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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (12)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (10)
PDT (2)
Uf
CE (12)
Nome
MAURO BENEVIDES[X]
TODOS
Date
expand1987 (12)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22045 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao § 3o., do artigo 180 do Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator. Modifique-se a redação do § 3o., do artigo 180, do Projeto de Constituição, adotando-se a seguinte: "Art. 180 omissis § 3o. As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira." 
 Parecer:  Improcedente. Não é inconstitucional tal exigência. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22046 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO ART. 179 DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO - SUBSTITUTIVO RELATOR. Acrescente-se ao art. 179 do Projeto de Constituição o parágrafo 4o. que conterá a redação do § 3o., e este passará a conter a seguinte redação: " § 3o. - Os vencimentos dos Procuradores Gerais do Ministérios Público do Trabalho, Militar e do Distrito Federal e dos Territórios, serão fixados com diferença inferior não excedente de 5% (cinco por cento) dos vencimentos percebidos, a qualquer título, pelo Procurador-Geral da República." 
 Parecer:  Improcedente. Não se atina com a necessidade ou conveniência das altera- ções sugeridas. As razões da justificação não convencem. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22132 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Dispositivo a ser emendado: Alínea "c", do inciso II, do artigo 203, que passa a ter a seguinte redação: "c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais de trabalhadores e das instituições de educação e de providência e assistência social sem fins lucrativos, observados os requisitos da lei complementar; e" 
 Parecer:  A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên- cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti- cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan- ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit" público. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23238 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 24, item II das Disposições Transitórias. O item II do artigo 24 das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 24...................................... II - extinguir-se-ão, automaticamente, se não forem ratificados pelo Congresso Nacional no prazo de cinco anos. 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda estender o prazo para ratificação, pelo Congresso Nacional, dos fundos existentes de 2 (dois) para 5 (cinco) anos. Enten- demos que o prazo estabelecido com a redação original do Pro- jeto teria o inconveniente de levar o prazo para um novo Con- gresso, em decorrência das próximas eleições. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23239 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 265. Acrescente-se parágrafo 3. ao artigo 265, que será assim redigido: "art. 265 - § 3. - Os limites de tempo de serviço e de idade previstos neste artigo não se aplicam aos segurandos da previdência social que, nessa condição, já se encontrem na data da promulgação desta Constituição, aos quais se assegura o regime em que originariamente filiados. 
 Parecer:  A emenda propõe que os limites de tempo de serviço e de idade estabelecidos no projeto não serão aplicados aos atuais segurados da previdência social. Em verdade, o autor da emenda, por ser contra a imposi- ção de idade limite para concessão de aposentadoria por tempo de serviço, procura resalvar, pelo menos, a situação dos a- tuais segurados. De nossa parte, entendemos que não se deve estabelecer os limites acima referidos. Pela aprovação parcial. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23240 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se à Seção I do Capítulo I do Título VII do Projeto de Constituição o seguinte artigo: Art. - Os tributos destinam-se a prover a união, os Estados, o Distrito Federal e os municipios de receitas para satisfazer as necessidades públicas a seu cargo, e terão em vista, principalmente, os seguintes objetivos: I - justiça social; e II - desenvolvimento equilibrado entre as diferentes regiões do País. 
 Parecer:  A presente Emenda consiste em acrescentar determinado dispositivo à Seção I do Capítulo I do Título VIII, pelo qual se indicam a destinação geral dos tributos e os seus objeti- vos básicos. Sem embargo das razões invocadas a favor da Emenda, en- tendemos que tal dispositivo é desnecessário, porquanto os objetivos que expressa consideram-se vinculados à natureza e aos fins dos tributos. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23241 APROVADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 217, item VII O item VII do artigo 217 do Projeto de constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 217 - VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas daquelas voltadas ao desenvolvimento regional. 
 Parecer:  A Emenda objetiva alterar a redação do item VII do arti- go 217 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematiza- ção, com vistas a resguardar as instituições oficiais de cré- dito federais existentes. A proposta contribui efetivamente para o aprimoramento do Projeto em estudo. Pela aprovação, na forma do Substitutivo. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29521 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PDT/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Incluam-se no texto do Projeto de Constituição, no Título da Ordem Econômica e Financeira, logo após o Capítulo I, renumerando os seguintes, ou onde couberem, as seguintes disposições: Capítulo II Do Desenvolvimento Sócio-Econômico E do Planejamento Descentralizado Art. - As Regiões cujas condições sociais e econômicas apresentem disparidades de desenvolvimento em relação às suas congêneres receberão tratamento diferenciado e prioritário por parte da União. Parágrafo único. Como forma de diminuir as disparidades inter-regionais, a participação de cada Regição nos investimentos da União será feita na proporção inversa à sua renda e direta à respectiva população. Art. - O planejamento econômico e social nacinal funcionará interativamente com o planejamento reginal, de modo que se considerem as peculiaridades e necessidades de cada região. § 1o. - O representante máximo do organismo de planejamento econômico e social de cada região será membro do Conselho de Ministro da República, com igualdade de direitos e poderes nas decisões do colegiado. § 2o. - Os planos reginais de desenvolvimento econômico e social serão elaborados pelos organismos regionais de planejamento econômico e social e encaminhados pelo Poder Executivo, conjuntamente com o plano nacional, para discussão e aprovação pelo Congresso Nacional. § 3o. - Sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. ..., não poderão os planos nacionais de desenvolvimento econômico e social contemplar as Regiões carentes com investimentos inferiores à média obtida para o conjunto das Regiões. § 4o. - As leis que aprovarem os planos de desenvolvimento econômico e social terão caráter administrativo vinculatório. Art. - A União assegurará recursos orçamentários anuais, que serão depositados nos bancos federais de fomento nacionais e regionais, suficientes para o financiemento da execução dos planos e programas nacionais e regionais de desenvolvimento econômico e social. Art. - Cumpriá a União, aos Estados e aos Municípios a criação de mecanismos que possibilitem o amplo acompanhamento popular da aplicação e administração de todos os recursos financeiros postos à sua disposição, discriminando as fontes, tributárias ou não, e as formas de aplicação. 
 Parecer:  De fato, há a necessidade de se conferir tratamento dife- renciado às regiões menos desenvolvidas com vistas a se pro- mover maior uniformização do processo de desenvolvimento da economia nacional, e isso o projeto de constituição o faz em vários dispositivos, indo de encontro ao que pretende a Emen- da. Todavia, na definição do Planejamento, a Emenda estipula uma estratégia que, embora de mérito, detalha procedimentos não compatíveis com o texto constitucional. Este deve limi- tar-se a estabelecer a concepção dessa função. Pela aprovação parcial. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29524 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PDT/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA ao Capítulo III, do Título IX, onde couber: Inclua-se no Projeto de Constituição, onde couber, o seguinte dispositivo referente à Educação e à Cultura: Art. ...- Dentre as instituições fundamentais para implementar a educação, o Estado reconhece a Escola e a Biblioteca como segmentos responsáveis pela ação continuada e integrada de ensino e cultura, devendo promover as suas atuações sistematizadas no aperfeiçoamento do processo democrático e de estímulo à auto-educação. § - É responsabilidade do Estado desenvolver e incentivar sistemas de Bibliotecas, Arquivos e Museus como instituições básicas detentoras da ação constante, ininterrupta, permanente na integração com os bens culturais. 
 Parecer:  A matéria é digna de tratamento pela lei ordinária e pe- las políticas públicas. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30192 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Disposições Transitórias, Título X, onde couber: Art. - São extensivas aos antigos Professores Catedráticos, ou Titulares, das Universidades Federais, que sejam membros efetivos de Academias de Ciências ou Letras do País e hajam publicados livros ou obtidos prêmios nacionais ou internacionais, em suas respectivas áreas de conhecimento, as gratificações e vantagens concedidas aos portadores de título de doutor. 
 Parecer:  As sugestões contidas na proposta de Emenda trazem desdo- bramento que, na tradição jurídica brasileira, melhor se ada- ptam ao corpo da legislação ordinária e complementar. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30294 APROVADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVOS EMENDADOS: Art. 255, Inciso I Adita ao Inciso I a seguinte expressão: "assegurado às instituições bancárias oficiais acesso a todos instrumentos de mercado financeiro." Nova Redação: Art. 255 - .................... I - A autorização para o funcionamento das instituições financeiras, bem como dos estabelecimentos de seguro, previdência e capitalização, assegurado às instituições bancárias oficiais acesso a todos instrumentos de mercado financeiro. 
 Parecer:  A Emenda aditiva proposta pelo nobre Constituinte contri- bui para o aprimoramento do Substitutivo. As instituições oficiais de crédito devem ter acesso a to- dos os instrumentos do mercado financeiro, de forma a garan- tir tanto concorrência no setor como a eficiência daquelas instituições. Pela aprovação. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32141 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 274 Acrescente-se o item V ao artigo 274. Artigo 274 - ................................ I............................................ II .......................................... III.......................................... IV .......................................... V - Aos profissionais de educação será assegurada aposentadoria com proventos integrais, após completarem vinte e cinco anos de exercício em função de magistério. 
 Parecer:  A sugestão contida na proposta de Emenda traz alguns desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar. Pela rejeição.