separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
ANTONIO FERREIRA in nome [X]
1987::04 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  2 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
Partido
PFL (2)
Uf
AL (2)
Nome
ANTONIO FERREIRA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse04
09 (2)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30006 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) 
 Texto:  Ao artigo 31, inciso XIII, inclua-se: "organizar e manter a Polícia Rodoviária Federal" Ao artigo 194, inclua-se o inciso VI: "VI - "polícia rodoviária federal" 
 Parecer:  Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede- ral como órgão integrante da Segurança Pública. As atribuições da referida corporação acha-se intimamente ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com- põem a Segurança Pública. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30007 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) 
 Texto:  Ao inciso I, § 8o., do artigo 209, inclua-se a seguinte alínea: "a) incidirá também sobre as operações de saída de mercadorias de cada unidade produtora, industrial ou comercial, para qualquer outra, ainda que pertencentes a uma mesma pessoa, física ou jurídica, e situadas em um mesmo imóvel." 
 Parecer:  A inclusa emenda quer aditar na incidência do ICMS "as operações de saída de mercadorias de cada unidade produtora, industrial ou comercial, para qualquer outra, ainda que per- tencentes a uma mesma pessoa física ou jurídica e situadas em um mesmo imóvel "(art. 209, § 8o., I). Justifica que visa a atender relevante interesse da mai- oria dos Estados, externado por Secretários de Fazenda na reunião de 18/08/87 em Brasília. Dizendo-se que o ICM é devido pela circulação, a propos- ta tem sua razão de ser, a fim de conferir tratamento econô- mico igual aos fenômenos. Nova versão do Projeto modifica a redação do dispositivo invocado mas não acolhe a pretensão.