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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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LOUREMBERG NUNES ROCHA in nome [X]
1988::11::07 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PTB (3)
Uf
MT (3)
Nome
LOUREMBERG NUNES ROCHA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00409 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PTB/MT) 
 Texto:  Suprima-se a expressão: "residentes'' do art. 5, o qualficará com a seguinte redação: "Art. 5 - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, assegurada aos brasileiros e aos estrangeiros, no País, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e a propriedade..."" 
 Parecer:  A Emenda objetiva a supressão da palavra "residentes", constante do art. 5o. "caput". O objetivo perseguido por seu autor é o mesmo que motivou a Emenda no. 2T00677/2, que mereceu parecer favorável meu e que reputo tecnicamente mais perfeita, por sintetizar o texto do dispositivo. Além disso, é imperioso reconhecer que a norma do "caput" só produzirá eficácia em território sujeito à ação das auto- ridades judiciárias brasileiras, razão pela qual não se jus- tifica a manutenção da expressão "no País". Pela aprovação parcial. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00410 APROVADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PTB/MT) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "for", do inciso IV do Art. 38, que ficará com a seguinte redação: "IV - será convocado para assumir cargo ou emprego aquele que aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos, com prioridade, durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, sobre novos concursados, na carreira". 
 Parecer:  Trata-se de emenda supressiva destinada a deixar claro que a norma do inciso IV do art. 38 destina-se aos atuais aprovados em concurso público para cargo ou emprego público que não tenham sido convocados para assumi-los. Considero-a pertinente e registro a necessidade de, na redação final, ser o dispositivo transposto para o Ato das Disposições Constitu- cionais Transitórias. Pela aprovação. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00411 REJEITADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PTB/MT) 
 Texto:  Suprima-se a expressão: " decorrente de acidente em serviço" do inciso I do art. 41, o qual ficará com a seguinte redação: "Art. 41 - O servidor será aposentado: I - por invalidez permanente, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurá vel especificadas em lei com proventos integrais." JUSTIFICATIVA A invalidez permanente, qualquer que se- ja sua causa, traz consequências para o servidor, semelhantes à da doença grave ou incurável. Não há porque, restringir a aposentadoria com proventos integral apenas aos casos decorren- tes de acidente em serviços. Corrobora com nossa argumentação o dis- posto no art. 98, VI que estabelece para a magis- tratura: "A aposentadoria com vencimentos inte- grais é compulsória por invalidez". Não se faz qualquer referência ao acidente em serviço como causa da invalidez, para assegurar o direito à per cepção da aposentadoria integral. Não há porque diferenciar os magistrados e os membros do Minis- tério Público, para os quais se aplica norma iden- tica conforme disposto no § 4o. do art. 135, dos demais servidores públicos. Há que se atender o princípio geral de que "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza". (art.5o) Impõe-se a supressão. 
 Parecer:  O assunto já foi melhor disciplinado, com a adoção da redação proposta pela Emenda no. 1584-4, do Senador José Fo- gaça. Com a aprovação desta Emenda, a qual propõe nova reda- ção para o inciso I do artigo 41 (para corrigir omissão), o servidor público será aposentado com proventos proporcionais no caso de invalidez permanente que não decorra de acidente em serviço. Assim, somos pela rejeição da presente Emenda.