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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1988::07::07 in date [X]
ELIEL RODRIGUES in nome [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/a
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n/an/an/a
n/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (4)
Uf
PA (4)
Nome
ELIEL RODRIGUES[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00027 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Suprima-se do texto do Projeto de Constituição (B), o inciso II, do Art. 161, onde se lê: Art. 161 - ................................ I - ........................................ .................................................. .................................................. II - adicional de até cinco por cento do que foi pago a União, por pessoas físicas ou jurídicas, domiciliadas nos respectivos territórios, a título do imposto previsto no Art. 159, III, incidente sobre os lucros, ganhos e rendimentos de capital. 
 Parecer:  Sou pela aprovação, em parte, nos termos do parecer à emenda no. 2t 00048-1. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00028 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Suprima-se do Art. 7o., do texto do Projeto de Constituição (B), o inciso XIX, (e renumerem-se os demais) que tem a seguinte redação: Art. 7o. - ................................ I - ........................................ .................................................. .................................................. XIX - licença-paternidade de oito dias, nos mesmos termos do inciso anterior, aos que preencham os requisitos fixados em lei. 
 Parecer:  O afastamento do trabalho sem prejuízo do salário, por um dia, no caso de nascimento de filho, no decorrer da pri- meira semana, é direito já previsto em lei. Por outro lado, não nos parece necessário, na maioria dos casos, que o genitor se afaste durate oito, dias, cabendo á lei prever as diferentes hipóteses e a duração que a licen- ça paternidade deve ter em cada caso. Pelo exposto, entendemos que do inciso XIX do art. 7o. devem ser suprimidos os termos "de oito dias", "mesmos" e "do inciso anterior, aos que preencham os requisitos", mas não cabe a supressão "in totum". Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00029 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Suprima-se do Art. 5o., item VII, do texto do Projeto de Constituição (B), a expressão "nos termos da lei', ficando, o referido artigo, com a seguinte redação: Art. 5o. - ................................ I - ........................................ .................................................. .................................................. VII - é assegurada a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva. 
 Parecer:  Busca a emenda a eliminação da expressão "nos termos da lei", no art.5o., inciso VII, que assegura a prestação de as- sistência religiosa nas entidades civis e militares de inter- nação coletiva. Parece-me indispensável que as condições de tal presta- ção, nas entidades supracitadas, sejam disciplinadas em lei. No caso, a inexistência de legislação integrativa, ao invés de favorecer poderá frustrar a assistência religiosa, pois que se enquadram no conceito de entidades de in- ternação coletiva os presídios e os quartéis. Sou pela rejeição da proposição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00030 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Suprima-se do texto do Projeto de Constituição (B), a parte final do "caput', do Art. 9o., onde se lê: "competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade e os interesses que devam por meio dele defender', de modo que o referido artigo venha a figurar com a seguinte redação: Art.9o. - É assegurado o direito de greve. 
 Parecer:  A proposta configura supressão de dispositivo aprovado no primeiro turno resultante de fusão de emendas. O autor intenta retirar o caráter amplo do direito de greve. Acrescentamos, entretanto, que esse direito, conforme a- provado, é uma das mais importantes conquistas sociais da no- va carta. Pela rejeição.