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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1988::11::07 in date [X]
EUCLIDES SCALCO in nome [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/a
n/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4)
Partido
PSDB (4)
Uf
PR (4)
Nome
EUCLIDES SCALCO[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00846 REJEITADA  
 Autor:  EUCLIDES SCALCO (PSDB/PR) 
 Texto:  Transforme-se a Seção I, do Capítulo IV, do Título próprio, remunerando-se os demais e as seções daquele: CAPÍTULO IV DO MINISTÉRIO PÚBLICO 
 Parecer:  A inserção das disposições relativas ao Ministério Pú- blico no texto do Projeto, como seção do Capítulo IV - Das Funções Essenciais à Administração da Justiça-, obedece à ló- gica e à boa técnica legislativa. Assim, discordando das pon- derações de seu Autor, somos pela rejeição da emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00866 REJEITADA  
 Autor:  EUCLIDES SCALCO (PSDB/PR) 
 Texto:  Art. 69 (criação do SENAR) Suprima-se o art. 69. do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 
 Parecer:  A emenda propõe supressão relativa ao art. 69 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que cuida do Serviço Nacional de Apredizagem Rural (SENAR). A matéria foi amplamente discutida durante os trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte, prevalecendo a idéia central configurada na redação do dispositivo. Não há prejuízo da instituição similar que hoje funciona subordinada ao Ministério do Trabalho. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01001 REJEITADA  
 Autor:  EUCLIDES SCALCO (PSDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se, no é 1 do art. 7 - Capítulo II, Direitos Sociais - a referência aos incisos a seguir indicados, relativos aos direitos sociais dos trabalhadores rurais: IX (remuneração do trabalho noturno); XI (participação nos lucros e na gestão); XIII (jornada de 44 horas); XVI (remuneração do serviço extraordinário - hora- extra); XVIII (licença-maternidade); XXIII (adicionais de insalubridade e periculosidade); e XXV (assitência aos filhos e dependentes até 6 anos de idade), mantendo-se apenas a referência ao inciso II (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. 
 Parecer:  O objetivo da presente Emenda é suprimir inúmeros inci- sos no § 1o. do art. 7o. do Projeto de Constituição, que pre- vê que os direitos sociais dos trabalhadores rurais, tais co- mo , FGTS, remuneração do trabalho noturno, participação nos lucros da empresa, licença-gestante, licença-paternidade e outros, serão disciplinados em lei, que os adaptará às pecu- liaridades de sua atividade. A previsão da necessidade de a lei ordinária vir a dis- ciplinar determinados benefícios assegurados aos trabalha- dores rurais não representa ameaça de prejuízo a essa catego- ria. Justifica-se tal medida face às peculiaridades próprias do trabalho no meio rural. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01830 REJEITADA  
 Autor:  EUCLIDES SCALCO (PSDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se da alínea "b", do inciso I, do art. 161 (Título VI, Capítulo I, seção IV) as expressões "... interestadual e intermunicipal, dando a seguinte redação: "Art. 161 - ................................ I - imposto sobre: a) ........................................ b) operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior". 
 Parecer:  A distribuição das competências, prevista no sistema tributário proposto no Projeto, obedece a critérios dese - jáveis de proporcionalidade das receitas tributárias que de- vem caber a cada esfera de poder político. A ampliação do campo de incidência do imposto sobre ope - rações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e inter - municipal e de comunicação, de competência dos Estados e do Distrito Federal, com consequente redução do campo de incidência do imposto municipal sobre serviços de qualquer natureza geraria desequilíbrio na proporcionalidade propos - ta. Pela rejeição.