ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00139 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) | | | Texto: | Suprima-se a redação do artigo 17 do Projeto
da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos, pela seguinte:
"Art. 17. Lei Complementar estabelecerá os
casos de inelegibilidades e os prazos de sua
cessação, tomando em conta a vida pregressa e o
procedimento do candidato, a fim de preservar:
I - o regime democrático;
II - a probidade administrativa;
III - a moralidade para o exercício do
mandato; e
IV - a normalidade e legitimidade das
eleições.
Parágrafo único. Observar-se-ão as seguintes
normas, desde já em vigor, na elaboração e
aplicação da lei complementar:
a) a inelegibilidade do titular efetivo ou
interino de cargo ou função cujo exercício possa
influir para perturbar a normalidade ou tornar
duvidosa a legitimidade das eleições, salvo se se
afastar definitivamente de um ou de outro no prazo
estabelecido em lei, o qual não será maior de nove
meses, nem menor de dois meses, anteriores ao
pleito;
b) a inelegibilidade, no território de
jurisdição do titular, do cônjuge, por casamento
civil ou religioso, da companheira ou companheiro
e dos parentes consanguíneos ou afins, até o
terceiro grau ou por adoção, do Presidente da
República, de Governador de Estado ou Território,
de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro
dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já
titular de mandato eletivo e candidato à
reeleição;
c) a inelegibilidade dos que tenham
comprometido, por si ou por outrem, mediante
abuso do poder econômico, em qualquer de suas
formas de exteriorização, de ato de corrupção ou
de influência no exercício de cargo ou função da
administração, direta ou indireta, a legitimidade,
a lisura ou a normalidade de eleição." | | | Parecer: | Cosntituinte José Agripino.
Cuida a emenda da inexigibilidade.
O caput do artigo proposto enumera os princípios que de-
vem reger a matéria.
O parágrafo único estabece normas e caso de inexigibili-
dade.
Entedemos que no texto constitucional devem ser introdu-
zidos apenas os princípios.
Normas e casos de inexigibilidade devem ser estabelecidos
em lei complementar.
Favorável em parte. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00142 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) | | | Texto: | O artigo 11 deverá ter a seguinte redação:
"Art. 11 A reelegibilidade do Presidente,
Vice-Presidente da República, do Governador, Vice-
Governador de Estado e a do Prefeito é limitada a,
apenas, mais um período." | | | Parecer: | Pretende o Autor permitir a reelegibilidade dos titulares de
cargos eletivos executivos, porém, limitada a mais um
período.
Concordamos plenamente com a proposta.
Pela aprovação | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00143 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) | | | Texto: | O Art. 9o. do anteprojeto deve ter a seguinte
redação:
"Art. 9o. Os candidatos a Vice- Presidente da
República, Vice-Governador e Vice-Prefeito terão
registro próprio e eleição independente da do
Presidente, Governador e Prefeito." | | | Parecer: | Pretende o Autor a desvinculação da eleição do Vice-Presiden-
te, Vice-Governador e Vice-Prefeito à do Presidente, Governa-
dor e Prefeito.
Somos pela vinculação de votos dos cargos majoritários exe-
cutivos, porque evita crises políticas.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00144 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) | | | Texto: | Ao Parágrafo 1o. do art. 2o. do anteprojeto
se dê a seguinte redação:
"Parágrafo 1o. O alistamento e o voto são
obrigatórios." | | | Parecer: | EMENDA No. 4A 0144-8
O Autor propõe o alistamento e o voto obrigatórios.
Nossa opção é pelo alistamento e voto facultativos.
No relatório e nos pareceres a emendas análogas a matéria
está plenamente justificada.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00145 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) | | | Texto: | Suprima-se o art. 27 (Disposições Gerais) do
anteprojeto. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o Art. 27, que prevê a convocação
de eleições 90 dias após a Promulgação da Constituição, para
Senadores, Deputados Federais, Presidente e Vice-Presidente
da República. O preceito em tela foi amplamente justificado
em nossa exposição de motivos.
Baseamo-nos no fato de que a seriedade que envolve o trabalho
de votar uma Constituição, deva implicar dedicação exclusiva
para evitar qualquer eiva e comprometimento, de parte dos le-
gisladores. O mesmo se aplica ao chefe do Executivo. Parecer
contrário. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00146 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) | | | Texto: | Ao artigo 13 do anteprojeto dê-se a seguinte
redação:
"Art. 13. É permitido o registro de
candidatos filiados a partido político a dois
cargos, no mesmo Estado, do Poder Legislativo, do
Poder Executivo ou de ambos." | | | Parecer: | Postula o eminente Constituinte alterar a redação do Art. 13,
dando-lhe maior abrangência. Acolhemos, com entusiasmo, a
proposição, que atende, satisfatóriamente, ao nosso postulado
no sentido de assegurar aos políticos uma maior gama de opor-
tunidades. Toda a nossa argumentação foi construida nesse
sentido. Parecer favorável. | |
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