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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::01::09 in date [X]
MAURO BENEVIDES in nome [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (5)
Uf
CE (5)
Nome
MAURO BENEVIDES[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22045 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao § 3o., do artigo 180 do Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator. Modifique-se a redação do § 3o., do artigo 180, do Projeto de Constituição, adotando-se a seguinte: "Art. 180 omissis § 3o. As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira." 
 Parecer:  Improcedente. Não é inconstitucional tal exigência. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22046 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO ART. 179 DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO - SUBSTITUTIVO RELATOR. Acrescente-se ao art. 179 do Projeto de Constituição o parágrafo 4o. que conterá a redação do § 3o., e este passará a conter a seguinte redação: " § 3o. - Os vencimentos dos Procuradores Gerais do Ministérios Público do Trabalho, Militar e do Distrito Federal e dos Territórios, serão fixados com diferença inferior não excedente de 5% (cinco por cento) dos vencimentos percebidos, a qualquer título, pelo Procurador-Geral da República." 
 Parecer:  Improcedente. Não se atina com a necessidade ou conveniência das altera- ções sugeridas. As razões da justificação não convencem. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22132 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Dispositivo a ser emendado: Alínea "c", do inciso II, do artigo 203, que passa a ter a seguinte redação: "c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais de trabalhadores e das instituições de educação e de providência e assistência social sem fins lucrativos, observados os requisitos da lei complementar; e" 
 Parecer:  A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên- cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti- cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan- ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit" público. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23239 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 265. Acrescente-se parágrafo 3. ao artigo 265, que será assim redigido: "art. 265 - § 3. - Os limites de tempo de serviço e de idade previstos neste artigo não se aplicam aos segurandos da previdência social que, nessa condição, já se encontrem na data da promulgação desta Constituição, aos quais se assegura o regime em que originariamente filiados. 
 Parecer:  A emenda propõe que os limites de tempo de serviço e de idade estabelecidos no projeto não serão aplicados aos atuais segurados da previdência social. Em verdade, o autor da emenda, por ser contra a imposi- ção de idade limite para concessão de aposentadoria por tempo de serviço, procura resalvar, pelo menos, a situação dos a- tuais segurados. De nossa parte, entendemos que não se deve estabelecer os limites acima referidos. Pela aprovação parcial. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23240 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se à Seção I do Capítulo I do Título VII do Projeto de Constituição o seguinte artigo: Art. - Os tributos destinam-se a prover a união, os Estados, o Distrito Federal e os municipios de receitas para satisfazer as necessidades públicas a seu cargo, e terão em vista, principalmente, os seguintes objetivos: I - justiça social; e II - desenvolvimento equilibrado entre as diferentes regiões do País. 
 Parecer:  A presente Emenda consiste em acrescentar determinado dispositivo à Seção I do Capítulo I do Título VIII, pelo qual se indicam a destinação geral dos tributos e os seus objeti- vos básicos. Sem embargo das razões invocadas a favor da Emenda, en- tendemos que tal dispositivo é desnecessário, porquanto os objetivos que expressa consideram-se vinculados à natureza e aos fins dos tributos. Pela rejeição.