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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ACIVAL GOMES in nome [X]
1988 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (4)
REJEITADA (4)
Partido
PMDB (8)
Uf
SE (8)
Nome
ACIVAL GOMES[X]
TODOS
Date
collapse1988
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expand07 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00012 REJEITADA  
 Autor:  ACIVAL GOMES (PMDB/SE) 
 Texto:  Dá-se ao § 2o. do art. 169 a seguinte redação: As polícias civis dirigidas por policias de carreira, são destinadas, ressalvadas a competência da União, a proceder a apuração de infrações penais, exercendo as funções de polícia judiciária. 
 Parecer:  A emenda proposta pelo Constituinte Acival Gomes é idên- tica à emenda de n. 2P-00010-0, que foi por nós rejeitada. Somos, por conseguinte, também pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00704 REJEITADA  
 Autor:  ACIVAL GOMES (PMDB/SE) 
 Texto:  Os Incisos: "I"" e "II"" do parágrafo único do art. 147 do Projeto de Constituição passam a ter a seguinte redação: Art. 147 .................................... é Único...................................... I) três Juízes-Auditores da Justiça Militar; e II) dois, em escolha partidária, dentre membros do Ministério Público da Justiça Militar e Advogados de notório saber jurídico e conduta ilibida, com mais de dez anos de atividade profissional. 
 Parecer:  O objetivo da emenda em apreço é dar nova redação aos in- cisos I e II do parágrafo único do art. 147 do Projeto de Constituição. Analisando a justificativa do nobre Constituinte, verifi- camos que a matéria conflita substancialmente com a sistemá- tica adotada em fases anteriores para a elaboração do atual Projeto de Constituição. Portanto, somos pela rejeição da presente emenda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01307 APROVADA  
 Autor:  ACIVAL GOMES (PMDB/SE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 211 Adite-se após a expressão "criando"" a expressão"inclusive"". 
 Parecer:  A emenda objetiva acrescentar a expressão "inclusi - ve" à norma do Projeto Constitucional que trata da promoção ao turismo, de forma a lhe atribuir maior abrangência. De fato, o texto do Projeto Constitucional, embora re- conhecendo e definindo a competência dos poderes públicos em promover o turismo, restringiu, todavia, esse apoio à criação de incentivos ao setor. A emenda apresentada retira essa restrição do texto constitucional, tornando-o mais abrangente e definidor das múltiplas alternativas para a ação do poder público no apoio ao turismo. Pela aprovação. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01308 REJEITADA  
 Autor:  ACIVAL GOMES (PMDB/SE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Artigo 7o. - Inciso XVIII Dê-se ao inciso XVIII do Artigo 7o., a seguinte redação: XVIII - Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço na forma da Lei, sendo no mínimo de 30 dias e no máximo de 120 dias. 
 Parecer:  A emenda objetiva alterar o inciso XVIII, do artigo 7o., para a seguinte redação: "Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço na forma da lei, sendo no mínimo de 30 dias e no máximo de 120 dias. Consideramos que a Constituição deve garantir os prin- cípios gerais ou fundamentais, cabendo a legislação ordinária disciplinar e regulamentar o fato. Ante o exposto, somos pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01585 APROVADA  
 Autor:  ACIVAL GOMES (PMDB/SE) 
 Texto:  Art. 101, I, "e" - Projeto (B) Suprimir na letra "e", do inciso I, do art. 101, do Projeto, a expressão "exceto os de confiança assim definidos em lei". 
 Parecer:  Com a emenda é proposta a supressão, na alínea "e", do item I, do Art. l0l, da expressão "exceto os de confiança as- sim definidos em lei". A expressão sob proposta de supressão excepciona, da exigência do prévio concurso público, o provimento dos cargos de confiança nos tribunais, consoante definido em lei. A justificação da eliminação do preceito que permite a nomeação e provimento para cargos de confiança sem a exigên- cia do concurso público encerra o argumento de que, nos Tri- bunais, "inexistem funções políticas que envolvam a necessá- ria afinidade de pensamento entre o chefe e o funcionário", que explica a existência da função de confiança. Inexistindo, assim, a circunstância que justifica a existência de cargos de confiança nos Tribunais, a exigência do concurso público mais se justificaria em atendimento ao objetivo de recruta- mento de pessoal tecnicamente qualificado. Os argumentos lançados pelo nobre Autor da emenda nos convencem da pertinência da alteração proposta, levando-nos a endossar a respectiva iniciativa, com o nosso parecer favorá- vel à mesma. Somos, assim, pela aprovação da emenda. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01586 REJEITADA  
 Autor:  ACIVAL GOMES (PMDB/SE) 
 Texto:  Art. 57, inciso I do Projeto (B): Suprimir o inciso I, do art. 57, do Projeto (B), na parte final, a expressão "ou chefe de missão diplomática". 
 Parecer:  Pretende-se retirar dentre os casos em que o exercício de outra função não acarreta a perda do mandato parlamentar o da parte final do art. 57, I (chefe de missão diplomática). Achamos que a magnitude dessa função, comparável à das outras a que se refere o inciso, justifica se mantenha a expressão objeto da emenda. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01587 APROVADA  
 Autor:  ACIVAL GOMES (PMDB/SE) 
 Texto:  Art. 50, I - Projeto (B) Suprima-se no texto do inciso I, do art. 50, a palavra "gravosos". 
 Parecer:  Manifesto-me pela aprovação da emenda, nos termos do parecer à emenda no. 2T01448/1. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01618 APROVADA  
 Autor:  ACIVAL GOMES (PMDB/SE) 
 Texto:  Art. 5, § 2o. - Projeto (B) Corriga-se a redação do § 2o., do art. 5o., conforme a seguir se propõe: "Art. 5o. - ... § 2o. - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por elas adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. 
 Parecer:  O autor da emenda, ao proceder à reinserção da expres- são "nesta Constituição", define adequadamente o âmbito de aplicação do artigo repetido. Pela aprovação.