ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
Nome • | GERALDO ALCKMIN FILHO | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00930 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se, no Art. 9o., os parágrafos a
seguir:
"É assegurada ao proprietário do solo a
participação nos resultados da lavra; quanto às
jazidas e minas cuja exploração constituir
monopólio da União, a lei regulará a forma de
indenização".
"A participação de que trata o parágrafo
anterior será igual ao dízimo do imposto sobre
minerais". | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01164 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no anteprojeto do
Relator da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos o seguinte
dispositivos:
"Lei complementar definirá os critérios para
fixação do efetivo de servidores públicos civis da
União, dos Estados e dos Municípios." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
O objetivo da Emenda já está amplamente contemplado no artigo
18 do substitutivo que repete o 19 do anteprojeto. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01170 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | Texto: | Modifica a redação do parágrafo único do art.
35.
"Parágrafo único - O Ministério Público e as
pessoas jurídicas sem fins lucrativos, na forma da
lei, são partes legítimas para requerer a tutela
jurísdicional necessária a tornar efetivo o
cumprimento do direito referido no "caput" do
presente artigo". | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Acatada parte da formulação proposta,
mantendo-se explícitas expressões que concorrem para a efeti-
vação do direito pretendido. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00883 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do art. 15 a seguinte redação:
"Art. 15. ..................................
§ 4o. - Incidindo sobre bens imóveis e
respectivos direitos, os impostos de que tratam os
itens I e II competem ao Estado da situação do
bem, ainda que, no caso de transmissão causa
mortis, a sucessão seja aberta no Exterior.
Incidindo sobre bens móveis, títulos, créditos e
quaisquer bens no Exterior, o imposto previsto no
item II compete ao Estado onde se processar o
inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o
doador." | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata
de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento
do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e
consistente.
Em consequencia, estamos modificando o disposto a que a Emen-
da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú-
do parcial. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00887 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 7o. do art. 15 a seguinte redação:
"Art. 15. ..................................
§ 7o. - Salvo deliberação em contrário dos
Estados e do Distrito Federal, nos termos do
disposto na alínea "g" do item II do é 11, nas
operações internas de circulação de mercadorias e
nas prestações internas de serviços, nenhuma
unidade da Federação estabelecerá, direta ou
indiretamente, alíquotas inferiores às que o
Senado Federal fixar para as respectivas operações
e prestações interestaduais, reputando-se
operações e prestações internas também as
interestaduais realizadas para consumidor final de
mercadorias e serviços." | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata
de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento
do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e
consistente.
Em consequencia, estamos modificando o disposto a que a Emen-
da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú-
do parcial. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00753 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | Texto: | NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 16.
Art. 16. Aos beneficiários de pensão, por
falecimento, qualquer que tenha sido o evento
causador do óbito, assegura-se a manutenção da
totalidade dos proventos, vencimentos ou
remuneração, gratificação e vantagens pessoais a
que fazia jus o servidor falecido. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Merece acolhida, sem prejuízo da redação oferecida pelo subs-
titutivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18592 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 97
Dê-se ao art. 97, do Projeto de Constituição,
da Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
"Art. A Câmara Federal compõe-se de até 507
representantes do povo, eleitos dentre cidadãos
maiores de dezoito anos e no exercício dos
direitos políticos, em cada Estado, Território e
no Distrito Federal.
§ 1o. Cada legislatura terá a duração de
quatro anos, salvo dissolução da Câmara Federal,
hipótese em que, com a posse dos Deputados após as
eleições extraordinárias, será iniciado um novo
período quadrienal.
§ 2o. O número de Deputados, por Estado ou
pelo Distrito Federal, será estabelecido pela
Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população,
com os ajustes necessários para que nenhum Estado
ou o Distrito Federal tenha menos de 8 (oito) ou
mais de 80 (oitenta) deputados.
§ 3o. Excetuado o de Fernando de Noronha,
cada Território elegerá 4 (quatro) deputados". | | | Parecer: | O Projeto na Emenda está em parte considerado no Substi-
tutivo.
Pela aprovação parcial. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18599 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 12
A alínea "g", inciso III, art. 12, passa a
ter a seguinte redação:
"g) - serão gratuitos todos os atos
necessários ao exercício da cidadania, inclusive
os de natureza processual e os de registro civil
relativos às pessoas comprovadamente carentes." | | | Parecer: | O exercício da cidadania não pode estar sujeito a res-
trições de espécie alguma, mormente as de natureza pecuniá-
ria.Essa deve ser a regra.As exceções ou especificações devem
ser estabelecidas pelo legislador ordinário. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18605 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, os
seguintes dispositivos, no Título IX:
Art. O ensino é gratuito em todos os níveis
de escolaridade, sem distinção de raça, sexo,
idade, confissão religiosa, filiação política ou
classe social, sendo o primeiro grau obrigatório a
partir dos sete anos de idade.
§ 1o. - A lei estabelece sanções jurídicas e
adminsitrativas no caso do não cumprimento desse
dispositivo.
§ 2o. - É proibida a cobrança de taxas ou
contribuições em todas as escolas públicas.
Art. A criança brasileira tem direito à
Educação desde o nascimento, capaz de promover a
sua cultura geral e capacitá-la a, em condições de
iguais oportunidades, desenvolver suas aptidões,
sua capacidade moral e social.
Art. O Estado tem o dever de proporcionar
integralmente aos incapacitados física, mental e
sensorial o tratamento, a educação, a habilitação,
a reabilitação e todos os cuidados especiais
condizentes com sua capacidade peculiar.
Art. A propriedade e a administração de
empresa jornalística, inclusive televisão e
radiodifusão são direitos de todos os brasileiros
independente de concessão do Estado.
Art. A Saúde é um direito de todos e
obrigação do Estado garanti-la integralmente,
dando prioridade aos grupos de risco, entre eles
as crianças e adolescentes.
Art. À criança como à mãe, são
proporcionados cuidados e proteção especiais,
inclusive assistência pré e pós natal.
Art. É direito do recém-nascido e obrigação
do Estado o exame de fenilcetomínia (FNC), e de
Hipotiroidismo Congênito (PKU).
Art. O diagnóstico de distúrbio mental é
sempre elaborado por equipe interdisciplinar.
Art. A constituição assegura aos
trabalhadores os seguintes direitos, além de
outros que, nos termos da lei, visem à melhoria de
sua condição social:
§ 1o. - Salário mínimo condizente com as
necessidades normais do trabalhador e de sua
família, seja ele empregado, aprendiz ou
estagiário.
§ 2o. - Salário família condizente com as
necessidades do dependente.
§ 3o. - Proibida a diferença de salário e o
critério de admissão por motivo de sexo, cor,
estado civil e idade.
§ 4o. - A jornada de trabalho não pode
exceder a quarenta horas semanais, visando
sobretudo o direito ao lazer.
§ 5o. - O trabalho noturno e em lugares
insalubres é proibido para menores de dezoito
anos.
§ 6o. - Proibido o trabalho aos menores de
quinze anos.
§ 7o. - O menor de dezoito anos tem absoluta
garantia da proteção previdenciária, seja
trabalhador, aprendiz ou estagiário.
§ 8o. - A fiscalização das condições de
trabalho e das medidas de proteção ao trabalhador
é competência dos Estados.
Art. Todos são iguais perante a lei, sem
diztinção de sexo, raça, trabalho, credo
religioso, convicções políticas, idade, condições
físicas, mentais, sensoriais e situação econômica
financeira.
Parágrafo único - Será punido pela lei o
desrespeito ao enunciado acima.
Art. Ninguém será preso ou apreendindo senão
em flagrante delito ou por ordem escrita da
autoriade competente.
Art. A lei assegurará aos acusados, maiores
ou menores de dezoito anos, ampla defesa,
garantido aos menores de dezoito anos a
inimputabilidade.
Art. Dar-se-á habeas corpus sempre que
alguém, menor ou maior de dezoito anos, sofrer ou
se achar ameaçado de sofrer violências ou coação
em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou
abuso de poder.
Art. É concedida assitência judiciária aos
necessitados, maiores e menores de dezoito anos,
na forma da lei.
Art. A presença de advogado é obrigatória
também nos procedimentos policiais e
administrativos referentes a menores de dezoito
anos.
Art. Os atos judicias, policiais e
administrativos referentes aos menores de dezoito
anos infratores são sigilosos e incinerados aos
auto quanto a pessoa atingir dezoito anos de
idade.
Art. Nem um menor de dezoito anos será
mantido em isntituição fechada de nenhuma
natureza.
Art. A criança e o adolescente gozam de
proteção especial do Estado, que lhes assegura
condições à vida e ao pleno desenvolvimento e
coibe, na forma da lei, toda e qualquer violência,
exploração ou opressão contra elas praticadas.
Art. Qualquer cidadão é parte legítima com
direito de representação e de petição aos poderes
públicos, em defgesa do direito ou contra abuso de
autoridades contra menores de dezoito anos.
Art. A violência e a tortura são punidos por
lei e sendo a vítima menor de dezoito anos é
considerada a circunstância agravante.
Art. É garantido aos brasileiros o uso do
nome do pai e da mãe, independente do estado civil
destes, sendo a certidão de nascimento obrigatória
e gratuita.
Art. A destituição do pátrio poder dependerá
sempre de processo regular, assegurando-se aos o
contraditório e a ampla defesa quando possível
ouvida a criança.
Art. A família é constituída por grupos de
pessoas, independente da obrigatoriedade do
casamento, tendo direito à proteção dos Poderes
Públicos.
Art. Os estabelecimentos públicos são
obrigados barreiras existentes ao livre acesso de
deficiente físico.
Art. A criança será garantida pelo Estado a
recreação e o lazer, visando os propósitos de sua
educação.
Art. São eleitores todos os Brasileiros
residentes no País, maiores de dezoito anos,
alistados na forma da lei independente de sexo,
raça, trabalho, profissão, credo religioso e grau
de instrução.
Parágrafo único - Aos deficientes o Estado
tem obrigação de dar condições através de
equipamentos próprios para exercerem o direito de
votar.
Art. Os eleitos pelo povo podem por este ser
destituídos através de mecanismos criados por leis
especiais.
Art. Os documentos e os atos necessários ao
exercício da cidadania são gratuitos.
Art. O Serviço Militar é voluntário. | | | Parecer: | A r. emenda, de característica múltipla , estará em
parte atendida no Substitutivo em elaboração. Pela aprovação
parcial. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27509 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 57, da Disposições
Transitórias, do Substitutivo do Relator da
Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
Art. 57 - Enquanto o plano plurianual não
estabelecer as aplicações na manutenção e
desenvolvimento do ensino a que se refere o item
IV do artigo 222, a União destinará, anualmente,
recursos em proporção nunca inferior a 18% e os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no
mínimo 25% da receita resultante de impostos. | | | Parecer: | O Substitutivo acolheu o princípio da vinculação de
recursos de impostos como meio de assegurar recursos
financeiros adequados à manutenção e desenvolvimento do
ensino.
Pela aprovação parcial. | |
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