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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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MAURO SAMPAIO in nome [X]
1987::06 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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n/a
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EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
Partido
PMDB (2)
Uf
CE (2)
Nome
MAURO SAMPAIO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse06
08 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08393 REJEITADA  
 Autor:  MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) 
 Texto:  Acrescente-se ao item II, do art. 27, a seguinte alínea: "i) são inelegíveis, nos pleitos proporcionais, os Secretários de Estado, salvo se detentores de mandato eletivo e para o mesmo cargo". 
 Parecer:  A matéria constante da presente Emenda é típica da le- gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08394 REJEITADA  
 Autor:  MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 270 o seguinte: "§ 5o. - O imposto de que trata o item III não incide sobre os proventos da aposentadoria". 
 Parecer:  A Emenda tem por finalidade introduzir alteração no item III do artigo 270 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, de modo que fiquem imunes do imposto de ren- da os rendimentos correspondentes a proventos de aposentado - ria. Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo no- bre Constituinte Nauro Sampaio, entendemos que se trata de matéria, que, por sua natureza e características, deve ser regulada a nível de legislação ordinária e não no texto cons- titucional. O problema não é de imunidade, mas, sim, de isenção. Ca- be à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se sujeitam à taxação e declarar os quie ficam fora da tribu- tação. Somente quando se trata de proteger valores fundamen - tais é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao Legislativo. No caso em debate, a realidade econômico-social pode se apresentar cambiante, ensejando que pessoas com rendimentos ' reduzidos numa determinada espécie percebam, também, rendi - mentos expressivos noutras espécies - o que desaconselha so - lução única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem ' melhores condições para a adequação da norma aos fatos.