que suprimir a expressão "idoso", e tampouco a expressão "ou tê-la provida por sua família". A primeira, amplia o universo da assistênciaaludida; a segunda, impede distorções. Saliente-se ainda que, 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00963 REJEITADA  
 Autor:  JAYME PALIARIN (PTB/SP) 
 Texto:  Suprima-se do final do § 1. do art. 105. da Seção I do Capítulo II a expressão "... data em que terão atualizados os seus valores, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte", ficando o parágrafo assim redigido: "§ 1. É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos constantes de precatórios judiciários". 
 Parecer:  O disposto no parágrafo sob exame enquadra-se na sis- temática de elaboração orçamentária, razão por que optamos por manter a redação que foi votada no primeiro turno. Opina- mos pela rejeição da emenda.