| 1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
| Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:019 | |||
| Texto: | Art. 19. É assegurado como direito adquirido o exercício de dois cargos ou empregos privativos de médico que venham sendo exerci- dos por médico civil ou militar na administração pública direta ou indireta. | |||
| Indexação: | DIREITOS, ACUMULAÇÃO DE CARGOS, EMPREGO, MEDICO, CIVIL, OFICIAL MEDICO, EXERCICIO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, DIREITO ADQUIRIDO. |

