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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1988::11 in date [X]
ENOC VIEIRA in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (2)
REJEITADA (2)
Partido
PFL (4)
Uf
MA (4)
Nome
ENOC VIEIRA[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse11
07 (3)
01 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00483 APROVADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 51 Substitua-se no artigo 51 do Projeto de Constituição, a redação do parágrafo 8o.: Art. 51 § 1o. 8o. - A lei disporá sobre os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferências de servidor militar para inatividade. 
 Parecer:  É objetivo da presente emenda alterar a redação do pará- grafo 8o., do artigo 51 do Projeto de Constituição, de modo a deixar à definição da lei, as condições da estabilidade do servidor militar. Pretende o autor, dessa forma, retirar os servidores militares das condições de estabilidade previstas no artigo 45 para os servidores públicos civis. Concordamos com as razões apresentadas pelo autor, ra- zão por que acolhemos a emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00824 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Suprima-se a seguinte expressão do artigo 38, XV, do Projeto de Constituiçao (B). "... Salvo nos casos em que exceder o teto resultante da remuneração básica do nível mais alto da carreira ou classe funcional, acrescida dos adicionais próprios e por tempo de serviço;" O artigo 8o. do Projeto do Plenário em sua numeração original estabelecia que "são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem á melhoria de sua condição social:" VI - irredutibilidade de salário ou vencimento, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir a seguinte expressão do in- ciso XV do art. 38: -... salvo nos casos em que exceder o te- to resultante da remuneração básica do nível mais alto da carreira ou classe funcional, acrescida dos adicionais pró- prios e por tempo de serviço". O inciso XV do art. 38 trata da irredutibilidade da re- muneração dos servidores públicos. O dispositivo acima, que o autor da emenda pretende suprimir, é uma ressalva ao direi- to irredutibilidade. Optamos por manter a matéria tal como aprovada no 1o. turno de votação da Constituinte, que visa a coibir os altos salários dos assim chamados "marajás". Votamos pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00825 APROVADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Suprima-se a segujinte expressão do Artigo 30, III, do Projeto de Constituição (B): "... trinta e..." 
 Parecer:  Manifesto-me pela aprovação, nos termos do parecer ofere- cido à Emenda no. 2T00003-1. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00826 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Suprima-se o Parágrafo Terceiro (3o.) todo o Artigo 197 do Projeto de Constituição (B): " § 3o. As taxas de juros reais, nelas incluídas Comissões e quaisquer outras remunerações direta ou indiretamente referidas à concessão de crédito não poderão ser superiores a doze por cento ao ano, sendo a cobrança acima deste limite considerada crime de usura, punindo, em todas as suas modalidades, nos termos da lei". 
 Parecer:  A crescente elevação das taxas de juros reais praticadas pelo sistema financeiro tem prejudicado sensivelmente o setor produtivo da economia. Não é pertinente, portanto, deixar de mencionar no texto constitucional a necessidade de criar mecanismos institucio- nais que permitam superar esta grave distorção. Pela rejeição.