ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18474 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifica o Art. 261 e seus parágrafos
facultando também aos municípios instituir novos
impostos, com a redação que se segue:
ART. 261 - A UNião, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios poderão instituir além dos
que lhes são nominalmente atribuidos, outros
impostos, desde que não tenham fato gerador ou
base de calculo próprios de impostos discriminados
nesta Constituição.
§ 1o. - Imposto instituido neste artigo não
poderá ter natureza cumulativa e dependerá de Lei
aprovada por maioria absoluta dos membros do
Congresso Nacional ou das respectivas Assembléia
Legislativa ou Câmara Municipal;
§ 2o. - Imposto da União excluirá imposto
identico instituido pelo Estado, Distrito Federal
ou município. | | | Parecer: | Objetiva a Emenda seja estendida aos Municípios a compe-
tência para instituir outros impostos além dos que lhes são
nominalmente atribuídos. A justificativa é a de que seria uma
questão de justiça e equidade para com os municípios.
Ora, os municípios estão inteiramente livres para a ins-
tituição de taxas remuneratórias dos serviços prestados aos
munícipes e podem também cobrar contribuições de melhoria '
para as obras que provoquem valorização de imóveis. Além dis-
so, para atender aos serviços públicos gerais, dispõem de 3
impostos discriminados no texto do Projeto.
Assim, estando os Municípios suficientemente aquinhoa -
dos, não há que falar em injustiça ou inequidade pelo sim -
ples fato de assegurar-se à União e aos Estados a faculdade
de criar outros impostos e negar-se a mesma faculdade aos Mu-
nicípios. Estes têm atribuições diferentes, mais centradas '
na comunidade local - para cujo financiamento o instru -
mento ideal é a taxa e a contribuição. A União e os Estados ,
estes sim, precisam recorrer de preferência aos impostos. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18475 PREJUDICADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifica o ART. 47, dando a seguinte redação:
ART. 47 - As Leis Orgânicas dos municípios
instituirão a Defensoria do Povo de conformidade
com os princípios constantes neste capítulo.
Parágrafo único: As constituições Estaduais
instituirão a Defensoria Pública para atuar ao
nível da Administração Estadual de conformidade
com os princípios constantes neste capítulo. | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu
tratamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18476 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifica o ART. 65 e seus parágrafos dando a
seguinte redação:
ART. 65 - O subsídio do Prefeito, do Vice-
Prefeito e dos Vereadores serão fixados pela
Câmara Municipal, no primeiro semestre do último
ano da Legislatura, para a legislatura seguinte.
§ 1o. - O limite da remuneração dos
Vereadores será fixado na Constituição de cada
Estado federado.
§ 2o. - O subsídio do Prefito e Vice-Prefeito
não poderão ser inferior a três vezes o valor da
remuneração dos vereadores. | | | Parecer: | A questão dos níveis e da proporcionalidade entre os sub-
sídios de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores fica mais
bem enquadrada na Constituição de cada Estado e legislação
correlata.
Aprovada parcialmente. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18477 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifica o ART. 61, dando a seguinte redação:
ART. 61 - Perderão o mandato o Governador e o
Prefeito que assumirem outro cargo ou função na
administração pública, direta ou indireta, sem
licença da Assembléia Legislativa ou da Câmara
Municipal. | | | Parecer: | O texto proposto pela emenda pretende elidir redação
constitucional, por interposição de suprimento autorizativo
das Assembléias Legislativas ou Câmaras Municipais, segundo o
caso, o que deve ser evitado e até eliminado, a prol da ver-
dade eleitoral.
Pela rejeição. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18478 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Supressiva e Aditiva
Suprima-se os artigos 306, 307, 308, 309 e
310, acrescentando-se os artigos que seguem e
renumerando-se os demais.
ART. ... As jazidas e demais ecursos
minerais e os potenciais de energia hidráulica
constituem propriamente distinta da do solo para
efeito de exploração ou aproveitamento industrial,
e pertencem à União e são inalienáveis.
ART. ... A exploração e o aproveitamento
industrial dos recursos minerais e dos potenciais
de energia hidrálica, nos termos da lei,
obedecerão, dentre outros, os seguintes critérios:
I - Ao proprietário do solo é assegurada a
participação nos resultados da lavra;
II - A título de indenização pela exaustão da
jazida, parcela dos resultados da lavra, definida
caso a caso, integrará um Fundo de Exaustão dos
Recursos Minerais destinado à promoção do
desenvolvimento sócio-econômico do Estado e do
Município onde se localiza a mina;
III - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica, depende de autorização ou
concessão do Poder Público, contratadas sempre no
interesse nacional e por prazo determinado, não
podendo ser transferidas sem prévia anuência do
poder concedente;
IV - A garimpagem será permitida em áreas
especialmente reservadas e será realizada somente
por garimpeiro ou empresa de garimpagem;
§ 1o. - A lavra de bens minerais, só será
feita por empresa nacionais.
§ 2o. - Aos Estados serão conferidos os
poderes de participar do processo de fiscalização.
ART. ... Constituem monopólio da União:
I - A pesquisa, a lavra, o refino, o
processamento, a importação, o transporte marítimo
e em conduto, do petróleo e seus derivados e do
gás natural, em território nacional;
II - A pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a
industrialização e o comércio dos minerais
necleares;
Parágrafo único - O monopólio descrito neste
artigo inclui os riscos e resultados decorrentes
das atividades ali mencionadas, ficando vetado à
União conceder qualquer tipo de participação em
espécie ou valor.
ART. ... O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e a lavra de recursos minerais
em terras indígenas e em faixa de fronteira, será
definida em lei especial. | | | Parecer: | Conquanto altamente meritória, a emenda estabelece normas que
ampliam, além dos limites fixados na elaboração do projeto, o
espaço de atuação das matérias conteudo dos artigos 306 a 310
do projeto, salvo melhor juízo.
Pela rejeição. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18479 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Supressiva e Aditiva.
Suprimam-se os artigos 317, 318, 319, 320,
321, 322, 323, 324, 325 e 326, acrescentando-se no
Capítulo II Título VIII - Da Política Agrícola,
Fundiária e da Reforma Agrária - os seguintes
artigos e renumerando-se os demais.
ART. ... O Estado fará a Reforma Agrária e
promoverá a Política Agrícola conforme a Lei.
ART. ... Ao direito de propriedade de imóvel
rural correspondente uma função social.
Parágrafo único: A definição de função social
do imóvel rural será estabelecida em Lei.
ART. ... A União fará, para fins da Reforma
Agrária, desapropriação do imóvel rural, mediante
justa indenização.
§ 1o. - A Lei definirá a indenização de que
trata o Caput deste artigo sendo esta composta de
Título da Dívida para a terra nua e de dinheiro
para as benfeitorias.
§ 2o. - Decretada a desapropriação, a União
poderá ser imitida na posse do imóvel rural
mediante depósito prévio da indenização.
§ 3o. - Qualquer contestação à desapropriação
terá, obrigatoriamente, tramitação em rito
sumaríssimo. | | | Parecer: | A Emenda tem inúmeros defeitos técnicos, e no conteúdo,
acatamos algumas sugestões.
Pela aprovação parcial da Emenda. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30603 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao caput do art. 112 do Projeto
de Constituição, a seguinte expressão:
"e a soberania nacional e o regime
democrático" | | | Parecer: | O art. 112 estabelece regras sobre a posse do presidente
da República perante o Congresso Nacional. A Emenda objetiva
introduzir alteração que consideramos desnecessária em razão
da matéria.
Pela rejeição. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30604 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo emendado:
Art. 293, suprimindo-se o § 1o. e § 2o,
mantendo-se os demais.
Dê-se ao art. 293 a seguinte redação:
Art. 293 - Compete ao Poder Executivo
ad-referendum do Congresso Nacional, outorgar e
renovar concessão, permissão e autorização para
serviços de rádio e televisão. | | | Parecer: | Visa a presente emenda a alterar o Art. 293, suprimindo-
se os seus parágrafos 1o. e 2o.
Busca o relator obter de todas as negociações uma forma
de texto constitucional que reflita, no seu mérito, a média,
ou o consenso das opiniões a ele apresentadas. No cômputo ge-
ral dessas renegociações eis que surge a forma e o conteúdo a
ser apresentado no substitutivo a ser divulgado. Essa forma,
no entanto, obriga o Relator a propor a rejeição da presente
emenda. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30605 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA
Modifica a Redação do item III do Art. 212,
do item I do § 2o. e suprime seu parágrafo 1o.,
como se segue:
Art. 212 -
III - Quarenta por cento do produto da
arrecadação do imposto do estado sobre operações
relativas à circulação de mercadorias.
§ 1o. - Suprima-se
§ 2o -
I - Três quartos, no mínimo, na proporção do
valor adicionado nas operações relativas à
circulação de mercadorias, realizadas em seus
territórios. | | | Parecer: | Propõe a emenda elevar a participação dos Municípios na
arrecadação do ICMS.
Entendemos que tal elevação quebraria o equilíbrio nas
receitas tributárias que o projeto dividiu de forma adequada
entre os três níveis de governo.
Pela rejeição. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30606 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifica o art. 40, dando a seguinte redação:
Art. 40 - Perderão o mandato o Governador e o
Prefeito que assumirem outro cargo ou função na
administração pública, direta ou indireta, sem
licença da Assembléia Legislativa ou da Câmara
Municipal. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que não vemos como conciliar
o exercício do mantado de Governador ou de Prefeito com outro
cargo ou função na administração pública direta ou indireta.
Admitida tal possibilidade estaríamos prejudicando o bom de-
sempenho ao cargo para o qual foram eleitos. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30607 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifica o caput do art. 22, das disposições
transitórias, alterando a data de entrada em vigor
do novo Sistema Tributário.
Art. 22 - O Sistema Tributário de que trata
esta Constituição entrará em vigor em 1o. de março
de 1988, vigorando o atual Sistema Tributário até
29 de fevereiro de 1988, inclusive. | | | Parecer: | Modifica o caput do art.22 das Disposições Transitórias
do Substitutivo do Relator, fixando nova data para entrada em
vigor do Sistema Tributário nele previsto, que não julgamos
mais conveniente.
Pela rejeição. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30608 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
No capítulo I, Art. 6o., § 5o., do Projeto de
Constituição, substitua-se, após a palavra
"representações", o texto:
"Em qualquer meio de comunicação",
Por:
"Inclusive através de qualquer meio de
comunicação" | | | Parecer: | A emenda pretende dar nova redação ao § 5o. do art. 6o.
do substitutivo, alterando-lhe o conteúdo.
Pela própria sistemática adotada para a elaboração do
substitutivo, não podemos acatar a sugestão oferecida na
emenda.
Pela rejeição. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30609 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifica o art. 199 e seus parágrafos
facultando também aos municípios instituir novos
impostos, com a redação que se segue:
Art. 199 - A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios poderão instituir além dos
que lhes são nominalmente atribuídos, outros
impostos, desde que não tenham fato gerador ou
base de cálculo próprios de impostos discriminados
nesta Constituição.
§ 1o. Imposto instituído neste artigo não
poderá ter natureza cumulativa e dependerá de Lei
aprovada por maioria absoluta dos membros do
Congresso Nacional ou das respectivas Assembléia
Legislativa ou Câmara Municipal.
§ 2o. Imposto da União excluirá imposto
idêntico instituído pelo Estado, Distrito Federal
ou Município. | | | Parecer: | Pretende a Emenda seja estendida aos Municípios a compe-
tência residual a que se refere o artigo 199 do Substitutivo.
Segundo tal dispositivo, somente a União e os Estados
poderão instituir outros impostos além dos que estão expres-
samente discriminados no texto constitucional. Os Municípios
terão de restringir-se aos impostos que o Substitutivo lhes
atribui de modo explícito.
Ora, os impostos municipais têm, sempre, base econômica
bem estreita, pois só alcançam os fatos ocorridos no âmbito
municipal, de regra muito restrito. Por isso, os impostos
tendem a ser pouco rentáveis, não compensando normalmente o
custo da máquina administrativa que exigem.
Além disso, os Municípios diferem muito entre si e daí a
conclusão lógica de que os impostos resultantes da competên-
cia residual seriam bem diferentes entre si, gerando um sis-
tema tributário complexo, com uma quantidade de impostos mui-
to elevada.
Assim, bem melhor do que a competência residual será
permitir-lhes maior participação nas receitas da União e dos
Estados, garantindo-lhes fatia satisfatória no bolo fiscal,
como fez o Substitutivo.
Pela rejeição. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30610 PREJUDICADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao artigo 74 e § 2o. a seguinte
redação:
Art. 74 - A Câmara Federal compõe-se de até
quatrocentos e oitenta e sete representantes do
povo, eleitos dentre cidadãos maiores de 18 anos e
no exercício dos direitos políticos, pelo voto
direto, secreto e proporcional, em cada Estado,
Território e no Distrito Federal.
§ 2o. O número de Deputados, por Estado ou
pelo Distrito Federal, será estabelecido pela
justiça eleitoral, proporcionalmente à população,
com os ajustes necessários para que nenhum Estado
ou do Distrito Federal tenha menos de oito ou
mais de sessenta Deputados. | | | Parecer: | O parágrafo 2o. do artigo 74 do Substitutivo preceitua que
o número de Deputados, por Estado ou pelo Distrito Federal,
será estabelecido pela Justiça Eleitoral, proporcionalmente À
população, com os ajustes necessários para que nenhum Estado
ou o Distrito Federal tenha menos de oito ou mais de oitenta
Deputados. A emenda do ilustre autor situa os quantitativos
mínimo e máximo em, respectivamente, oito e sessenta, justi-
ficando os novos limites como medida de defesa da representa-
ção do Nordeste do País.
O que se desejou, com a redação dada ao parágrafo 2o. do
artigo 74, foi estipular regra mais consentânea com os inte-
resses da população dos Estados populosos do Brasil, aumen-
tando em vinte unidades o total das cadeiras reservadas na
Câmara, o que constitui medida das mais justas e de inquesti-
onável conveniência e que, a nosso ver, não causa prejuizo à
representação do Nordeste do País, proporcionalmente,em maior
número do que a representação conjunta daqueles Estados. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30611 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA E ADITIVA
Suprima-se os artigos 231, 232 e 233,
acrescentando-se os artigos que seguem e
renumerando-se os demais.
Art. - As jazidas e demais recursos
minerais e os potenciais de energia hidráulica
constituem propriedade distinta da do solo para
efeito de exploração ou aproveitamento industrial,
e pertencem à União e são inalienáveis.
Art. - A exploração e o aproveitamento
industrial dos recursos minerais e dos potenciais
de energia hidráulica, nos termos da lei,
obedecerão, dentre outros, os seguintes critérios:
I - Ao proprietário do solo é assegurada a
participação nos resultados da lavra;
II - A título de indenização pela exaustão da
jazida, parcela dos resultados da lavra, definida
caso a caso, integrará um fundo de Exaustão dos
Recursos Minerais destinado à promoção do
desenvolvimento sócio-econômico do estado e do
Município onde se localiza a mina;
III - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica, dependem de autorização ou
concessão do Poder Público, contratadas sempre no
interesse nacional e por prazo determinado, não
podendo ser transferidas sem prévia anuência do
poder concedente;
IV - A garimpagem será permitida em áreas
especialmente reservadas e será realizada somente
por garimpeiro ou empresa de garimpagem;
§ 1o. - A lavra de bens minerais, só será
feita por empresas nacionais.
§ 2o. - Aos estados serão conferidos os
poderes de participar do processo de fiscalização.
Art. - O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e a lavra de recursos minerais
em terras indígenas e em faixa de fronteira, será
definida em lei especial. | | | Parecer: | Ressalvados a criação dos Fundos de Expansão, a questão
dos garimpeiros e a fiscalização pelo Estado, por tratar-se
de matéria típica de lei ordinária, boa parte da Emenda foi
aproveitada.
Pela aprovação parcial. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30612 APROVADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Modificativa
Modifica o § 48 do art. 6o., dando ao mesmo a
seguinte redação:
Art. 6o -
§ 48. - É assegurada a liberdade de expressão
da atividade intelectual, artística e científica,
sem censura ou licença. Aos autores pertence o
direito exclusivo de utilização, publicação ou
reprodução de suas obras, resguardados os
interesses e direitos coletivos, e transmissível
aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar. Caberá
exclusivamente ao Estado a arrecadação das
importâncias referentes a direitos autorais e de
interpretação. | | | Parecer: | Além da emenda em referência, outras nove, apresentadas
individualmente, mas literalmente idênticas, propõem modifi-
cações de redação e acréscimos ao original do parágrafo 48 do
art. 6o., constante do Substitutivo. Em síntese, após a ex-
pressão "que a lei fixar", propõem que se assegure a proteção
às participações individuais em obras coletivas, à reprodução
da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades esportivas,
e que assegure aos autores e intérpretes o controle econômico
sobre as obras que produzirem ou de que participarem. Além
desse aditivo, na prática suprimem do original a atribuição
exclusiva que se reserva ao Estado na arrecadação dos direi-
tos do autor - providência esta pleiteada por outros 21 Cons-
tituintes. São as seguintes as dez emendas aditivas e modifi-
cativas, sobre as quais o Relator opina por sua aprovação,
seguidas das vinte e duas outras, parcialmente aprovadas:
APROVADAS
Emenda no. Constituinte
ES29575-6 Nelton Miguel Friedrich
ES33594-4 José Ignácio Ferreira
ES27833-9 Maurício Fruet
ES25117-1 Stélio Dias
ES21813-1 Nelson Aguiar
ES22863-3 Nelson Wedekin
ES23022-1 Octávio Elísio
ES33794-7 Vitor Buaiz
ES29003-7 Paulo Ramos
ES30674-0 Carlos Alberto Caó
PARCIALMENTE APROVADAS
ES32905-7 Artur da Távola
ES28423-1 Antônio Britto
ES30406-2 Antônio Brito e Mendes Ribeiro
ES30726-6 Carlos Sant'anna
ES28153-4 Álvaro Valle
ES30736-3 Afif Domingos
ES22122-1 Nelson Carneiro
ES32110-2 Pompeu de Sousa
ES30779-7 Márcia Kubitschek
ES21954-5 José Genoíno Neto
ES29044-4 Mauro Miranda
ES22272-4 Ziza Valadares
ES29205-6 José Egreja
ES27317-5 Haroldo Lima e outros
ES21725-9 Virgildásio de Senna
ES22863-3 Enoc Vieira
ES31257-0 Antônio Mariz
ES31836-5 Max Rosenmann
ES27363-9 Francisco Rossi
ES26553-9 Jalles Fontoura
ES20836-5 Nilson Gibson
ES30528-0 Jutahy Júnior
HARMONIZAÇÃO
As emenda ES23484-6, ES30536-1 e ES23312-2, respectiva-
mente, dos Constituintes Ricardo Izar, Paulo Roberto Cunha e
Agripino de Oliveira Lima, embora de acordo com o texto ori-
ginal em sua forma e conteúdo, chamam a atenção para discre-
pância entre as expressões "sem censura ou licença", (conti-
da no parágrafo 48) e o disposto no parágrafo 9o., do Subs-
titutivo, que contém ressalvas à livre manifestação do pensa-
mento. O Constituinte Ricardo Izar propõe a supressão das re-
feridas expressões do parágrafo 48. O Constituinte Roberto
Cunha faz igual proposta, de forma a deixar intocadas as
ressalvas do parágrafo 9o.; o Constituinte Agripino de Oli-
veira Lima propõe que após a palavra "científica" (parágrafo
48) se acrescente "obedecido o disposto no parágrafo 9o. des-
ta Constituição. O Relator, agradecido pelas sugestões, opta,
porém, por alteração redacional do parágrafo 9o., harmonizan-
do assim os dois dispositivos, pelo que julga prejudicadas
as emendas acima referidas (ES23484-6, ES30536-1, ES23312-2.
PREJUDICADAS
Aprovada a redação proposta pelas dez primeiras emendas
acima relacionadas, as demais, que propugnavam a manutenção
do texto original com ligeiras modificações de redação ou o-
fereciam redação substitutiva integral, porém discrepante da
solução aprovada, estão consequentemente prejudicadas. São as
seguintes.
Emenda no. Constituinte
ES34632-6 Adolfo Oliveira
ES22946-0 Jesus Tajra
ES31618-4 Carlos Chiarelli
ES32701-1 Manoel Moreira
ES24884-7 Paulo Mincarone
ES31902-7 Haroldo Saboia
ES30612-0 Percival Muniz
ES26521-1 Nilson Gibson
ES32600-7 Geraldo Campos
ES27377-9 Roberto Jefferson
ES28055-4 Costa Ferreira
ES29719-8 Matheus Iensen | |
137 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30613 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, no Projeto de
Constituição, a disposição abaixo, que figurava
como Art. 68 do Substitutivo da Comissão de Ordem
Econômica, Título I - Dos Princípios Fundamentais:
Art. - "O Brasil não manterá relações
diplomáticas nem firmará tratados, acordos ou
pactos com países que adotem políticas oficiais de
discriminação de cor, bem como não permitirá
atividades de empresas desses países em seu
território". | | | Parecer: | A presente emenda, de iniciativa do nobre constituinte
Percival Muniz, objetiva incluir, no Substitutivo do Relator,
dispositivo apresentado, na Comissão de Ordem Econômica, que
vedava a manutenção de relações diplomáticas do Brasil com
países que adotem políticas oficiais de discriminação de cor.
Entendemos que o disposto no art. 5o. já disciplina con-
venientemente as relações internacionais do País. Ademais, a
medida proposta, contraria nossa tradição no âmbito do Direi-
to Internacional.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30614 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifica a redação do caput do Art. 200,
dando também os municípios a possibilidade de
instituir empréstimos compulsórios, dando a
seguinte redação:
Art. 200 - À União, os Estados, o Distrito
Federal e os municípios poderão instituir
empréstimos compulsórios para atender a despesas
extraordinárias provocadas por calamidade pública,
mediante lei aprovada por maioria absoluta dos
membros do Congresso Nacional ou das respectivas
Assembléias Estaduais ou Câmaras Municipais. | | | Parecer: | Objetiva a Emenda estender aos Municípios a competên -
cia para decretar empréstimo compulsório, prevista no artigo
200, bem como determinar que a correspondente lei de cria-
ção seja aprovada mediante maioria absoluta do Legislativo
correspondente.
Ora, não parece racional que o Município atingido por
calamidade venha, ainda, onerar as populações atingidas com a
cobrança de empréstimos compulsórios. Estes só se justifi-
cam com relação às entidades governamentais de território
extenso, de modo que o empréstimo compulsório, em sua maior
parte, fique diluído entre regiões não atingidas pela cala-
midade.
Quanto à necessidade de quorum qualificado, entendo
razoável sua adoção, tendo em vista que para a competên -
cia residual de impostos a medida foi acolhida. Haveria ,
assim, uniformidade do procedimento para a exigência com -
pulsória de quantias, quando não expressamente discrimina-
das no texto.
Pela aprovação parcial | |
139 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30615 APROVADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifica o § 2o. do Art. 231 dando ao mesmo a
seguinte redação:
§ 2o. - É assegurada ao proprietário do solo
a participação nos resultados das lavras; a lei
regulará a forma e o valor da participação. | | | Parecer: | A presente Emenda foi integralmente aproveitada nos ter-
mos do § 2o., do art. 231, do Substitutivo.
Pela aprovação. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30912 PREJUDICADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifica o art. 214, acrescentando os
municípios na distribuição de outros impostos.
Art. 214 - Se a União, com base no art. 199
criar imposto excluindo os estaduais e municipais
anteriormente instituidos, cinquenta por cento do
seu produto será entregue aos Estados e Municípios
e ao Distrito Federal, onde for arrecadado. | | | Parecer: | Pretende a Emenda dar compensação aos Municípios pela
supressão de impostos seus em consequência da criação de im-
postos federais ou estaduais, com base na competência resi-
dual.
Há engano, na justificação da Emenda, quando afirma que
a competência residual teria sido estendida aos Municípios,
no art. 199 do Substitutivo. Essa competência só está previs-
ta para a União, os Estados e o Distrito Federal.
Cabe esclarecer, ainda, que inclusive quanto aos Estados
Distrito Federal estamos propondo a eliminação da competên-
cia residual.
Pela prejudicialidade. | |
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