Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00226 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Anteprojeto de Constituição
Assunto: Destinação de Contribuições Sociais
Exclusivamente ao Fundo Nacional de Seguridade
Social.
Emenda supressiva do art. 342, do Parágrafo
Único do artigo 343, dos artigos 494 e 495, do
anteprojeto. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00227 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Anteprojeto de Constituição
Assunto: Participação Tripartite em Entidade
de Caráter Social
Emenda supressiva da alínea "P"" do inciso
IV, do art. 18 do anteprojeto. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00274 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Art. 63, § 3o., do Anteprojeto da
Constituição.
Dê-se ao art. 63, § 3o., a seguinte redação:
"O Município com população superior a três
milhões de habitantes, poderá instituir Tribunal
de Contas Municipal, mas terá de fazê-lo nos
moldes e condições dos já existentes, integrados
por 05, no mínimo e 07 Conselheiros, no máximo." | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00557 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva.
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao art. 377, como § 2o., o seguinte:
"§ 2o. A família tem o direito de educar os
filhos, de acordo com seus valores e princípios de
vida, e de escolher a instituição educacional de
sua preferência." | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00558 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda supressiva.
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Retirar o art. 379 (caput) a palavra
"público", redigindo-o assim:
"Art. 379. O dever do Estado com o ensino
efetivar-se-á mediante a garantia de:" | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00560 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substituir o inciso I do art. 378 pelo
seguinte:
"I - democratização do acesso e permanência
em todos os níveis de ensino." | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00561 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer no artigo 377, "caput", a expressão:
"respeitado o direito de opção da família". | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01485 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda de Adequação
Suprimam-se as expressões:
I - "fiscais", no § 2o. do art. 310;
II - "fiscais e outros", no art. 398;
III - "incentivos fiscais", no § 3o. do art.
428. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01486 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda de adequação
Suprima-se o disposto no artigo 318 do
Anteprojeto de Constituição da Comissão de
Sistematização. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01488 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA DE ADEQUAÇÃO
I - Suprimam-se:
a) as expressões "faturamento e sobre o
lucro", no item I do § 1o. do art. 341;
b)os itens III e IV do § 1o. do art. 342.
Dê-se ao § 2o. do art. 341 a seguinte
redação:
"§ 2o. A lei poderá instituir outras
contribuições destinadas a garantir a manutenção
ou expansão da Seguridade Social, respeitadas as
restrições contidas no art. 266 desta
Constituição". | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01492 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o art. 307, que diz:
"Art. 307 - Será considerada empresa nacional
a pessoa jurídica constituida e com sede no País,
cujo controle decisório e de capital esteja, em
caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob
a titularidade direta ou indireta de pessoas
físicas domiciliadas no País, ou por entidades de
direito público interno". | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02908 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo V, Título IV, da
Organização do Estado, onde couber, o seguinte
artigo e parágrafo único:
Art. - A fiscalização financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial do
Distrito Federal e dos Territórios será exercida
pelo Congresso Nacional, mediante controle
externo, com auxílio do Tribunal de Contas do
Distrito Federal e Territórios.
Parágrafo único - Os membros de Contas do
Distrito Federal e Territórios terão as mesmas
garantias, prerrogativas, direitos, vencimentos e
impedimentos dos Desembargadores do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e Territórios e
somente poderão aposentar-se com a vantagens do
cargo após cinco anos de efetivo exercício. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02909 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo V, do Título IV, da
Organização do Estado, onde couber, o seguinte
artigo:
Art. - O controle externo do Distrito Federal
e Territórios será exercido pelo Congresso
Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas do
Distrito Federal e Territórios, organizado e
mantido pela União, cujos membros terão
asseguradas as mesmas garantias, prerrogativas e
impedimentos dos Desembargadores do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e Territórios. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02911 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda de Adequação
Suprima-se o item VI do § 1o. do art. 341 do
Anteprojeto pelo Relator da Comissão de
Sistematização: | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02912 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se art. 386, caput, a seguinte redação,
com o acréscimo de um parágrafo:
"Art. 386 - O Poder Público não subvencionará
instituições de educação com fins lucrativos.
§ 1o. - As instituições sem fins lucrativos
poderão ser subvencionadas, desde que reapliquem
seus excedentes financeiros em atividade
educacional."" | |
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