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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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GERALDO BULHÕES in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/a
n/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (108)
Sugestão (22)
Banco
expandEMEN (108)
SGCO (22)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (85)
PARCIALMENTE APROVADA (13)
APROVADA (5)
PREJUDICADA (4)
NÃO INFORMADO (1)
Partido
PMDB (130)
Uf
AL (130)
Nome
GERALDO BULHÕES[X]
TODOS
Date
expand1988 (7)
expand1987 (100)
expand1986 (1)
81Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26423 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 163 do Substitutivo ao Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 163. - A Justiça Eleitoral, autônoma e permanente, com juízes recrutados nos moldes da Justiça comum, nos Estados, e composta dos seguintes órgãos". 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adota orientação que não po- de conviver com os rumos preconizados pela emenda. Pela rejeição. 
82Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26424 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  Exclua-se o item XXI do Artigo 7o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Nada impede que a Constituição configure no seu texto di- reitos sociais aos trabalhadores e, entre esses direitos, se pretende assegurar assistência aos seus filhos e dependentes, pelo menos até 06 anos de idade, em escolas e pré-escolas, se constituindo, essa pretensão, num benefício de grande alcance social. O propósito do nobre parlamentar em suprimi-la do Substitutivo parece-nos de todo sem fundamento, pelo que con- sideramos rejeitada a Emenda em questão. 
83Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26425 APROVADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 299 do Substitutivo ao Projeto de Constituição, o seguinte Parágrafo único: "Parágrafo único.- A lei coibirá a violência física, mental, ou psicológica de adultos, instituições ou na constância das relações familiares sobre a criança, garantindo-lhe sua integridade e estabelecerá os meios para este fim". 
 Parecer:  A emenda é de ser acolhida com redação alterada, em vir- tude de outras proposições sobre o mesmo assunto. Pela aprovação. 
84Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26426 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  Suprima-se o item III do Artigo 210, Título VII Capítulo I, do Sistema Tributário Nacional, do Substitutivo ao Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A supressão do item III do art. 210 do Substitutivo ao Projeto de Constituição não se ajusta ao entendimento predo- minante na Comissão de Sistematização. Todavia, há acordo em restringir o âmbito da base do imposto de Venda a Varejo. Pela aprovação parcial. 
85Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26427 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  Suprimam-se os artigos 118 e 119 do Substitutivo ao Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Esta Emenda, de autoria do Deputado Geraldo Bulhões, pro- põe a extinção do Conselho da República, conforme dispõem os artigos 118 e 119 do Substitutivo. Esse Conselho, como órgão superior de consulta do Presidente da República, é uma das maiores garantias de que as decisões presidenciais estarão respaldadas por representantes os mais expressivos da vida político-administrativa do País, tornando-se uma grande con- quista da sociedade democrática. Pela rejeição, por não corresponder ao pensamento da Co- missão. 
86Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26428 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  Exclua-se do Artigo 209 do Substitutivo ao Projeto de Constituição, o § 1o., remunerando-se os restantes. 
 Parecer:  A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por 52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im- posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re- sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro- jeto de Constituição. Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im- posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados; que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi- ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União, 21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im- posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio- nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes- soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra- dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga- rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e fiscalização são precários em relação a categorias com maior poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar- se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta- dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual maior na partilha; que a competência tributária concorrente gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe- deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden- do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por 47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio- nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos- so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta- dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen- tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi- dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca- lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre- sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri- buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos; que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam- bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação adicional sobre a retenção do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor- ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda, além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con- tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu- tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui- ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio- nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável pelos Estados, restringe a competência da União no que con- cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan- to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri- butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de "guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re- curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in- vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab- sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe- rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên- cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda- des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a- pressar o rompimento da tênue película que separa o País de distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti- va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con- sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés- cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa- to gerador de outro tributo; que já existe uma participação dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados com menor poder econômico. O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten- cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus- to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos pelo Governo Federal. A Comissão de Sistematização está limitando as incidên- cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. 
87Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26429 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 220 da Seção dos Orçamentos, do Substitutivo ao Projeto de Constituição, o seguinte § 2o., renumerando-se o atual e os subsequentes: "§ 2o.- Na execução de plano de defesa contra os efeitos da seca no Nordeste, a União despendirá, anualmente, com obras e serviços de assistência econômica e social, quantia nunca inferior a três por cento de seu Orçamento". 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer vinculação de parte da receita tributária ou dos recursos orçamentários, seguindo linha diferente do Projeto, que se orientou no sentido de deixar plenamente livres as receitas que a Constituinte prevê à disposição das várias unidades governamentais. Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos públicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e setores prioritários, entendemos, por outro lado, que o disciplinamento de vinculações de receitas, a nível constitucional, resultaria no comprometimento rígido de toda receita pública somente com aquelas áreas e setores julgados prioritários em determinado momento e situação, com abstração de estudos e análises objetivas indispensáveis à elaboração das políticas públicas. Pela rejeição. 
88Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26430 APROVADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  Suprima-se do Artigo 10 do Substitutivo ao Projeto de Constituição, a seguinte expressão: "... na forma da lei, ..." 
 Parecer:  A Emenda propõe que se suprima a expressão "na forma da lei", do art. 10, do Substitutivo. Estamos de acordo, para evitar o que tem acontecido até agora: a edição de restri- ções, na lei, que acabam por suprimir o direito. Pela aprovação. 
89Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26431 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  Exclua-se do § 9o. do Artigo 209 do Substitutivo ao Projeto de Constituição, o item II. 
 Parecer:  A inclusa Emenda pretende suprimir, nas hipóteses de regulação em lei complementar, "dispor sobre os casos de substituição tributária" (Art. 209, § 9o., II). Justificam os autores das duas emendas que baseado na emenda referente à microempresa, não cabe a substituição tributária; que se torna necessário impedir qualquer discricionarismo governamental; que a substituição tributária permite que, ao talante dos governantes, seja exigido o imposto estadual sem que tenha ocorrido ainda o fato gerador; que na substituição tributária, os governantes querem que o imposto seja pago antecipadamente, quando o ICM seria devido pelo destinatário da mercadoria; que no ICM só ocorre um fato gerador, p.ex. a saída do produto do estabelecimento industrial para o revendedor; que na substituição tributária é exigido que o industrial recolha o ICM também sobre eventual futura saída do estabelecimento revendedor, constituindo-se uma aberração jurídica. As duas emendas querem impossibilitar a substituição tributária. A Comissão de Sistematização está mantendo o item questionado. Pela rejeição. 
90Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26432 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  Dê-se ao "caput" do Art. 224 do Substitutivo ao Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 224. - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão despender mais de sessenta por cento de sua receita nas despesas com pessoal". 
 Parecer:  A emeda do nobre Constituinte altera o art. 224, estabe- lecendo limites das despesas com pessoal. Compartilhamos da preocupação do eminente autor da emen- da. Contudo entendemos que a matéria deva ser disciplinada em legislação complementar, conforme texto do Substitutivo e a opinião da maioria dos Membros desta Comissão. Pela rejeição. 
91Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26433 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 209 do Substitutivo ao Projeto de Constituição, o seguinte § 10: "§ 10.- Os Estados do Nordeste, compreendidos no denominado Polígono das Secas, terão direito a um diferencial de dez por cento sobre os produtos originários da Região Centro-Sul". 
 Parecer:  Esta Emenda intenta acrescentar § ao art.207 do SUBSTITU- TIVO do Relator (Projeto de Constituição) estabelecendo que "Os Estados do Nordeste, compreendidos no denominado Polígono das Secas, terão direito a um diferencial de dez por cento sobre os produtos originários da Região Centro Sul." Ressalte-se, por importante, que a coerência do Sistema tributário nacional adotado pelos Constituintes torna inviá- vel a concessão de tratamento fiscal privilegiado. Pela rejeição. 
92Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26434 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  Dê-se ao "caput" do Artigo 39 do Substitutivo ao Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 39.- O Governador do Estado será eleito até cem dias antes do término do mandato de seu antecessor, para mandato de cinco anos, e tomará posse no dia 1o. de janeiro do ano subsequente". 
 Parecer:  O prazo de 45 dias antes do término do mandato do Gover- nador, assim como a duração do mandato de 4 anos, foi aceito pelos senhores constituintes da comissão como os mais adequa- dos. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
93Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26435 PREJUDICADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 50 do Substitutivo ao Projeto de Constituição, o seguinte § 4o.: "§ 4o.- São considerados de interesse da Região Metropolitana e regiões homogêneas, os serviços em geral considerados de interesse metropolitano ou interiorano, por lei estadual". 
 Parecer:  Pela prejudicialidade, tendo em vista que o novo substitu- tivo do relator suprimir o dispositivo. 
94Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26436 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  Acrescente-se ao Capítulo V, da Comunicação, do Título IX, do Substitutivo ao Projeto de Constituição, o seguinte Artigo e seu parágrafo único, onde couber: "Art. - A lei disporá sobre a criação, composição e competência do Conselho Nacional de Comunicação. Parágrafo único. O mandato dos integrantes do Conselho Nacional de Comunicação será renovável por mais um período". 
 Parecer:  No cômputo geral das negociações que conduziram ao novo texto a ser apresentado, na forma de substitutivo do relator, op- tou-se por uma redação que atendesse ao máximo às propostas oferecidas, sem que, com isso, tivesse sido possível deixar de adotar uma redação definida. Desta forma, obriga-se o relator a propor a rejeição da pre- sente emenda. 
95Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26437 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 281 do Substitutivo ao Projeto de Constituição, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1o., o seguinte § 2o.: "§ 2o. - Anualmente, a União destinará nunca menos de cinco por cento e os Estados dois por cento de seus Orçamentos aos Municípios, a fim de que estes assumam a responsabilidade pela concessão do ensino gratuito de primeiro e segundo graus, assim como dos cursos profissionalizantes". 
 Parecer:  O Substitutivo acolheu o princípio da vinculação de recursos de impostos como meio de assegurar recursos financeiros adequados à manutenção e desenvolvimento do ensino. Pela aprovação parcial. 
96Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26438 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 279 do Substitutivo ao Projeto de Constituição, o seguinte § 5o.: "§ 5o. - Os recursos federais, estaduais e municipais destinados à Educação serão imediatamente repassados às Secretarias de Educação dos Municípios". 
 Parecer:  A Emenda propõe o repasse imediato de recursos às Secre- tarias de Educação dos Municípios. A Proposição, embora disponha sobre matéria constitucio- nal, contém desdobramentos que melhor se situam no âmbito da legislação ordinária e complementar. Pela rejeição nos termos do Substitutivo. 
97Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26439 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  Dê-se ao "caput" do Artigo 171 do Substitutivo ao Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 171 - Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição, mantida uma comarca em cada Município". 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adotou orientação que não pode conviver com os princípios seguidos pela emenda. Pela rejeição. 
98Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26440 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  Dê-se à alínea "c" do Artigo 265, do Substitutivo ao Projeto de Constituição, a seguinte redação: "c) por velhice aos sessenta anos de idade". 
 Parecer:  A emenda pretende reduzir o limite de idade estabelecido para a concessão da aposentadoria por velhice dos trabalhado- res. A respeito, cumpre assinalar que, indiscutivelmente, a média de vida do brasileiro aumentou consideravelmente nas últimas décaadas, como se pode comprovar por recentes dados fornecidos pelo IBGE, sobre o assunto. Diante desse fato e das dificuldades financeiras enfren- tadas pelo nosso País, consideramos inviável a diminuição de idade para a concessão da aposentadoria por velhice. Pela rejeição. 
99Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26441 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 211, do Substitutivo ao Projeto de Constituição, o seguinte parágrafo único: "Parágrafo único. Os Estados do Nordeste que contribuírem superavitariamente para a exportação, farão jus a dez por cento sobre o produto dessa operação". 
 Parecer:  Visa a emenda acrescentar parágrafo Único ao artigo 211, dando aos Estados do Nordeste que exportem 10% do produto da exportação. Em que pese os elevados propósitos da emenda, não vemos como acolhê-la dentro do sistema tributário previsto no substitutivo. Pela rejeição 
100Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34541 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 41, I, a seguinte redação: - Eleição do Prefeito e dos Vereadores, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País, sendo permitida a reeleição do Prefeito para mais de um mandato. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que a propositura colide com o Substitutivo, que não permite renovação de mandatos no E- xecutivo Estadual e Municipal. Quanto à sugestão para que a comunidade indígena eleja Parlamentares Federais, não creio ser necessária previsão Constitucional a respeito. 
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