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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1988 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (6)
APROVADA (2)
Partido
PMDB (8)
Uf
BA (8)
Nome
MÁRIO LIMA[X]
TODOS
Date
collapse1988
expand14 (1)
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expand11 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01504 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO LIMA (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Suprima-se a alínea J do inciso I do art. 126, do Projeto de constituição (A), acrescentando-lhe ao art. 129, inciso I, seguinte alínea "I": "Art. 126 -.................................. I -.......................................... ............................................ J - Suprimir". "Art. 129 -.................................. I - processar e julgar, originariamente: ............................................ i) - a representação do Procurador-Geral da República, nos casos definidos em lei complementar, para interpretação de lei ou ato normativo federal". 
 Parecer:  A matéria, tratada nesta emenda - uniformização da inte- ligência de atos normativos federais - é, à toda evidência, da competência do Supremo. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01505 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO LIMA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao artigo 5o. do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias. § 8o. - Nenhum dispositivo poderá vedar ou impedir a mais ampla apreciação pelo Poder Judiciário das questões relativas ao reconhecimento dos direitos e da aplicação dos efeitos civis inerentes ou decorrentes desta anistia. 
 Parecer:  O texto constitucional assegura a amplitude do recurso judicial, tornando dispensável o acolhimento da Emenda. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01569 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO LIMA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa do § 3o. e § 4o. do art. 5o. do Ato das Disposições Constituicionais Gerais e Transitórias. O parágrafo 3o. do art. 5o. passa ater a seguinte redação: § 3o. - O s que, por motivo exclusivamente políticos, tiverem seus direitos políticos suspensos, foram cassados ou punidos, a partir de 1o. de abril de 1964 até a data da promulgação desta Constituição, poderão requerer ao Poder Judiciário o reconhecimento de todos os direitos e vantagens interrompidas pelos atos punitivos, desde que comprovem terem sido estes eivados de cício grave. O parágrafo 4o. do referido artigo passa a ter a seguinte redação: § 4o. - O Poder Judiciário profirirá sua decisão em rito sumário. 
 Parecer:  Opinamos pela rejeição da Emenda, por considerar que o assunto foi devidamente tratado pelo Projeto. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01819 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO LIMA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao "caput" do art. 5o. do Ato das Disposições Constitucionais, Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição nova redação, acrescente-se um § 1o. com a renumeração dos atuais parágrafos e acrescente-se, onde couber, novo parágrafo, de acordo com o seguinte: Art. 5o. - É concedida anistia a todos que, no período de 18 de setembro de 1946 até a data da promulgação da Constituição, foram atingidos, em decorrência de motivação exclusivamente política, por atos de exceção, institucionais ou complementares, aos que foram abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18, de 15 de dezembro de 1961, bem como aos atingidos pelo Decreto-lei no. 864, de 12 de setembro de 1969, e às praças das Forças Armadas expulsos ou licenciados compulsoriamente do Serviço Ativo, asseguradas as promoções, na inatividade, ao cargo, emprego, posto ou gradução a que teriam direito se estivessem em serviço ativo, obedecidos os prazos de permanência em atividade previstos nas leis e regulamentos vigentes e respeitadas as características e peculiaridades próprias das carreiras dos servidores públicos civis e militares, observados os respectivos regimes jurídicos. § 1o. - Ficam também asseguradas as promoções dos graduados das Forças Armadas ao oficialato dos Quadros Auxiliares e equivalentes, passando os mesmos a ocupar a posição em que se encontravam nos respectivos quadros, como se não tivessem sido afastados. (é) - Os benefícios referidos neste artigo deverão ser concedidos no prazo de até 120 dias a partir da promulgação desta Constituição, caso independam de regulamentação legislativa. 
 Parecer:  A Emenda sob exame propõe nova redação ao art. 5o. do ato das Disposições Transitórias, e lhe acrescenta um parágrafo, de forma a regular, com algumas alterações, a anistia constante do Projeto. Apesar das boas intenções inspiradoras da emenda, temos que a solução do Projeto, longamente amadurecida, é a que melhor atende às circunstâncias nacionais. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00433 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO LIMA (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "complementar que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos'', constante do Art. 07., inciso I 
 Parecer:  A emenda retira do texto a necessidade de lei complemen- tar para regular a proteção do emprego contra despedida arbi- trária. Pela dimensão da matéria, o status de lei complementar é essencial para sua discussão. Considerando que a redação do inciso I do art. 7. resul- tou de acordo entre as lideranças, nosso parecer é pela re- jeição da proposta. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00434 APROVADA  
 Autor:  MÁRIO LIMA (PMDB/BA) 
 Texto:  Restabeleça-se a expressão "mercado de" omitida no Art. 7o. inciso XX 
 Parecer:  A emenda em exame tem por objetivo restabelecer ma- téria aprovada no 1o. Turno de votação e não incluída na redação do vencido. Trata-se de restabelecer a expressão "mercado de" omi- tida no inciso XX do art. 7o. do Projeto de Constituição. O referido inciso voltaria a ter a seguinte redação: "XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, medi- ante incentivos específicos, nos termos da lei"; Na redação do Projeto para discussão e votação em 2o. turno, a expressão "mercado de" para, no seu entender, compa- tibilizou o texto. De fato, não há como, do ponto de vista jurídico, considerar direito da trabalhadora a "proteção do mercado de trabalho". O correto é a "proteção ao trabalho". Todavia, fiel aos critérios que adotei, enumerados na a- presentação destes pareceres, acolher a emenda. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00435 APROVADA  
 Autor:  MÁRIO LIMA (PMDB/BA) 
 Texto:  Restabeleça-se o "numeral romano XXXIII" omitido no - 1o., do Art. 7o. 
 Parecer:  A emenda pretende, ao restabelecer referência ao inciso "XXXIII", omitido no parágrafo 1o. do art. 7o., fazer com que a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz, seja disciplinada em lei, adaptando-se a mencionada proibição às peculiaridades de sua atividade. O Texto tem correspondência com o art. 8o., parágrafo 4o., do originalmente aprovado. Dessa forma, pode ser entendido que o mumeral romano deve ser incluído no parágrafo 1o. do art. 7o. Pela aprovação. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00436 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO LIMA (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se a espressão "excepcionalmente", constante do Art. 7o., inciso XI 
 Parecer:  Trata-se de Emenda que intenta suprimir a palavra "ex- cepcionalmente" do texto do item XI do art. 7o. do Projeto de Constituição. Com isso, pretende o seu autor que a par- ticipação dos trabalhadores na gestão da empresa ocorra nor- malmente e, não, excepcionalmente. A participação dos trabalhadores na gestão da empresa constitui, sem dúvida alguma, questão bem delicada e que deve ser tratada de forma gradual. É evidente que não se pode, de forma genérica, retirar do empresário a liberdade de comandar a sua empresa, o que pode redundar em má administração, com o risco, inclusive, de levá-la à bancarrota. Parece-nos, pois, mais acertada a redação aprovada para o item XI do art. 7o. do Projeto. Pela rejeição.