separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
1988::07 in date [X]
ANTONIO FERREIRA in nome [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1 ItemVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1)
Partido
PFL (1)
Uf
AL (1)
Nome
ANTONIO FERREIRA[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse07
01 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00103 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) 
 Texto:  O artigo 29, das Disposições Transitórias, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 29 A transferência aos Municípios da competência sobre os serviõs e atividades descritos nos artigos 37, V e VI, e 239, I, deverá obedecer a plano elaborado, cojuntamente, pelos Municípios e pelas agências estaduais e federais hoje responsáveis por eles, na forma da lei. Parágrafo único. A transferência a que se refere o caput deste artigo realizar-se-á dentro do prazo de cinco anos."" 
 Parecer:  O eminente constituinte ANTÔNIO FERREIRA apresenta emen- da modificativa ao artigo 29, das DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, rementendo à lei ordinária a regulamentação do disposto nos nos incisos V e VI do Artigo 37 e do inciso I do Artigo 239. A proposta fica prejudicada, na medida em que a princi- pal preocupação do nobre Constituinte é a situação futura dos funcionários das entidades de assistência social, tais como a LBA. O que está disposto no texto constitucional não implica na desativação destas entidades, mas, sim, na sua necessária descentralização político-administrativa. Desta forma, os serviços prestados pelas instituições atuais não terão solu- ção de continuidade e o relator, preocupado com a preserva- ção do vínculo empregatício dos funcionários dessas entida- des, deu nova redação ao texto do Artigo 29, prevendo a ces- são, por convênio, dos funcionários das aludidas institui- ções. Somos, pois, pela rejeição da emenda.