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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1)
Partido
PDT (1)
Uf
RJ (1)
Nome
JUAREZ ANTUNES[X]
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12281 REJEITADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva - Disposições Transitórias Título X Inclua-se no projeto de Constituição o art. com a seguinte redação, onde couber: Art. Serão assegurados aos pensionistas e aposentados, assim considerados em lei, os seguintes direitos: I - equiparação salarial e reajuste das aposentadorias e pensões segundo os índices aplicados aos salários dos trabalhadores na ativa. II - igualdade de cota da pensão a ser recebida pela viúva com o último valor salarial do falecido, não podendo em nenhuma hipótese, esta cota ser inferior ao salário mínimo vigente. III - não incidência de nenhum tributo ou empréstimo compulsório sobre os valores da pensão e de aposentadoria. IV - recebimento de pensão pelo cônjuge sobrevivo mesmo que venha a contrair matrimônio ou união estável; V - recebimento pelos aposentados, por tempo de serviço, do salário família; VI - igualdade de valores de pensões e aposentadorias, independente de ser o segurado trabalhador rural ou urbano; VII - a participação, respeitado o critério da proporcionalidade com os trabalhadores na ativa, na administração de órgãos e entidades de Previdência Social. Art. Considerando-se dependentes da Previdência Social: I - a esposa, o marido inválido, a companheira mantida há mais de 5 (cinco) anos, o filho de qualquer sexo menor de 21 anos ou inválido. Parágrafo único. Os filhos do segurado pensionista ou do aposentado, maior de 21 anos, terão direto à assistência médica, mesmo que não tenham vínculo com a Previdência Sovial. Art. Os incapazes receberão da Previdência Social as pensões que lhes forem devidas, ainda que em tramitação estejam os processos de tutela e custeio. Art. Será único o sistema de Previdência Social, no Brasil, bem como o plano de benefícios, não sendo admitida discriminação de qualquer ordem. Art. O descumprimento dos preceitos estabelecidos neste capítulo sujeitará a administração pública à ação própria, e implicará na responsabilidade penal e civil de autoridade a quem se possa imputar a omissão. 
 Parecer:  O autor da emenda propõe texto alternativo para a questão da previdência social. Ocorre, porém, que, ao fazê-lo, adota redação inadequada e conteúdo típico de legislação ordiná- ria.