separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
PARCIALMENTE APROVADA in res [X]
MILTON REIS in nome [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  4 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (4)
Uf
MG (4)
Nome
MILTON REIS[X]
TODOS
Date
expand1987 (4)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17230 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MILTON REIS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA: Suprima-se o § 3o. do item X, do art. 233 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Em parte é procedente a emenda. Exercem os Delegados de Polícia e o Ministério Público funções distintas que se não confundem nem também se subordi- nam. A intromissão indébita do Ministério Público poderia causar tumulto e fissuras irreparáveis. Requisitar inquéri- tos, sim, avocá-los, não. Pelo acolhimento parcial. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17236 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MILTON REIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Extinguir o parágrafo único do art. 198, passando o "caput" a vigorar com a seguinte redação. As serventias de justiça serão organizadas e mantidas pelo Estado, incluídas no orçamento do Poder Judiciário. 
 Parecer:  Em estudo percuciente, a Comissão de Sistematização enten- deu ser de bom alvitre suprimir o dispositivo em exame. Como a Emenda propugnava a supressão apenas do parágrafo único, o objetivo do seu autor não foi totalmente alcançado. Logo, opinamos pela aprovação parcial. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25552 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MILTON REIS (PMDB/MG) 
 Texto:  DISPOSITIVOS EMENDADOS: ARTIGOS 286 e 287. Os Artigos 286 e 287 do Projeto de Constituição, de 26.08.87, são condensados em um único artigo, com a seguinte redação: Art. A legislação desportiva adotará os seguintes princípios e normas cogentes: I - respeito à autonomia das entidades desportivas, dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento internos; II - tratamento diferenciado para o desporto profissional e não profissional; III - proteção e incentivo aos desportos de criação nacional; IV - destinação de recursos públicos para amparar e promover, prioritariamente, o desporto educacional, não profissional e, em casos específicos, o desporto de alto rendimento; V - instituição de benefícios fiscais para fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um. Parágrafo único - O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas, após esgotarem-se as instâncias da Justiça Desportiva, que terão o prazo máximo de sessenta (60) dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final. 
 Parecer:  Por conter aspectos que se harmonizam com o entendimento da Comissão de Sistematização, a emenda deve ser parcialmente acolhida. Pela aprovação parcial. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28035 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MILTON REIS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: Modifica o item II do § 5o. e a alínea "b" do item II do § 8o. do Art. 209. 1) - O item II do § 5o. do Art. 209 passa a ter a seguinte redação: Art. 209 - § 5o. - II - as alíquotas aplicáveis às operações internas realizadas com energia elétrica e minerais. 2) - A alínea "b" do item II do § 8o. do Art. 209 passa a ter a seguinte redação: Art. 209 - § 8o. - II - b) - sobre operações relativas a lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos utilizados nos meios de transportes, e sobre operações que destinem a outros Estados energia elétrica; 
 Parecer:  A emenda sob exame, ao lado de outras, suprime o petróleo e os combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, da atri- buição do Senado para estabelecer alíquotas do ICM nas opera- ções intra-estaduais (art. 209, § 5., II) e, no tocante à imu nidade do mesmo imposto, prevista para operações que destinem a outros Estados petróleo, combustíveis líquidos e gasosos de le derivados e energia elétrica, substitui-a para as opera- ções relativas a lubrificantes (acrescidos e combustíveis lí- quidos e gasosos, de qualquer espécie, utilizados nos meios de transportes (portanto sejam destinados a outros Estados ou não) e sobre operações que destinem a outros Estados energia elétrica (art. 209, § 8., II.b). Justifica que o sistema viário nacional foi construído e vinha sendo mantido mediante recursos vinculados oriundos dos combustíveis automotores e lubrificantes, o que considera ade quado porquanto o consumo é diretamente proporcional à solici tação do sistema viário. Adita que esse imenso patrimônio começou a atrofiar e de- teriorar quando extinta a vinculação do imposto único sobre combustíveis líquidos e gasosos. Na verdade, qualquer estabelecimento de alíquotas, pelo Senado, de impostos estaduais, interfere na autonomia federa- tiva dos Estados. Nova versão mantém apenas os minerais. A vinculação de impostos a fins específicos vem da origem histó rica dos tributos e não se constitui em aberração, malgrado o Poder Legislativo possa dar apropriado destino à receita nos orçamentos públicos. No que concerne à alteração da imunidade, o ideal seria deixar o assunto para as Constituições dos Estados. Não o fa- zendo o Projeto, poderia aperfeiçoá-la nos termos da emenda. Pela aprovação parcial.