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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
1987::17::08 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA (1)
REJEITADA (1)
Partido
PMDB (1)
PTB (1)
Uf
MG (1)
SP (1)
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11358 PREJUDICADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART: 12, V Dê-se ao inciso V do artigo 12 do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 12 - .................................. V - A constituição de família, pelo casamento ou união estável entre homem e mulher, baseada na igualdade entre os sexos. 
 Parecer:  A matéria em foco mereceu dos Constituintes empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta atenção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tratamento condizente com a sua importância. Pela prejudicialidade. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20225 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Projeto de Constituição, nas Disposições Transitórias, o seguinte dispositivo onde couber: "Art. Os proventos de aposentadoria concedidos anteriormente à promulgação desta Constituição serão atualizados, no prazo máximo de um ano, de acordo com os reajustes efetivos do salário mínimo desde a concessão do benefício. 
 Parecer:  A emenda propõe revisão do valor de todos os benefícios previdenciários concedidos anteriormente à promulgação da fu- tura Constituição. Considerando-se que o texto do projeto sob exame já prevê inúmeros encargos adicionais à Previdência So- cial, como,por exemplo,a universalidade da cobertura, em ter- mos de benefícios e serviços, seria temerário atribuir-se no- vos encargos à entidade, que poderia ver-se impossibilita- da de cumprir os compromissos estabelecidos em nosso ordena- mento jurídico.