ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01743 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO LOBO (PFL/PI) | | | Texto: | Capítulo V - "Da Comunicação""
Título VIII - Projeto de Constituição "B""
Suprima-se o inciso XII do Art. 50. | | | Parecer: | Com a Emenda é proposta a supressão do item XII do art.
50, que estabelece competir ao Congresso Nacional apreciar
os atos de concessão, autorização e permissão, inclusive re-
novação, de "Serviço de radiofusão sonora e de sons e ima-
gens".
A supressão é proposta sob o argumento de que a compe-
tência em causa, se se ajustava ao modelo parlamentarista
ela já não tinha mais razão de ser, pois ela, neste sistema,
caracterizaria desvio de função.
Não entendemos assim: A competência fixada no disposi-
tivo sob proposta de supressão se insere entre muitas outras
que refletem, no texto do Projeto, uma retomada de vigor do
Poder Legislativo face ao Poder Executivo, razão por que se
explica a sua manutenção no texto da futura Constituição bra-
sileira.
Somos, por essas razões, contrários à aprovação da Emen-
da. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01744 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO LOBO (PFL/PI) | | | Texto: | Capítulo V - "Da Comunicação""
Título VIII - Projeto de Constituição "B""
Suprima-se o § 2o. do Art. 226. | | | Parecer: | A emenda propõe supressão relativa ao art. 226, que tra-
ta da competência do Poder Executivo para outorgar e renovar
concessão e autorização para o serviço de radiodifusão so-
nora e de sons e imagens.
A matéria foi amplamente discutida no decorrer dos
trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte, prevalecen-
do a idéia configurada na redação do dispositivo.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01745 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO LOBO (PFL/PI) | | | Texto: | Capítulo V - "Da Comunicação""
Título VIII - Projeto de Constituiição "B""
Suprima-se o § 3o. do Art. 226. | | | Parecer: | A emenda propõe supressão relativa ao art. 226, que tra-
ta da competência do Poder Executivo para outorgar e renovar
concessão e autorização para o serviço de radiodifusão so-
nora e de sons e imagens.
A matéria foi amplamente discutida no decorrer dos
trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte, prevalecen-
do a idéia configurada na redação do dispositivo.
Pela rejeição. | |
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