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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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MANUEL VIANA in nome [X]
1988::11::07 in date [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/a
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EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
APROVADA (1)
PREJUDICADA (1)
Partido
PMDB (4)
Uf
CE (4)
Nome
MANUEL VIANA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01173 PREJUDICADA  
 Autor:  MANUEL VIANA (PMDB/CE) 
 Texto:  Suprima-se do artigo 94, VII, a expressão: "... brasileiros natos..." 
 Parecer:  Tendo em vista nossa opção por suprimir os arts. 94 e 95, com fundamento nas razões expendidas na justificativa da Emenda no. 2T01057-5, consideramos prejudicada a presente proposição. Pela prejudicialidade. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01174 REJEITADA  
 Autor:  MANUEL VIANA (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 21, XII, "a", a seguinte redação: "a)os serviços de radiofusão sonora, de sons e imagens, e os de telecomunicações não compreendidos no inciso anterior;" 
 Parecer:  Propõe a emenda que assim se redija o Art. 21, XII,"a" : "os serviços de radiodifusão sonora, de sons e imagens, e os de telecomunicações não compreendidos no inciso anterior". Seu ilustre Autor alega conflito com o inciso XII, pelo qual compete à União "explorar, diretamente ou mediante concessão a empresas sob controle acionário estatal, os serviços tele- fônicos, telegráficos, de transmissão de dados e demais ser- viços públicos de telecomunicações, assegurada a prestação de serviços de informação por entidades de direito privado a- través da rede pública de telecomunicações explorada pela U- nião"."Data venia",não concordamos. Pela redação atual, tanto pode a União explorar serviços de telecomunicações "direta- mente ou mediante autorização, concessão ou permissão", em se tratando de "serviços privados", fazê-lo "mediante concessão a empresas sob controle acionário estatal", em se tratando de serviços "públicos". A todos os serviços mencionados no item XII, aplica-se a possibilidade de exploração direta ou "medi- ante concessão". A questão complexa das telecomunicações não estava suficientemente atendida no item XI, daí por que cons- tarem também do item XII. Pela rejeição, portanto. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01175 APROVADA  
 Autor:  MANUEL VIANA (PMDB/CE) 
 Texto:  Substitua-se nos artigos 100, parágrafo único, I, e 134, II, "d", a expressão: "salvo o magistério" por "salvo uma de magistério". 
 Parecer:  Tem em vista a Emenda a substituição, no item I do pa- rágrafos único do art. 100 e na alínea " d " do item II do art. 134, a expressão " salvo o magistério ", por " sal- vo uma de magistério ". O argumento que justifica a proposta é o de que o Projeto estabelece, como regra, que os servidores públicos podem exercer acumulação remunerada em relação a um cargo de professor. Os membros do Poder Judiciário e do Ministério Públi- co são, ao fim, servidores lato sensu, razão por que a permissão constante dos dispositivos sob proposta deve ter redação que concilie com a regra geral da acumula- ção remunerada, consoante ora é proposto e que, ao fim, iniba interpretação excludente da proibição que se con- tém, genericamente extensiva a todos que recebem remune- ração dos cofres públicos em decorrência do exercício de função, cargo ou emprego, no art. 38, XVI, " b ". Somos, assim, pela aprovação da Emenda. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01176 REJEITADA  
 Autor:  MANUEL VIANA (PMDB/CE) 
 Texto:  Suprima-se o § 5o. do artigo 159. 
 Parecer:  O § 5o. do art. 159 do Projeto tem o objetivo de im- plantar uma sistemática eficaz de controle de preços. Ade- mais, é da mais alta importancia, para a conscientização do consumidor, o conhecimento do ônus representado pelos tribu- tos que incidem sobre as mercadorias que consome e da manipu- ção de preços que ocorre na sua comercialização. As dificuldades iniciais na implantação do sistema, portanto, hão de ser suplantadas pelas vantagens, que trará ao consumidor. Pela rejeição.