ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00267 PREJUDICADA | | | Autor: | ROBERTO AUGUSTO (PTB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 52, item I a seguinte redação:
Art. 52 -
..................................................
I - à vida, desde sua concepção, à saúde e à
alimentação. | | | Parecer: | O direito à vida desde a concepção está resguardado no item l
do art. 52, não sendo necessário incluir essa expressão. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00268 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO AUGUSTO (PTB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 45 - parágrafo 2o. a seguinte
redação:
Art. 45 -
..................................................
Parágrafo 2o. - É vedada a propaganda de
guerra ou veiculações de preconceitos que atentem
contra a moral e os bons costumes. | | | Parecer: | Acatada no mérito.
Aprovada parcialmente. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00269 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO AUGUSTO (PTB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 44 a seguinte redação:
..................................................
Art. 44 (art. 17b) As políticas nacionais de
comunicação nas áreas de radiodifusão e de outros
meios eletrônicos deverão ser objeto de legislação
ordinária.
..................................................
Suprima-se os itens constantes do artigo
citado. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00115 PREJUDICADA | | | Autor: | ROBERTO AUGUSTO (PTB/RJ) | | | Texto: | Art. 1o.:
3o. A União estável entre homem e mulher será
protegida, pelo Estado, que garantira condições
para torná-lo família de direito." | | | Parecer: | No mérito, os objetivos da e-
menda proposta, estão, com maior abrangência, atendidos pela
emenda no. 141, combinada com a de no. 33. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00116 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO AUGUSTO (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva ao anteprojeto ao artigo 1o.
acrescenta-se o parágrafo 6o., com a seguinte
redação:
"§ 6o. A viúva, ao contrair novas núpcias,
não perderá os direitos previdenciários
adquiridos." | | | Parecer: | Somos pela aprovação da emenda, pelo alcance social que apre-
senta. Tal medida, que preserva o direito da viúva, vem esti-
mular a regularização da sociedade conjugal. | |
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