ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01214 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO COVAS (PSDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se do caput do art. 5o. a seguinte
parte:
"assegurada aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no País a inviolabilidade
do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à
segurança e à propriedade, nos termos seguintes: | | | Parecer: | Sou pela aprovação parcial da emenda, isto é, da parte
que recomenda a supressão da expressão "aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no País", pelas razões descritas no
parecer oferecido à Emenda no. 2T00677/2.
As demais expressões entendo devam permanecer no texto,
uma vez que apenas enunciam, genericamente, direitos que os
incisos explicitam pormenorizadamente.
Ademais, a simples supressão da expressão supracitada,
invalida a tese do ilustre Constituinte subscritor da propo-
sição, no sentido de que o texto do art. 5o. estaria confli -
tando com o do art. 7o., relativo aos direitos dos trabalha -
dores, pois que neste não se fez referência aos estrangeiros
residentes. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01537 APROVADA | | | Autor: | MÁRIO COVAS (PSDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se do inciso LXXIII e de sua letra
"b" do art. 5o. as expressões "aos brasileiros" e
"não preferindo fazê-lo por", com o que o citado
parágrafo ficará assim redigido:
§ 52 - Conceder-se-á "HABEAS=DATA":
I - para assegurar o conhecimento de
informações relativas à sua pessoa, constantes de
registros ou bancos de dados de entidades
governamentais, ou de caráter público;
II - para a retificação de dados, por
processo sigiloso, judicial ou administrativo. | | | Parecer: | Sou pela aprovação, em parte, nos termos do Parecer ofe-
recido à Emenda no. 2T00432-0. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01538 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO COVAS (PSDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do art. 12, assim
redigido:
"A lei não poderá estabelecer distinção
entre brasileiros natos e naturalizados, salvo os
casos previstos nesta Constituição." | | | Parecer: | O autor propõe alteração no capítulo do projeto referen-
te à nacionalidade.
Entendemos que o texto deve ser mantido como proposto
para o 2o. Turno, pois, além de ser claro, ele guarda perfei-
ta sintonia com a tradição do nosso Direito e entre seus
dispositivos. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01624 APROVADA | | | Autor: | MÁRIO COVAS (PSDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o inciso II do art. 190. | | | Parecer: | Reveste-se o tema versado na emenda em exame de ine-
gável importância e opotunidade.
Cogita-se da supressão das palavras "propriedade pro-
dutiva", que constituem o inciso II do Art. 190 do Projeto.
Inteira razão assiste ao ilustre autor da proposta,
quando afirma em sua concisa e correta justificativa: "A
insuscetibilidade incondicional de desapropriação das ter-
ras produtivas inviabiliza o reordenamento agrário do País".
Sempre buscamos o ponto de equilíbrio entre as opiniões
extremadas, atendendo às diretrizes claramente traçadas pela
palavra e pelo voto da grande maioria dos Constituintes; es-
te Relator sempre foi correspondido em tal propósito, regis-
trando-se apenas uma única exceção, exatamente no que se re-
fere à Reforma Agrária.
Surgido o impasse previsto no Regimento Interno, face
à não aprovação de qualquer das iniciativas sobre o tema,
coube-nos elaborar o texto conciliatório, que desejamos fos-
se a expressão de vontade da maioria, circunstância comprova-
da pelo resultado das votações.
Nossa redação, proposta para o Capítulo III do Título
VII, foi aprovada com 528 votos "sim" contra apenas 4
"não", registrando-se 4 abstenções.
Assim, quando prescrevemos um tratamento privilegiado
para a propriedade produtiva, sentimo-nos obrigados a comple-
mentar o princípio, na parte final do parágrafo único,
"in-verbis":
"cuja inobservância permitirá a sua desapropriação, nos
termos do Artigo 218". (Referíamo-nos à garantia de trata-
mento especial à propriedade produtiva, prevendo a lei normas
para o cumprimento dos requisitos relativos à sua função so-
cial).
Destaque para votação em separado acabou impedindo que
prevalecesse o que denominamos fator de equilíbrio, a
parte final do parágrafo único. (267 votos "sim", 253 votos
"não", 11 abstenções, deixando assim de se alcançar o
"quorum" de 280 votos favoráveis).
Como se tornou impossível restabelecer a integridade de
nosso texto, consideramos necessário suprimir o escudo da
incondicionalidade da garantia de não-desapropriação de ter-
ras produtivas que não cumpram sua obrigação e não resgatem
a hipoteca social, de que fala Sua Santidade o Papa João
Paulo II.
Pela aprovação da emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00023 APROVADA | | | Autor: | MÁRIO COVAS (PMDB/SP) | | | Texto: | No capítulo do Poder Judiciário, no
anteprojeto apresentado pela respectiva
subcomissão, ao art. 8o., acrescente-se o seguinte
parágrafo único:
"Parágrafo único. Ressalvada a
responsabilidade pelos abusos que cometer, o
advogado é inviólavel, no exercício da profissão e
no âmbito de sua atividade por suas manifestações
escritas e orais."
FJustificação
O advogado é um profissional do conflito, ele
atua sempre onde existe um conflito, visando a sua
composição e a celebração da paz, com a
realização da justiça.
Em seu trabalho, inevitavelmente o advogado
desagrada a parte contrária e, muitas vezes,
incomoda juízes, promotores e outras autoridades.
Por isso mesmo, inúmeras vezes os advogados sofrem
constrangimentos, coações e ameaças, que redundam
em prejuízo para seu constituinte, para fiel
observância da lei e para a própria realização da
justiça.
Para que o advogado possa exercer sua tarefa
com liberdade, com destemor e com toda intensidade
necessária é imprescindível a garantia da
inviolabilidade, não como uma prerrogativa pessoal
de qualquer bacharel em Direito, mas como um
atributo inerente ao exercício da profissão,
apenas em seu âmbito, ficando claro que abuso não
serão tolerados.
O anteprojeto já reconhece que o advogado
exerce uma função pública, indispensável para a
execução de uma das atividades de governo, a
função jurisdicional. É indispensável que lhe dê
condições para exercer plenamente essa atividade,
sem o que o próprio Poder Judiciário, encarregado
da atividade jurisdicional, ficará mutilado.
Sala da Subcomissão, maio de 1987. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00016 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO COVAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao segundo artigo do Capítulo "dos
Partidos Políticos" a seguinte redação:
"Art. A atuação dos Partidos Políticos
deverá ser permanente e de âmbito nacional, na
forma que a lei estabelecer assegurado o acesso
dos recursos do fundo partidário e aos órgãos de
comunicação social para a divulgação de seu
programa e para a campanha eleitoral gratuitas.
Parágrafo único. Assegurado o mandato dos
eleitos, será cancelado o registro de Partido que,
em duas eleições gerais consecutivas para a Câmara
dos Deputados, não obtiver o apoio, expresso em
votos, de três por cento do eleitorado nacional,
apurados em eleição geral para a Câmara dos
Deputados e distribuídos em, pelos menos, cinco
Estados, com o mínimo de dois por cento do
eleitorado de cada um deles. | | | Parecer: | PropÕe o Autor o cancelamento de registro do partido que não
alcance os percentuais exigidos pela Constituição. Entendo
que somente aos partidos cabe decidir sobre sua extinção.
Pela rejeição da redação dada ao artigo e seu parágrafo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00017 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO COVAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o terceiro artigo do Capítulo "Dos
Partidos Políticos", que está assim redigido:
"Somente poderão concorrer às eleições
nacionais, estaduais e municipais os Partidos
Políticos que contarem o mínimo de meio por cento
de filiados em relação ao total de eleitores do
País, do Estado, do Município ou do Distrito
respectivamente, proibida a filiação em mais de um
Partido." | | | Parecer: | Pretende o Autor suprimir o Art. 22 do CapÍtulo 'Dos Partidos
PolÍticos', redigido nos seguintes termos:
"Somente poderão concorrer às eleições nacionais, estaduais e
distritais, os Partidos Políticos que contarem o mínimo de
meio por cento de filiados em relação ao total de eleitores
do País, do Estado, do Município ou do Distrito, respectiva-
mente, proibida a filiação em mais de um Partido".
Entendemos que o referido dispositivo deva ser mantido, por-
que o Partido que não conseguir o número mínimo de filiados
exigidos, não tem condições de concorrer às eleições.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00018 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO COVAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 4o. do Capítulo "Dos Partidos
Políticos" a seguinte redação:
"Art. Resguardados os princípios previstos
neste capítulo, garantida a democracia interna e a
representação de suas diversas correntes, os
partidos têm autonomia para decidir sobre a
estrutura interna, a fusão e a incorporação a
outro e a sua extinção.
Parágrafo único. As candidaturas partidárias
a cargos eletivos, pelo princípio majoritário ou
proporcional, serão formadas por eleição direta
dos filiados ao partido com mais de ano de
inscrição." | | | Parecer: | A emenda trata da autonomia dos partidos para decidir sobre
sua estrutura interna, candidaturas partidárias a cargos e-
letivos.
O parágrafo introduzido pelo Autor contraria a autonomia que
estamos conferindo aos Partidos Políticos.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00337 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO COVAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 16 do Anteprojeto da
Subcomissão IV-A: Do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos, a seguinte redação:
"Art. 16. A atuação dos Partidos Políticos
deverá ser permanente e de âmbito nacional, na
forma que a lei estabelecer, assegurado o acesso
aos recursos do fundo partidário e aos órgãos de
comunicação social para a divulgação de seu
programa e para a campanha eleitoral gratuitas.
"Parágrafo. Assegurado o mandato dos
eleitos, será cancelado o registro de Partido que,
em duas eleições gerais consecutivas para a Câmara
dos Deputados, não obtiver o apoio, expresso em
votos, de três por cento do eleitorado nacional,
apurados em eleição geral para a Câmara dos
Deputados e distribuídos em, pelo menos, cinco
Estados, com o mínimo de dois por cento do
eleitorado de cada um deles." | | | Parecer: | Pretende a presente Emenda, de iniciativa do nobre Sena-
dor e Líder Mário Covas, alterar a redação do Art. 16, do An-
teprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Polí
ticos. As modificações que propõe ao caput do referido artigo
estão atendidas, em parte pelo Anteprojeto e em outra parte
por Emendas no mesmo sentido, já acolhidas pelo Relator. Quan
to ao parágrafo que pretende incorporar ao Art. 16, tem aco-
lhimento parcial de nossa parte.
Concordamos em que somente deva ter representação no Con
gresso Nacional o partido político que obtiver em eleições pa
ra a Câmara dos Deputados "o apoio expresso em votos de 3% do
eleitorado nacional, apurados em eleição geral para Câmara
dos Deputados e distribuídos em, pelo menos, cinco Estados,
com mínimo de 2% do eleitorado de cada um deles."
Discordamos, entretanto, do cancelamento do registro de
partido que não tenha alcançado, mesmo que em duas eleições
gerais e consecutivas, os percentuais acima referidos. Acha-
mos que o partido deve continuar existindo, atuando, mobili-
zando-se e procurando melhorar a cada eleição a sua performa-
ce.
No Substitutivo, daremos ao assunto tratamento correspon
dente à posição que sustentamos para esta questão.
Aprovada parcialmente. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00338 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO COVAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 18 do Anteprojeto da
Subcomissão IV-A: Do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos, a seguinte redação:
"Art. 18. Resguardados os princípios
previstos neste Capítulo, garantida a democracia
interna e a representação de suas diversas
correntes, os Partidos têm autonomia sobre sua
estrutura interna, fusão, incorporação e sua
extinção.
"Parágrafo único. As candidaturas
partidárias a cargos eletivos pelo princípio
majoritário ou proporcional serão formadas por
eleição direta dos filiados ao Partido com mais de
ano de filiação." | | | Parecer: | De autoria do nobre Líder Mário Covas a presente Emenda
visa a oferecer nova redação ao artigo 18, com o objetivo de
assegurar a autonomia dos partidos na fixação de regras de
funcionamento, fusão, incorporação e extinção. Preocupado em
assegurar o exercício da democracia interna dos partidos, pro
põe, ainda, o Senador Mário Covas, que a escolha dos candida-
tos a cargos eletivos seja feita por eleição direta dos filia
dos com mais de um ano de filiação. No parecer oferecido ao
Anteprojeto defendemos o fim, senão a redução da tutela da
lei sobre os partidos. Nos últimos tempos a legislação inter-
feriu abusivamente na vida interna destes impondo-lhes regras
de procedimento que invadiam a faixa própria do estatuto par-
tidário. A preocupação do nobre Senador de São Paulo tem,des-
se modo, todo cabimento, como também lhe cabe inteira razão
a defesa que faz da audiência direta aos filiados, quando da
escolha de candidaturas. Por entender não ser a matéria da-
quelas que devam constar do texto da Constituição, na forma
como foi proposta na Emenda sob nosso exame, esperamos atin-
gir o objetivo do Senador Mário Covas no tratamento que dare-
mos ao assunto no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00458 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO COVAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Exclua-se do inciso XXXV do Anteprojeto da
Subcomissão I-C: Dos Direitos e Garantias
Individuais a expressão final "salvo mediante,
autorização judicial" | | | Parecer: | Propõe a inviolabilidade absoluta do sigilo da
correspondência e das comunicações, retirando a alternativa
da autorização judicial para a quebra do sigilo. Inegável é
que a inviolabilidade absoluta do sigilo é amplamente
desejável e caberia sua imposição como regra constitucional.
Contudo, as condições de insegurança da vida moderna não
autorizam tal procedimento. Indispensável é que nos casos
de investigação criminal, não seja esta tolhida pela regra do
sigilo. Tal é o modo de proceder em países reconhecidamente
democráticas: excepcionalmente, pode o juiz conceder a ordem.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00459 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO COVAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Exclua-se do inciso XXV do Anteprojeto da
Subcomissão I-C: Dos Direitos e Garantias
Individuais a expressão
"na forma da lei," | | | Parecer: | Propõe a supressão da expressão na forma da lei, no
dispositivo respeitando à liberdade do ensino e do
aprendizado. Trata-se de expressão com o claro sentido de
remeter ao legislador ordinário o detalhamento das questões
atinentes à liberdade de ensino e de aprendizado. Não se
cuida de restringir, mas sim de minudenciar.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00460 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO COVAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso VIII do
Anteprojeto da Subcomissão I-C: Dos Direitos e
Garantias Individuais:
"VIII - o conhecimento das informações e
referências pessoais e do fim a que elas se
destinam, registradas por entidades públicas ou
particulares; é vedado o registro de convicções
pessoais, atividades político-partidárias, ou
acerca da vida; é garantido o sigilo da informação
prestada para fins estatísticos, que somente
poderá ser divulgada ou passada sem indentificação
individual; é assegurada a supressão ou
retificação de dados incorretos, mediante
procedimento administrativo ou judicial, de
caráter sigiloso; é proibida a atribuição de um
número nacional único ao cidadão; responde civil,
penal e administrativamente aquele que determine,
realize ou se utilize de registro de dados
pessoais incorretos ou falsos; dar-se-á habeas
data ao legítimo interessado, para assegurar-lhe o
direito tutelados neste artigo. | | | Parecer: | Propõe a ampliação do esboço do habeas data, para que possa
ser utilizada com vistas a supressão, retificação ou
correção de dados incorretos registrados acerca do indivíduo.
Trata-se de matéria objeto de atenção especial no esboço do
anteprojeto do Relator. O acréscimo pretendido pelo Autor foi
efetuado no Substitutivo.
Acolhida com outra redação. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00414 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO COVAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso IV do art.
9o. do Anteprojeto da SUBCOMISSÃO II-C: dos
Municípios e Regiões:
"IV - planejamento do desenvolvimento
municipal, inclusive o controle do uso do solo
urbano e rural, da reforma de núcleos urbanos, do
ordenamento territorial e da utilização das vias e
logradouros públicos." | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos da solução oferecida pe-
lo substitutivo. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00218 APROVADA | | | Autor: | MÁRIO COVAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se na seção VIII do Capítulo I do
substitutivo:
Art. - Fica assegurado o direito de
iniciativa legislativa dos cidadãos nos termos
previstos nessa Constituição.
Parágrafo único. A iniciativa popular pode
ser exercida pela apresentação, à Câmarados
Deputados, de projeto de lei devidamente
articulado e subscrito por, no mínimo, 0,3% do
eleitorado nacional, distribuídos em pelo menos
cinco Estados, com não menos de 0,1% dos eletiores
de cada um deles. | | | Parecer: | A iniciativa popular é um avanço desejável, no regime democrá
tico.
Pela aprovação. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00079 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MÁRIO COVAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dâ-se ao art. 57 a seguinte redação:
Art. 57 - Fica assegurado o direito de
iniciativa legislativa dos cidadãos nos termos
previstos nessa Constituição.
§ único - A iniciativa popular pode ser
exercida pela apresentação, à Câmara dos
Deputados, de projeto de lei devidamente
articulado e subscrito por mínimo 0,3% do
eleitorado nacional, distribuidos em pelo menos
cinco Estados, com não menos de 0,1% dos eleitores
de cada um deles. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32284 APROVADA | | | Autor: | MÁRIO COVAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 10 do art. 6o. a seguinte redação:
Art. 6o. -
§ 10. - É livre o exercício de qualquer
trabalho, ofício ou profissão, observadas as
qualificações profissionais que a lei exigir." | | | Parecer: | A Emenda em exame pretende alterar a redação do § 10 do
art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição.
A modificação proposta objetiva suprimir a segunda parte
do dispositivo que deve ser objeto de legislação ordinária e,
deste modo, aperfeiçoar a técnica legislativa.
Pela aprovação. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33616 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO COVAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 3o., do art.
46, suprimindo-se o § 4o., do mesmo artigo.
"Art. 46 - ..................................
............................................
§ 3o. - O município com população superior a
três milhões de habitantes poderá instituir
Tribunal de Contas Municipal. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o Substitutivo veda a
criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de contas munici-
pais. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33618 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO COVAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do art. 59 das Disposições
Transitórias do Substitutivo a seguinte redação:
"Art. 59 - ..................................
§ 3o. - O disposto neste artigo não se aplica
aos aforamentos públicos." | | | Parecer: | Altera a redação do parágrafo 3o. do artigo 59 das Dis-
posições Transitórias do Substitutivo do Relator para estabe-
lecer que o disposto no referido artigo 59 não se aplica aos
aforamentos públicos. Não julgamos conveniente, no caso,
distinguir entre interesse público e interesse privado. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33994 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO COVAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Insira-se nas Disposições Transitórias,
Título X, o seguinte dispositivo, onde couber:
"Art. Ficam mantidos, onde houver, os
Tribunais de Contas dos Municípios de mais de
cinco milhões de habitantes." | | | Parecer: | Data vênia do eminente Autor, os parâmetros legislativos
atinentes aos Tribunais de Constas Municipais já estão sufi-
cientemente regrados pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
|