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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::03 in date [X]
CARDOSO ALVES in nome [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1)
Partido
PMDB (1)
Uf
SP (1)
Nome
CARDOSO ALVES[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse03
09 (1)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29890 REJEITADA  
 Autor:  CARDOSO ALVES (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo da Comissão de Sistematização Dê se ao artigo 245 a seguinte redação; revogando-se os de nos. 246 e 245: Art. É garantido o direito de propriedade do imóvel rural cujo uso esteja adequado à sua função social nos termos da lei. Art. Lei específica estabelecerá os objetivos e instrumentos de política agrícola e de política agrária. Art. A propriedade rural em produção não é passível de desapropriação por interesse social. Art. A união poderá promover a desapropriação por interesse social, de terras inexploradas, po ato de exclusiva competência do Presidente da República, mediante pagamento de prévia e justa indenização, das benfeitorias em dinheiro e da terra nuas em títulos especiais da dívida pública com cláusula de exata atualização monetária, negociáveis e resgatáveis, no prazo de até vinte anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurada a sua aceitação a qualquer tempo como meio de págamento de débitos com a União, conforme previsão em lei. Art. O imóvel desapropriado para fim de reforma agrária, será adjudicado ao proprietário ou seus herdeiros, em processo instruído com vistoria judicial, perante o mesmo juízo que o desapropriou se decorridos 3 (três) anos da imissão da União em sua posse e não estiver cumprindo sua função social. Art. O agente do órgão fundiário que deu causa à hipótese constante do inciso anterior será responsabilizado funcionalmente. Parágrafo Único: A lei estabelecerá as normas para a classificação das propriedades rurais, bem como o procedimento das desapropriações, definindo os recursos necessários à sua execussão. 
 Parecer:  A emenda propõe nova redação do capítulo II-do Título VIII. No nosso entender, a emenda apresenta recuos em relação ao texto do Substitutivo, ao propor: - que somente as terras públicas inexploradas sejam objeto de desapropriação por interesse social. Estabeleceu-se, como consenso, na Subcomissão e Comissão Temática, que são suscep- tíveis de desapropriação todos os imóveis rurais que não cum- pram sua função social; - a aceitação do TDA como meio de pagamento de qualquer débi- to para com a União. Em outros dispositivos da emenda, o nível de detalhamento não é compatível com o texto constitucional. Pela rejeição.