ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01379 REJEITADA | | | Autor: | RONARO CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 20, § 1o.
Suprima-se, do § 1o. do Artigo 20, a
expressão: ..."e de outros recursos minerais'... | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos da emenda número 2T00688-8. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01384 REJEITADA | | | Autor: | RONARO CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 7., inciso XIV.
Suprima-se, do Art. 7., inciso XIV: "jornada
máxima de seis horas para o trabalho realizado em
turnos ininterruptos de revezamento, salvo
negociação coletiva". | | | Parecer: | A Emenda pretende suprimir o item XIV do art. 7o. do
Projeto de Constituição, que assegura aos trabalhadores
urbanos e rurais direito à jornada máxima de seis horas
para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de re-
vezamento.
Não há como se aprovar a presente Emenda, porquanto
a matéria constante do dispositivo que se almeja supri-
mir resultou de acordo entre as lideranças.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01385 REJEITADA | | | Autor: | RONARO CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 9., Caput.
Suprima-se, do Caput do Artigo 9. a seguinte
expressão:
... "competindo aos trabalhadores decidir
sobre a oportunidade e os interesses que devem por
meio dela defender"... | | | Parecer: | A proposta configura supressão de dispositivo aprovado no
primeiro turno resultante de fusão de emendas.
O autor intenta retirar o caráter amplo do direito de
greve.
Acrescentamos, entretanto, que esse direito, conforme a-
provado, é uma das mais importantes conquistas sociais da no-
va carta.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01386 REJEITADA | | | Autor: | RONARO CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 5o., inciso
LXV.
Suprima-se, do Art. 5o., inciso LXV: "O
preso tem direito à identificação dos responsáveis
por sua prisão ou interrogatório policial." | | | Parecer: | Negar ao preso o direito à identificação dos respon-
sáveis em interrogatório, policial significa abrir porta
ao abuso de autoridade, pratica danosa, e, ao mesmo tempo,
tornar frágil o princípio pelo qual ninguém será submetido a
tratamento desumano ou degradante, previsto no inciso III
do art. 5o. do Projeto.
Daí a necessidade da manutenção do inciso LXV do
artigo supracitado, que a emenda pretende suprimir.
Sou pela rejeição da proposição. | |
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