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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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MANSUETO DE LAVOR in nome [X]
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher::1C : Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
collapse1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher
1C : Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (2)
Uf
PE (2)
Nome
MANSUETO DE LAVOR[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00247 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Dos Direitos e garantias individuais: Dê-se nova redação aos seguintes itens do Artigo: "VI - A dignidade de pessoa humana, a preservação de sua honra, a reputação e imagem pública; X - É livre a manifestação de pensamento; de crença religiosa e de convicções políticas e filosóficas; XI - A publicação de livros, jornais, periódicos, a redação, impressão, a divulgação, e o recebimento de informações, opiniões e idéias, dispensada a licença prévia; é assegurada o direito de resposta; é assegurada a pluralidade de fontes e vedado o monopólio estatal ou privado dos meios de comunicação; não serão toleradas as propagandas de guerra, da subversão da ordem e do preconceito de religião, raça, classe ou sexo;" 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00290 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  O inciso XIV, do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, passa a ter a seguinte redação: "XIV - o privilégio temporário para a utilização do invento; assegurar-se-á, igualmente, a propriedade de marcas de indústria, de comércio e de serviços, das expressões e sinais de propaganda e a exclusividade do uso do nome comercial, nos termos da lei; as patentes consideradas prioritárias para o desenvolvimento científico e tecnológico do País receberão proteção especial na forma da lei. O registro de patentes ou de marcas estrangeiras sujeita-se à existência de tratado ou ato internacional, que assegure, no País de origem da marca ou patentes a registrar, tratamento recíproco às marcas ou patetentes brasileiras."