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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4)
Partido
PFL (4)
Uf
SC (4)
Nome
CLÁUDIO ÁVILA[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00521 REJEITADA  
 Autor:  CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) 
 Texto:  Emenda modificativa Disposto emendado: inciso III do art. 22 Dê-se ao inciso III do art. 22 a seguinte redação: III - as ilhas fluvias e lacustres nas zonas limítrofes com outros países e as marítimas, excluídas as litorâneas já integradas ao patrimônio dos Estados, dos Municípios ou dos particulares; 
 Parecer:  A matéria objeto da emenda do ilustre Constituinte encon- tra-se devidamente disciplinada no Projeto de Constituição. A posse pela União das ilhas oceânicas e marítimas nas zo- nas limítrofes com outros países (art. 22 III) tem importân- cia vital, por se localizarem tais ilhas em posições estraté- gicas do território nacional, senão portanto, necessáriasá defesa da Nação. Quanto às ilhas oceânicas e marítimas, assim com as ilhas fluviais e lacustres já ocupadas pelos Estadose Municípios incluem-se entre os bens dos Estados (art. 28, II e III ). O parecer é, pois, pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00522 REJEITADA  
 Autor:  CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) 
 Texto:  Emenda supressiva Suprima-se o inciso II do art. 28. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termoss do Parecer oferecido à Emenda No. 2P00521-7. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00523 REJEITADA  
 Autor:  CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) 
 Texto:  Suprimir o § 1o. do art. 184. 
 Parecer:  A presente Emenda, do ilustre Constituinte Deputado CLÁUDIO ÁVILA, propõe a supressão do § 1o. do artigo 184, que faculta dos Estados e ao Distrito Federal instituir adicional ao imposto de renda incidente sobre lucros, ganhos e rendimentos de capital, até o limite de cinco por cento do imposto pago à União por pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliados nos respectivos territórios. Profliga, na justificação, o dispositivo, que, no seu entender, "penaliza mais uma vez o contribuinte". Ressalte-se, em primeiro lugar, que a competência tributária de que se trata é facultativa, podendo ou não, o Estado ou o Distrito Federal, exercitá-la, na medida de sua conveniência ou necessidade. Por outro lado, a característica básica do imposto de renda é a sua progressividade, que o torna mais justo quando grava os ganhos e os rendimentos de capital, como é o caso. É ainda legítima fonte de recursos por restringir-se aos contribuintes de determinado territó- rio, sem prejuizo para o restante do País, permitindo, assim, que as unidades que disponham de maior renda de capital possam explorá-la em seu próprio benefício. Será até razoável inferir que, em decorrência, possam as regiões menos desenvolvidas vir a ser beneficiadas com maior aporte proporcional de recursos federais. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00524 REJEITADA  
 Autor:  CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: art. 20 das disposições transitórias Dê-se ao art. 20 das Disposições Transitórias, a seguinte redação: Art. 20. Ao ex-combatente civil ou militar, que tenha participado efetivamente em operações bélicas na força Expedicionária Brasileira, na Marinha de Guerra, na Força Aérea Brasileira, na Marinha Mercante, na Força Internacional de Emergência, criada Resolução da Assembléia Geral das Nações Unidas ou em forças do Exército, são assegurados os seguintes direitos: 
 Parecer:  A Emenda em causa é rejeitada pelas razões expostas no parecer Emenda no. 2p00685/0.