separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
ANTÔNIO CARLOS FRANCO in nome [X]
EMEN::K in banco [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1 ItemVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1)
Partido
PMDB (1)
Uf
SE (1)
Nome
ANTÔNIO CARLOS FRANCO[X]
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00949 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: DO CAPÍTULO I DO TÍTULO VIII (Da Ordem Econômica e Financeira) Acrescente-se, onde couber, no Capítulo I do Título VIII (da Ordem Econômica e Financeira) do Anteprojeto, o seguinte artigo: "§ 2o. - A lei protegerá a pequena e microempresas atribuindo-lhes isenções e imunidades tributárias e concedendo-lhes tratamentos especiais e outros estímulos". 
 Parecer:  A emenda em epígrafe objetiva dar tratamento diferenciado às pequenas e microempresas, estabelecendo que a lei as protege- rá através da concessão de isenções tributárias e de outros estímulos e tratamentos especiais. Verifica-se que a proposição visa amparar as mencionadas em- presas, de forma ampla e genérica, extrapolando, assim, o disposto no art. 272 do Anteprojeto, que lhes atribui, medi- ante lei complementar, tratamento diferenciado apenas em re- lação à cobrança de impostos federais e estaduais, ou a sua não-incidência. Entendemos que a emenda, ao tratar da matéria já disciplinada no supracitado art. 272, o faz de forma muito abrangente, mostrando-se, assim, incompatível com este. Além disso, os tratamentos previstos na emenda, em razão de sua extensão e generalidade, poderiam consubstanciar vanta- gens para as pequenas e microempresas que, em relação às de- mais empresas, representariam injustificáveis privilégios. Pela rejeição.