ANTE / PROJEMENTODOS | 361 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00296 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | Capítulo I
Da Educação, Cultura e Esportes
Emenda Substitutiva ao Anteprojeto
Substitua-se o inciso VI do art. 2o. pelo
seguinte:
"VI - gratuidade de ensino, aos que
comprovarem necessidade, em todos os níveis." | | | Parecer: | A Emenda vai de encontro à garantia indiscriminada da gratui-
dade, nos termos do Artigo 3o. do texto do Relator.
Pelo não acolhimento. | |
362 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00297 PREJUDICADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | CAPÍTULO I
Da Educação, Cultura e Esportes
Emenda substitutiva
Substitua-se o inciso II do Artigo 2o. do
Anteprojeto Constitucional da Subcomissão da
Educação, Cultura e Esportes, pelo seguinte:
Art. 2o. ....................................
II - pluralismo de idéias e de instituições
de ensino público ministrado em estabelecimentos
estatais e particulares. | | | Parecer: | O conteúdo da emenda do Nobre Constituinte, na sua essência,
já está contemplado no anteprojeto. Pelo não acolhimento. | |
363 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00298 PARCIALMENTE APROVADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | CAPÍTULO I
Da Educação, Cultura e Esportes
Emenda Substitutiva ao Anteprojeto
Substituir o § 2o. do art. 16 pelo seguinte:
"§ 2o. - A empresa que mantiver escolas ou
bolsas de estudo para empregados e filhos de
empregados poderá descontar a respectiva despesa
do recolhimento do salário-educação."
Brasília, 29 de maio de 1987 | | | Parecer: | A Proposição recebeu o mesmo tratamento dispensado à Emenda
no. 256-8, de idêntico conteúdo.
Aprovada parcialmente. | |
364 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00299 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda
Inclua-se no Anteprojeto da Subcomissão VIII-
A:
"O patrimônio histórico, artístico e cultural
público será objeto de anual exame analítico e
pericial, para garantia de sua preservação, nos
termos da lei." | | | Parecer: | A precaução do Constituinte, derivada no mandamento do artigo
22, será objeto de lei ordinária. Pelo não acolhimento. | |
365 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00300 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda
Inclua-se no Anteprojeto da Subcomissão VIII-
A:
"O patrimônio histórico, artístico e cultural
público será objeto de anual exame analítico e
pericial, para garantia de sua preservação, nos
termos da lei." | | | Parecer: | A precaução do Constituinte, derivada no mandamento do artigo
22, será objeto de lei ordinária. Pelo não acolhimento. | |
366 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00301 APROVADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda
Suprima-se o artigo 5o. do Anteprojeto da
Subcomissão de Ciência e Tecnologia e da
Comunicação o disposto "in Finis" assim enunciado:
"mediante procedimento judicial sigiloso". | | | Parecer: | Aprovada.
Atendida com a redação constante do art. 5o. do Substitutivo. | |
367 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00302 PREJUDICADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | SARNEY FILHO (PFL/MA) | | | Texto: | Substitua-se o caput e o § 1o. do Art. 3o. do
Anteprojeto da Subcomissão da Família, do Menor e
do idoso pela seguinte redação:
Art. 3o. - O casal tem o livre arbítrio sobre
a dimensão da família.
§ 1o. - O Poder Público, com a colaboração de
entidades representativas da sociedade civil,
garantirá o acesso aos meios e métodos de
planejamento familiar recomendados pela medicina. | | | Parecer: | Prejudicada. A proposição foi aceita no mérito, contemplada
no Art. 4o. e § 1o. do Substitutivo. | |
368 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00303 PREJUDICADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte:
"Art. - O Congresso Nacional, a cada quatro
anos, promoverá a revisão das concessões de
emissoras de rádio, AM e/ou FM, de televisão ou
mesmo das estações retransmissoras de qualquer
tipo, integradas ou não em rede." | | | Parecer: | Prejudicada.
De vez que a matéria deverá ser objeto de Lei Ordinária. | |
369 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00304 APROVADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 2o. do § 5o.
§ 5o. - Fica assegurada ao homem uma pensão,
quando do falecimento da mulher, nas condições que
a lei determinar. | | | Parecer: | Aprovada, no mérito, sendo contemplada na forma dada ao Ante-
projeto, que propõe a igualdade dos cônjuges também quanto a
esse direito. | |
370 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00305 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 29 da redação final do
anteprojeto a seguinte redação:
Art. 29 - Compete à União, aos Estados, ao
Distrito Federal, aos Territórios e aos Municípios
estimular o turismo e o lazer. Cabe à União, nos
termos da lei, defender, preservar e proteger os
valores turísticos e estimular as atividades do
setor, como fatores de desenvolvimento cultural,
econômico e social do País. | | | Parecer: | O espírito da sua proposta encontra-se agasalhado no substi-
tutivo. Não acolhida. | |
371 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00306 APROVADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Insira-se, após o item I do art. 3o., o
seguinte item, remunerando-se aos demais.
II - atendimento, através do ensino
supletivo, a toda a população que não frquentou o
ensino fundamental na idade própria; | | | Parecer: | O conteúdo total desta Emenda está agasalhado no inciso I do
artigo 3o. do Substitutivo. Acolhida. | |
372 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00307 PARCIALMENTE APROVADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo ao art.
7.:
Parágrafo Único - O não cumprimento do
disposto no caput deste artigo implicará em
suspensão da transferência de verbas destinadas ao
Estado ou Município que desobedecer ao preceito
constitucional. | | | Parecer: | O conteúdo da proposição, em sua essência, já foi contemplado
no Anteprojeto, no parágrafo 3o., do art. 80..Pelo acolhimen-
to parcial. | |
373 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00308 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se onde convier:
Art. - "O ensino do cooperativismo e do
associativismo constituirá disciplina de matrícula
facultativa nas escolas e instituições de ensino
de todos os graus". | | | Parecer: | Trata-se de matéria curricular e como tal deverá ser tema
apresentado à Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Não
acolhida. | |
374 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00309 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | O art. 16 passa a ter a seguinte redação:
Art. 16 - É livre qualquer manifestação de
pensamento, sem que dependa de censura,
respondendo cada um nos casos e na forma que a lei
preceituar, pelo abusos que cometer. É assegurado
o direito á imagem. Não é permitido o anonimato.
Toda matéria não assinada será de responsabilidade
do órgão que a divulgue. É assegurado o direito de
resposta. Não será tolerada propaganda de guerra
ou procedimento que atente contra as instituições,
ou promova preconceitos de raça ou classe. | | | Parecer: | Rejeitado por estabelecer preceito cujo conteúdo traz espe-
ctro de ilações que, por ser novas, ainda não são totalmente
dominada em nossa cultura. Quanto ao mérito, está atendida no
direito de resposta. | |
375 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00310 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Dê-se ao Item II do Art. 3o., a seguinte
redação:
II - garantia de atendimento em pré-escolas
às crianças de quatro e seis anos de idade, em
caráter de obrigatoriamente progressiva: | | | Parecer: | A obrigatoriedade é exigida para o ensino fundamental e neste
sentido todos os esforços terão que ser dedicados a este ní-
vel de ensino. Apesar da importância do pré-escolar, ainda
não é possível estabelecer qualquer obrigatoriedade para esta
faixa etária. Não acolhida. | |
376 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00311 PARCIALMENTE APROVADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 5o. do Art. 10:
§ 5o. - Os Municípios a que se refere o
parágrafo anterior elegerão os membros dos seus
Conselhos de Educação pelo voto popular, direito e
secreto após as eleições para a respectiva Câmara
Municipal. | | | Parecer: | O Substitutivo fortalece substancialmente o papel dos Municí-
pios, atribuindo-lhes, inclusive, o direito e o dever de or-
ganizarem os seus sistemas de ensino. É nosso parecer, toda-
via, que o nível de pormenorização da Emenda em tela caberia
melhor na legislação ordinária, consoante a tradição do Di-
reito brasileiro.
Aprovada parcialmente. | |
377 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00312 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto aprovado pela
Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação, o seguinte artigo 10, renumerando-se
os subsequêntes:
"Art. 10 - A energia nuclear será utilizada
exclusivamente com finalidade pacífica, de forma
sintonizada com a pesquisa e o desenvolvimento
tecnológico do País." | | | Parecer: | Rejeitada.
Cabe ao Congresso aprovar ou rejeitar quaisquer programas na
área nuclear (arts. 10 e 11 do Substitutivo). | |
378 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00313 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | Texto: | Art. Ficam as Prefeituras Municipais
obrigadas a aplicar 30 por cento de sua receita,
aí incluídas as transferências, em creches,
educação pré-escolar e ensino até a oitava série
do primeiro grau. | | | Parecer: | O Anteprojeto, no art. 8o. estabelece o percentual de 25% a
ser aplicado pelos Municípios na manutenção e desenvolvimento
do ensino.O aumento desse percentual poderá inviabilizar as
Prefeituras e comprometer todo o processo educativo. Pela re-
jeição. | |
379 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00314 PARCIALMENTE APROVADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se um parágrafo ao item VII do
art. 2o. do anteprojeto da Subcomissão da
Educação, Cultura e Esportes (VIII-A), com a
seguinte redação:
"A aposentadoria aos vinte e cinco anos só é
garantida ao professor de dedicação exclusiva que
não tenha outra profissão ou emprego." | | | Parecer: | O conteúdo da proposição, em sua essência, já foi contemplado
no Anteprojeto.
Pelo acolhimento parcial. | |
380 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00315 PARCIALMENTE APROVADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | O art. 1o. do anteprojeto apresentado pela
Sbucomissão VIII-a passa a ter a seguinte redação
e parágrafos:
"Art. 1o. - A Educação é direito de todos e
dever do Poder Público.
§ 1o. - O ensino básico é da responsabilidade
do Município e obrigação deste, dos Estados, do
Distrito Federal e da União, que se obrigam a
apreciar pelo menos 30% (trinta por cento) do
seu respectivo orçamento na manutenção e desenvol-
vimento do ensino.
§ 2o. - Todo cidadão brasileiro é obrigado a
manter seus filhos em idade escolar matriculados
em estabelecimento de ensino básico, reconhecido
ou mantido pelo Governo. Será falta grave para
fins do Código de Menores e impedimento para o
exercício do direito eleitoral o descumprimento
dessa obrigação.
§ 3o. - Perderá o mandato o Governante eleito
que negligenciar o cumprimento no disposto no §
1o. e cometerá crime de responsabilidade o
Ministro ou Secretário de Governo que, direta ou
indiretamente, permitir o seu descumprimento.
§ 4o. - Todo empregador está obrigado a
proporcionar condições para que os filhos de seus
empregados recebam educação formal básica, ficando
a empresa apta a receber a transferência de
recursos públicos para atender compementarmente
essa obrigação na forma que a le determinar.
§ 5o. - Constitui crime de sonegação de
direito o descumprimento da obrigação contida no
parágrafo anterior. O Código de Menores fixará
pena pecuniária aplicável à entidade infratora e
definirá a penalidade a que estará sujeito o
responsável pelo menor e o responsável pela
empresa empregadora.
§ 6o. - Cada sistema de ensino, seja público
ou particular, terá, obrigatoriamente, de manter
serviços adequados para que o aluno tenha
condições de obter um bom aproveitamento escolar.
§ 7o. - O preceito constitucional contido nos
"" 1o. e 2o. supra são diretamente aplicáveis e
vinculam as autoridades públicas e privadas e seus
respectivos representantes." | | | Parecer: | O conteúdo da proposição, em sua essência, já foi contemplado
no Anteprojeto.
Pelo acolhimento parcial. | |
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