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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (44)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (19)
PARCIALMENTE APROVADA (14)
PREJUDICADA (9)
APROVADA (2)
Partido
PMDB (44)
Uf
PE (44)
Nome
MAURÍLIO FERREIRA LIMA[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (36)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00180 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Art. 8o. Compete privativamente ao Presidente da República: I - Nomear e exonerar o Primeiro-Ministro na forma estabelecida na Constituição; II - Nomear e exonerar os Ministros de Estado; III - Convocar e presidir o Conselho de Ministros; IV - Exercer com o auxílio do Primeiro- Ministro e dos Ministros de Estado a direção superior da administração federal, apresentando plano de governo ao Congresso; V - Iniciar o processo legislativo, ouvido o Primeiro-Ministro, na forma e nos casos previstos nesta Constituição; VI - Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução; VII - Vetar projetos de lei, ouvido o Primeiro-Ministro; VIII - Convocar e presidir o Conselho da República; IX - Dispor, conjuntamente com o Primeiro- Ministro, sobre a estruturação, atribuições e funcionamento dos órgãos da administração federal; X - Nomear os Governadores dos Territórios; XI - Prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei; XII - Manter relações com os Estados estrangeiros; XIII - Celebrar tratados, convenções e atos internacionais, ad referendum do Congresso Nacional; XIV - Declarar guerra, depois de autorizado pelo Congresso Nacional, ou, sem prévia autorização, no caso de agressão estrangeira ocorrida no intervalo das sessões legislativas; XV - Fazer a paz, com autorização ou ad referendum do Congresso Nacional; XVI - Permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente; XVII - Exercer o comando supremo das Forças Armadas; XVIII - Decretar a mobilização nacional, total ou parcialmente; XIX - Decretar e executar a intervenção federal; XX - Autorizar brasileiros a aceitar pensão, emprego ou comissão de governo estrangeiro; XXI - Enviar proposta de orçamento ao Congresso Nacional; XXII - Prestar anualmente ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura legislativa, as contas relativas ao ano anterior; XXIII - Remeter mensagem ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias; XXIV - Decretar o estado de alarme, ouvido o Conselho da República, ad referendum do Congresso Nacional; XXV - Solicitar ao Congresso Nacional, ouvido o Conselho da República, a decretação do estado de sítio. § 1o. Não havendo Primeiro-Ministro em exercício, o Presidente da República exercerá diretamente os poderes estabelecidos nos incisos IV, V, VII e IX do presente artigo. § 2o. O Presidente da República exercerá plenamente as funções previstas no artigo enquanto não nomeado o Primeiro-Ministro, inclusive para nomeações de Ministros Interinos. 
 Indexação:  COMPETENCIA, PRESIDENCIA DA REPUBLICA, REPRESENTAÇÃO, REPUBLICA, BRASIL, VIGILANCIA, COMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, GARANTIA, UNIDADE, INDEPENDENCIA, INTEGRIDADE, TERRITORIO NACIONAL, LIBERDADE, EXERCICIO. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00181 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda: a Seção VI passa a ser Seção V com a seguinte redação: SEÇÃO V Do Conselho de Ministros Art. 15. O Conselho de Ministros compõe-se do Primeiro-Ministro e dos Ministros de Estado, sendo convocado e presidido pelo Presidente da República. Parágrafo único. O Presidente da República pode delegar ao Primeiro-Ministro a atribuição de presidir o Conselho de Ministros. Art. 16. Compete ao Conselho de Ministros: I - aprovar o plano de governo; II - aprovar planos emergenciais de assistência a regiões assoladas por calamidades; III - propor ao Presidente da República o envio de projeto de lei; IV - manifestar-se sobre questões que lhe forem submetidas pelo Presidente da República. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00182 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda à Seção VII, que passa a ser: SEÇÃO VI Dos Ministros de Estado Art. 17. Os Ministros de Estado, auxiliares do Presidente da República, serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e cinco anos e no exercício dos direitos políticos. Art. 18. Compete ao Ministro de Estado, além das atribuições que a Constituição e as leis estabelecem: I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência, e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente; II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos; III - apresentar ao Primeiro-Ministro relatório semestral dos serviços realizados no Ministério; IV - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00183 APROVADA  
 Autor:  MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda à Seção VIII, que passa a ser: SEÇÃO VII Do Conselho da República Art. 20. O Conselho da República, presidido pelo Presidente da República, compõe-se do Primeiro-Ministro, dos Presidentes da Câmara e do Senado e dos Líderes da Maioria do Senado Federal e da Câmara dos Deputados. Art. 21. Compete ao Conselho da República, convocado pelo Presidente da República: I - ser ouvido quanto à convocação do Primeiro-Ministro caso haja a rejeição de duas indicações pelo Congresso Nacional; II - ser ouvido quanto à exoneração do Primeiro-Ministro; III - apreciar a extraordinária necessidade e urgência da decretação do estado de alarme, fixado as restrições impostas e os limites da medida excepcional; IV - apreciar a necessidade de ser solicitada ao Congresso Nacional a decretação do estado de sítio; V - declaração de guerra e conclusão da paz. Parágrafo único. Nas deliberações relativas aos incisos III, IV e V deverão tomar assento no Conselho da República os Ministros da Marinha, da Justiça, das Relações Exteriores, do Exército e da Aeronáutica. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00184 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Do Presidente e do Vice-Presidente da República: Art. 1o. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelo Primeiro- Ministro e pelos Ministros de Estado. Art. 2o. O Presidente da República será eleito entre os cidadãos brasileiros maiores de trinta e cinco anos e no gozo de seus direitos políticos, por eleição direta em sufrágio universal e secreto, para um mandato de cinco anos. Art. 3o. Será considerado eleito o candidato que obtiver a maioria de votos. Parágrafo único. Se nenhum dos candidatos alcançar maioria absoluta na primeira votação, em sessenta dias far-se-á nova eleição concorrendo os dois candidatos mais votados. Art. 4o. O Presidente tomará posse em sessão do Congresso Nacional e, se este não estiver reunido, perante o Supremo Tribunal Federal, prestando compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral e sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil. Parágrafo único. Se decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice- Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago pelo Congresso Nacional. Art. 5o. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice- Presidente. § 1o. O candidato a Vice-Presidente, que deverá preencher os requisitos do artigo, considerar-se-á eleito em virtude da eleição do candidato a Presidente com ele registrado; seu mandato é de cinco anos e na posse, observar-se-á o disposto no artigo e seu parágrafo único. § 2o. O Vice-Presidente, além de outras atribuições que lhe forem conferidas em lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais. Art. 6o. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal. Art. 7o. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente, far-se-á eleição trinta dias depois de aberta a última vaga, e os eleitos completarão os períodos de seus antecessores. Se as vagas ocorrerem nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos erá feita trinta dias depois da última vaga pelo Congresso Nacional, na forma estabelecida em lei. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00185 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda: Suprima-se a Seção IV do anteprojeto e substitua-se pela seguinte: SEÇÃO IV Do Primeiro-Ministro Art. 11. O Primeiro-Ministro será indicado pelo Presidente da República, após consulta ao Presidente ou aos Presidentes dos partidos políticos que compuserem a maioria do Congresso Nacional. § 1o. Enviada a indicação ao Congresso Nacional este em dez dias deve apreciá-la, em sessão unicameral, considerando-se aprovada se receber manifestação favorável da maioria absoluta. § 2o.Rejeitada a indicação, nova deve ser feita pelo Presidente da República no prazo de dez dias. § 3o. Rejeitada a segunda indicação, o Presidente da República tem, após nova consulta ao Presidente ou aos Presidentes dos partidos políticos que formam a maioria, e ouvido o Conselho da República, liberdade de nomear livremente o Primeiro-Ministro, não podendo a escolha recair em nome recusado pelo Congresso Nacional. Art. 12. O Presidente da República pode exonerar o Primeiro-Ministro em caso de fundada incompatibilidade, ouvido o Conselho da República, comunicando o fato ao Congresso Nacional e devendo fazer em dez dias a indicação do substituto. Parágrafo único. Ocorrerá também a exoneração do Primeiro-Ministro se aprovada, por maioria absoluta do Congresso Nacional, moção de censura, a qual apenas poderá ser apresentada seis meses após a nomeação. Art. 13. O Primeiro-Ministro deverá ter mais de trinta e cinco anos, estando no exercício de seus direitos políticos, podendo ou não integrar o Congresso Nacional. Art. 14. Compete ao Primeiro-Ministro, como auxiliar principal do Presidente da República: I - promover a unidade da ação governamental, coordenando a atuação dos Ministérios e órgãos da administração federal, tendo por fim a execução do plano de governo; II - expor e debater o plano de governo apresentado pelo Presidente da República ao Congresso Nacional; III - apresentar semestralmente ao Congresso Nacional relatório sobre a execução do plano de governo; IV - atuar como elemento de mediação entre o Presidente da República e o Congresso Nacional; V- opinar sobre nomeação dos Ministros de Estado, solicitar sua destituição; VI - manifestar-se sobre a iniciativa legislativa do Presidente da República e sobre o pedido de revisão e o veto a projetos de lei; VII - acompanhar os projetos em tramitação no Congresso Nacional em cooperação com os Ministros a cuja pasta se relacionar a matéria legislativa; VIII - exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Presidente da República. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00186 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda: Inclua-se o seguinte artigo: "Art. O Ministro de Estado será exonerado se aprovada, por dois terços, moção de censura pelo Congresso Nacional, a qual apenas pode ser apresentada seis meses após a nomeação, por, no mínimo, um terço dos congressistas." 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00206 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Capítulo II Do Poder Executivo Dar á Seção I do Capítulo II do Poder Executivo a seguinte redação: Do Presidente e Vice-Presidente da República Art. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelo Primeiro Ministro e pelos Ministros de Estado. Art. O Presidente da República será eleito entre os cidadãos maiores de trinta e cinco anos e nos seus direitos políticos, por eleiçaõ direta em sufrágio universal e secreto, para um mandato de cinco anos. Art. Será considerado eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta de votos. Parágrafo Único - Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, em sessenta dias far-se-á nova eleição concorrendo os dois candidatos mais votados. Art. O Presidente da República tomará posse em sessão do Congresso Nacional, e se este não estiver reunido== perante o Supremo Tribunal Federal, prestando compromisso de manter, defender, e cumprir a Constituição, observar as leis e promover o bem geral e sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil. Parágrafo Único - se decorridos os dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou Vice- Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago pelo Congresso Nacional. Art. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á no de vaga, o Vice- Presidente. é 1o - O candidato a Vice-Presidente, que deverá preencher os requisitos do artigo, considerar-se-á eleito em virtude da eleição do candidato a Presidente da República com ele registrado== seu mandato é de cinco anos e na posse, observar-se-á o disposto no artigo e seu parágrafo único. é 2o - O Vice-Presidente, além de outras atribuições que lhe forem conferidas em lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais. Art. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidencia ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidênci, o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal. Art. Vagando os cargos de Presidente e de Vice-Presidente, far-se-á eleição trinta dias depois de aberta a última vaga== e os eleitos completarão os períodos de seus antecessores. Se as vagas ocorrerem nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga pelo Congresso Nacional, na forma estabelecida em lei. Das Disposições Transitórias (Acrescente-se onde couber) Art. As eleições para Presidente e Vice- Presidente da república realizar-se-ão em 15 de novembro de 1988. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Rejeitada. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00207 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Dar a Seção VI do Capítulo II do Poder Executivo a seguinte redação: Do Conselho da República Art. O Conselho da República, presidido pelo Presidente da República, compõe-se dos Presidentes e dos líderes da maioria do Senado Federal e da Câmara dos Deputados. Art. Compete ao Conselho da República, convocado pelo Presidente da República: I - ser ouvido, caso rejeitadas duas indicações do Primeiro-Ministro, quanto a nomeação deste pelo Presidente da República. II - ser ouvido quanto a exoneração do Primeiro Ministro pelo Presidente da República. III - apreciar a extraordinária necessidade e urgência da decretação do estado de alarme fixado as restrições impostas e os limites da medida excepcional; IV - apreciar a necessidade de ser solicitada ao Congresso Nacional a decretação do estado de sítio. Parágrafo Único: Nas hipóteses dos incisos, III e IV integram o Conselho da República, o Primeiro Ministro e os Ministros da Justiça, das Relações Exteriores, da Marinha do Exército e da Aeronáutica. Órgão que substitui em momento de crise o Conselho de Segurança Nacional, evidentemente domocratizado pela participação de membros do Legislativo, com o fim de opinar sobre casos de excepcionalidade. Opina também quanto à exoneração do Primeiro Minsitro, sendo um Conselho moderador. 
 Parecer:  aprovada parcialmente. aprovada parcialmente. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00208 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Dar à Seção IV do Capítulo II do Poder Executivo a seguinte redação: Do Primeiro Ministro Art. O Primeiro Ministro será indicado pelo Presidente da República, após consulta ao Presidente e aos Presidente dos partidos políticos que compuserem a maioria do Congresos Nacional. § 1o. - Enviada a indicação ao Congresso Nacional, este em dez dias deve apreciá-la em sessão unicameral, considerando-se aprovada se recerber manifestação favorável da maioria absoluta. § 2o. - Rejeitada a indicação, nova deve ser feita pelo Presidente da República no prazo de dez dias. § 3o. - Rejeitada a segunda indicação, o Presidente da República tem, após nova consulta ao Presidente ou aos Presidentes dos partidos políticos que foram a maioria, e ouvido o Conselho da República, liberdade de nomear livremente o Primeiro Ministro, não podendo a escolha recair em nome recusado pelo Congresso Nacional. Art. O Presidente da República pede exoneração o Primeiro Ministro em caso de incompatibilidade, ouvido o Conselho da República, comunicando o fato ao Congresso Nacional e devendo fazer em dez dias a indicação do substituto. Parágrafo Único - Ocorrerá também a exonera ção do Primeiro Ministro se aprovada, por maioria absoluta do Congresso Nacional, moção de censura, a qual apenas poderá ser apresenta seis meses após a nomeação, por no mínimo um terço dos membros do Congresso. Art. O Primeiro Ministro deverá ter mais de trinta e cinco anos, estando no exercício de seus direitos políticos, podendo ou não integrar o Congresso Nacional. Art. Compete ao Primeiro Ministro como auxiliar principal do Presidente da República: I - promover a unidade, a ação governamental, coordenando a atuação dos ministérios e órgãos da administração federal, tendo por fim a execução do plano do governo; II - expor e debater o plano de governo apresentado pelo Presidente da República ao Congresso Nacional; III - apresentar semestralmente ao Congresso Nacional relatório sobre e execução do plano de governo; VI - atuar como elemento de meditação entre o Presidente e o Congresso Nacional; V - opinar sobre nomeação de Ministros de Estado, solicitar sua destituição; VI - manifestar-se sobre a iniciativa legislativa do Presidente da República e sobre o pedido de revisão e o veto a projetos de lei; VII - acompanhar os projetos em tramitação no Congresso Nacional em cooperação como os Ministros a cuja pasta se relacionar a matéria legislativa; VII - exercer outras funções que lhe forem delegadas pelo Presidente da República. 
 Parecer:  aprovada parcialmente. aprovada parcialmente. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00209 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Dar à Seção II do Capítulo II do Poder Executivo a seguinte redação. Das Atribuições do Presidente da República Art. Compete privativamente ao Presidente da República: I - Nomear e exonerar o Presidente Ministro na forma estabelecida na Constituição; II - Nomear e exonerar os Ministros de Estado, ouvido o Primeiro Ministro. III - Convocar e presidir o Conselho de Ministros; IV - Excrer com o auxílio do Primeiro Ministro e dos Ministros de Estado a direção da administração federal, apresentando plano de governo ao Congresso; V - iniciar o processo legislativo, ouvido o Primeiro Ministro, nas formas e nos casos previsto nesta Constituição; VI - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução; VII - vetar projetos de lei, ouvido o Primeiro Ministro; VIII - convocar e presidir o Conselho da República; IX - dispor, conjuntamente com o Primeiro-Ministro, sobre a estruturação, atribuições e funcionamento dos órgãos da administração federal; X - nomear os Governadores dos Territóriais; XI - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei; XII - manter relações com Estados estrangeiros; XIII- celebrar tratados, convenções e atos internacionais, ad referendum do Congresso Nacional; XIV - declarar guerra, depois de autorizado pelo Governo Nacional, ou sem prévia autorização, no caso de agressão ocorrida no intervalo das sessções legislativas; IV - fazer a paz, com autorização ou ad referendum do Congresso Nacional; XVI - permitior nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente; XVII - execer o comando supremo das Forças Armadas; XVIII - decretar a mobilização nacional, tal ou parcialmente; XIX - decretar e executar a intervenção federal; XX- autorizar brasileiros a aceitar pensão, emprego ou comissão de governo estrangeiro; XXI - enviar proposta de orçamento ao Congresso Nacional; XXII - prestar anualmente ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura legislativa, as contas relativas ao anterior; XXIII - remeter mensagem ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessário; XXIV - decretar o Estado de alarme, ouvido o Conselho da República, ad referendum ao Congresso Nacional; XXV - solicitar ao Congresso Nacional, ouvido o Conselho da República, a decretação de estado de sítio. § 1o. - Não havendo Primeiro Ministro em exercício, o Presidente da República exercerá diretamente os poderes estabelecidos nos incisos IV, V, VII e IX do presente artigo. § 2o. - O Presidente da República pode delegar ao Primeiro Ministro as atribuições mencionadas nos incisos III, IX, XI; XX deste artigo. § 3o. - O Presidente da República exercerá plenamente as funções previstas no artigo enquanto não nomeado o Primeiro Minstro, inclusive para nomeação de Ministros interinos. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00210 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Dar à Seção V do Capítulo II do Poder Executivo a seguinte redação: Do Conselho dos Ministros Art. O Conselho de Ministros compõem-se do Primeiro Ministro e dos Ministros de Estado, sendo convocado e presidido pelo Presidente da República. Parágrafo Único - O Presidente da República pode delegar ao Primeiro Ministro a atribuição de presidir o Conselho de Ministros. Art. Compete ao Conselho de Ministros: I - aprovar o plano de governo II - aprovar planos emergencias de assistência a regiões assoladas por calamidades; III - propor ao Presidente da República o envio de projeto de lei; VI - manifestar-se sobre questões que lhe forem submetidas pelo Presidente da República. 
 Parecer:  aprovada parcialmente. aprovada parcialmente. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00211 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Dar á Seção VI do Capítulo II do Poder Executivo a seguinte redação: Dos Ministros de Estado Art. Os Ministros de Estado, auxiliares do Presidente da República, serão escolhidos dentre brasileiros - maiores de vinte e cinco anos e no exercício de direitos políticos. Art. Compete ao Ministro de Estado, além das atribuições que a Constituição e as leis estabelecem: I - exercer a orientação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência, e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente; II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos; III - apresentar ao Primeiro Ministro relatório semestral dos serviços realizados no Ministério; Art. Ocorrerá a exoneração do Primeiro Ministro se aprovada, por maioria absoluta, moção de censura, a qual apenas poderá ser apresentada seis meses após a nomeação e por no mínimo um terço dos membros do Congresso Nacional. 
 Parecer:  aprovada parcialmente. aprovada parcialmente. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00369 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 21 e seus parágrafos do Substitutivo do Relator da Comissão de Organização do Estado, nova redação, e acrescentem-se-lhe mais um parágrafo: Art. 21 - O Distrito Federal, dotado de autonomia política, lesgislativa, administrativa, econômica e financeira, será administrado por Governador e disporá de Câmara Legislativa. § 1o. - A eleição do Governador, do Vice- Governador e dos Deputados Distritais coincidirá com a eleição nos Estados, para Governadores, Vice-Governadores e Deputados Estaduais, para mandato de igual duração, na forma da lei. § 2o. - As primeiras eleições para Governador, Vice-Governador e Câmara Legislativa, serão realizadas em 15 de novembro de 1988, para mandato de 02 (dois) anos. § 3o. - O número de Deputados Distritais corresponderá a mesma proporção prevista na legislação eleitoral concernente aos Estados, aplicando-se-lhes, no que couber, os parágrafos 1o. e 2o. do Art. 13. § 4o. - Lei Orgânica, aprovada por dois terços da Câmara Legislativa disporá sobre a organização dos poderes Legislativos, Executivo e Judiciário. § 5o. - À representação do Distrito Federal na Câmara Federal, no Senado da República, e ao Governador Federal e Câmara Legislativa, aplicar- se-á a legislação eleitoral concernente aos Estados. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial nos termos do substitutivo. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00370 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 8o., inciso XIV, do Substitutivo do Relator da Comissão de Organização do Estado, nova redação, e suprime-se-lhe: - polícia civil, militar e Corpo de Bombeiros militar do Distrito Federal. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00690 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Capítulo II Do Poder Executivo Dar à Seção I do Capítulo II do Poder Executivo a seguinte redação: Do Presidente e Vice-Presidente da República Art. - O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelo Primeiro Ministro e pelos Ministros de Estado. Art. - O Presidente da República será eleito entre os cidadãos maiores de trinta e cinco anos e no gozo dos seus direitos políticos, por eleição direta em sufrágio universal e secreto, para um mandato de cinco anos. Art. - Serão considerado eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta de votos. Parágrafo único - Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, em sessenta dias far-seá nova eleição concorrendo os dois candidatos mais votados. Art. - O Presidente da República tomará posse em sessão do Congresso Nacional, e se este não estiver reunido, perante o Supremo Tribunal Federal, prestando compromisso de manter, defender, e cumprir a Constituição, observar as leis e promover o bem geral e sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil. Parágrafo único - Se decorridos os dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou Vice- Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago pelo Congresso Nacional. Art. - Substituirá no de vaga, o Vice- Presidente. § 1o. - O candidato a Vice-Presidente, que deverá preencher os requisitos do artigo, considerar-se-á eleito em virtude da eleição do candidato a Presidente da República com ele registrado; seu mandato é de cinco anos e na posse, observar-se-á o disposto no artigo e seu parágrafo único. § 2o. - O Vice-Presidente, além de outras atribuições que lhe forem conferidas em lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado para missõesespeciais. Art. - Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência, o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal. Art. - Vagando os cargos de Presidente e de Vice-Presidente, far-se-á eleição trinta dias depois de aberta a última vaga, e os eleitos completarão os períodos de seus antecessores. Se as vagas ocorrerem nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga pelo Congresso Nacional, na forma estabelecida em lei. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Alguma das atribuições sugeridas estão em consonância com o Substitutivo. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00692 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Dar à Seção II, do Capítulo II do Poder Executivo a seguinte redação: Das Atribuições do Presidente da República Art. - Compete privativamente ao Presidente da República: I - Nomear e exonerar o Primeiro Ministro na forma estabelecida na Constituição; II - Nomear e exonerar os Ministros de Estado, ouvido o Primeiro Ministro; III - Convocar e presidir o Conselho de Ministros; IV - Exercer com o auxílio do Primeiro Ministro e dos Ministros de Estado a direção da administração federal, apresentando plano de governo ao Congresso; V - Iniciar o processo legislativo, ouvido o Primeiro Ministro, nas formas e nos casos previstos nesta Constituição; VI - Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução; VII - Vetar projetos de lei, ouvido o Primeiro Ministro; VIII - Convocar e presidir o Conselho da República; IX - Dispor, conjuntamente com o Primeiro- Ministro, sobre a estruturação, atribuições e funcionamento dos órgãos da administração federal; X - Nomear os Governadores dos Territórios; XI - Prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei; XII - Manter relações com Estados estrangeiros; XIII - Celebrar tratados, convenções e atos internacionais, "ad referendum" do Congresso Nacional; XIV - Declarar guerra, depois de autorizado pelo Congresso Nacional ou sem prévia autorização, no caso de agressão ocorrida no intervalo das sessões legislativas; XV - Fazer a paz, com autorização ou "ad referendum" do Congresso Nacional; XVI - Permitir nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente; XVII - Exercer o comando supremo das Forças Armadas; XVIII - Decretar a mobilização nacional, total ou parcialmente; XIX - Decretar e executar a intervenção federal; XX - Autorizar brasileiros a aceitar pensão, emprego ou comissão de governo estrangeiro; XXI - Enviar proposta de orçamento ao Congresso Nacional; XXII - Prestar anualmente ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura legislativa, as contas relativas ao anterior; XXIII - Remeter mensagem ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessário; XXIV - Decretar o Estado de alarme, ouvido o Conselho da República, "ad referendum" ao Congresso Nacional; XXV - Solicitar ao Congresso Nacional, ouvido o Conselho da República, a decretação de estado de sítio. § 1o. - Não havendo Primeiro Ministro em exercício, o Presidente da República exercerá diretamente os poderes estabelecidos nos incisos IV, V, VII e IX do presente artigo. § 2o. - O Presidente da República pode delegar ao Primeiro Ministro as atribuições mencionadas nos incisos III, IX, XI, XX deste artigo. § 3o. - O Presidente da República exercerá plenamente as funções previstas no artigo enquanto não nomeado o Primeiro Ministro, inclusive para nomeações de Ministros interinos. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Alguma das atribuições sugeridas estão em consonância com o Substitutivo. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00696 PREJUDICADA  
 Autor:  MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Dar à Seção IV do Capítulo II, do Poder Executivo a seguinte redação: Do Primeiro Ministro Art. - O Primeiro Ministro será indicado pelo Presidente da República, após consulta ao Presidente ou aos Presidentes dos partidos políticos que compuserem a maioria do Congresso Nacional. § 1o. - Enviada a indicação ao Congresso Nacional, este em dez dias deve apreciá-la em sessão unicameral, considerando-se aprovada se receber manifestação favorável da maioria absoluta. § 2o. - Rejeitada a indicação, nova deve ser feita pelo Presidente da República no prazo de dez dias. § 3o. - Rejeitada a segunda indicação, o Presidente da República tem, após nova consulta ao Presidente ou aos Presidentes dos partidos políticos que formam a maioria, e ouvido o Conselho da República, liberdade de nomear livremente o Primeiro Ministro, não podendo a escolha recair em nome recusado pelo Congresso Nacional. Art. - O Presidente da República pode exonerar o Primeiro Ministro em caso de incompatibilidade, ouvido o Conselho da República, comunicando o fato ao Congresso Nacional e devendo fazer em dez dias a indicação do substituto. Parágrafo único - Ocorrerá também a exoneração do Primeiro Ministro se aprovada, por maioria absoluta do Congresso Nacional, moção de censura, a qual, apenas poderá ser apresentada seis meses após a nomeação, por no mínimo um terço dos membros do Congresso. Art. O Primeiro Ministro deverá ter mais de trinta e cinco anos, estando no exercício de seus direitos políticos, podendo ou não integrar o Congresso Nacional. Art. - Compete ao Primeiro Ministro como auxiliar principal do Presidente da República: I - promover a unidade, a ação governamental, coordenando a atuação dos ministérios e órgãos da administração federal, tendo por fim a execução do plano do governo; II - expor e debater o plano de governo apresentado pelo Presidente da República ao Congresso Nacional; III - apresentar semestralmente ao Congresso Nacional relatório sobre a execução do plano de governo; IV - atuar como elemento de mediação entre o Presidente e o Congresso Nacional; V - opinar sobre nomeações de Ministros de Estado, solicitar sua destruição; VI - manifestar-se sobre a iniciativa legislativa do Presidente da República e sobre o pedido de revisão e o veto a projetos de lei; VII - acompanhar os projetos em tramitação no Congresso Nacional em cooperação com os Ministros a cuja pasta se relacionar a matéria legislativa; VIII - exercer outras funções que lhe forem delegadas pelo Presidente da República. 
 Parecer:  Prejudicada. Não há consonância entre a Emenda e o artigo ci- tado. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00697 PREJUDICADA  
 Autor:  MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Dar à Seção V do Capítulo II, do Poder Executivo a seguinte redação: Do Conselho dos Ministros Art. - O Conselho de Ministros compõe-se do Primeiro Ministro e dos Ministros de Estado, sendo convocado e presidido pelo Presidente da República. Parágrafo único - O Presidente da República pode delegar ao Primeiro Ministro a atribuição de presidir o Conselho de Ministros. Art. - Compete ao Conselho de Ministros: I - aprovar o plano de governo II - aprovar planos emergenciais de assistência a regiões assoladas por calamidades; III - propor ao Presidente da República o envio de projeto de lei; IV - manifestar-se sobre questões que lhe forem submetidas pelo Presidente da República. 
 Parecer:  Prejudicada. Não há consonância entre a Emenda e o artigo ci- tado. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00700 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Dar a Seção VI do Capítulo II do Poder Executivo a seguinte redação: Dos Mininstros de Estado Art. - Os Ministros de Estado, auxiliares do Presidente da República, serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e cinco anos e no exercício de seus direitos políticos. Art. - Compete ao Ministro de Estado, além das atribuições que a Constituição e as leis estabelecem: I - exercer a orientação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência, e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente; II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos; III - apresentar ao Primeiro Ministro relatório semestral dos serviços realizados no Ministério; Art. - Ocorrerá a exoneração do Primeiro Ministro se aprovada, por maioria absoluta, moção de censura, a qual apenas poderá ser apresentada seis meses após a nomeação e por no mínimo um terço dos memrbos do Congresso Nacional. 
 Parecer:  Rejeitada. Contrária à filosofia do projeto parlamentarista proposto pelo Substitutivo. 
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