ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27181 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Alterar o é do art. 293 do Substitutivo, de
modo a suprimir sua parte final, adotando-se a
redação seguinte:
Art. 293 -..................................
§ 1o. .......................................
§ 2o. A outorga e renovação somente
produzirão efeitos legais depois da manifestação
do Congresso Nacional. | | | Parecer: | Visa a presente emenda a alterar o § 2o. do Artigo 293
do Substitutivo.
Busca o relator obter de todas as negociações uma forma
de texto constitucional que reflita, no seu mérito, a média,
ou o consenso das opiniões a ele apresentadas. No cômputo ge-
ral dessas renegociações eis que surge a forma e o conteúdo a
ser apresentado no substitutivo a ser divulgado. Essa forma,
no entanto, obriga o Relator a propor a rejeição da presente
emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27182 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | Texto: | Alterar o § 2o. do art. 291 do Substitutivo
do Relator, referente à Comunicação, adotando-se a
redação seguinte:
Art. 291 -.................................
§ 1o........................................
§ 2o. É vedada toda e qualquer censura às
formas de expressão artística, cultural e do
pensamento, ressalvada a classificação de
espetáculos públicos segundo a faixa etária. | | | Parecer: | Propõe o autor nova redação ao § 2o. do artigo 291, pela
qual ressalva a classificação de espetáculos por faixa etá-
ria.
Ao adotar nova redação para a matéria, entende o Rela-
tor aprovar parcialmente, no mérito a presente Emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27184 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescentar no art. 226, § 2o, referente à
Ordem Econômica e Financeira, a redação seguinte:
Art. 226 -..................................
§ 1o.,......................................
§ 2o. As atividades das empresas nacionais,
que a lei considerar estratégica para a defesa
nacional ou para o desenvolvimento tecnológico e
de produção cultural, poderão ter proteção
temporaria. | | | Parecer: | Desnecessária a inclusão no texto, pois o Congresso defi-
nirá oportunamente a proteção necessária aos segmentos estra-
tégicos para País.
Pela rejeição. | |
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