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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1988 in date [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (4)
REJEITADA (4)
Partido
PMDB (8)
Uf
BA (8)
Nome
GENEBALDO CORREIA[X]
TODOS
Date
collapse1988
expand13 (4)
expand11 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00798 APROVADA  
 Autor:  GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Inclua-se onde vouber: Art. Os Municípios criados por lei estadual aprovada até a data da promulgação desta Constituição terão os seus respectivos plebiscitos realizados pelos Tribunais Regionais Eleitorais dentro de sessenta dias. Parágrafo único. As eleições para Prefeito e Vereadores nos Municípios a que se refere este artigo serão realizadas em quinze dias de novembro de 1988. 
 Parecer:  Propõe o ilustre Constituinte incluir nas Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Consti- tuição, dispositivo relativo à autonomia política e aos pro- cessos de criação de municípios por lei estadual aprovada até a data da promulgação desta Constituição. A realização dos plebiscitos, como argumenta o autor da emenda, dentro de sessenta dias a partir da promulgação da Constituinte, permitirá que os novos Prefeitos e Vereadores sejam escolhidos já nas eleições de 15 de novembro de 1988, possibilitando dessa forma a instalação de novos municípios. A emenda tem a mais absoluta pertinência e merece aplau- so, pois amplia e reforça o texto do Projeto de Constituição. O parecer é pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00799 REJEITADA  
 Autor:  GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Disposições Transitórias Acrescente-se, onde couber: Art. Até que legislação ordinária regule o disposto pelo art. 7o., inciso I, desta Constituição, o contrato de trabalho fica protegido contra a despedida arbitrária mediante indenização compensatória correspondente a um mês de salário por ano de serviço. Parágrafo único. Aos empregados que contêm mais de dez anos de serviço na mesma empresa a indenização será paga em dobro. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00153-0. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00800 REJEITADA  
 Autor:  GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dê-se ao art. 7o., item I, do Projeto da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Art. 7o. - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: I - contrato de trabalho protegido contra despedida arbitrária na forma e nas condições que a lei vier a estatuir. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00153-0. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01901 APROVADA  
 Autor:  GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se ao "caput' do Art. 12, das Disposições Transitórias, nova redação, acrescentando-se mais dois parágrafos, ficando o texto com a seguinte redação: Art. 12 - Lei a vigorar em até sessenta dias a contar da promulgação desta Constituição disciplinará as eleições a serem realizadas em 1988. § 1o. - Não sendo promulgada a lei a que se refere este artigo, no prazo previsto, caberá do Tribunal Superior Eleitoral editar as normas necessárias à realização das eleições de 1988, respeitada a legislação vigente. § 2o. - É assegurada a irredutibilidade do número atual de representantes dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, nos cálculos efetuados de acordo com o artigo 56, § 2o., da Constituição. § 3o. - os atuais Deputados Federais e Estaduais que foram eleitos Vice-Prefeitos, se convocados a exercer as funções de Prefeito, não perderão o mandato parlamentar. § 4o. - As primeiras eleições para Governador e para a Câmara Legislativa do Distrito Federal serão realizadas no dia 15 de novembro de 1988, tomando posse os eleitos no dia 1o. de janeiro de 1989. § 5o. - A primeira Câmara Legislativa do Distrito Federal votará a lei orgânica do Distrito Federal, de acordo com o estabelecido na Constituição. § 6o. - O número de vereadores por município para a legislatura a ser eleita em 1988 será fixado pelo respectivo Tribunal Regional Eleitoral até noventa dias antes do pleito, respeitados os limites constantes no art. 33 da Constituição Federal. 
 Parecer:  A Emenda oferece ao "caput" do art. 12, das Disposições Transitórias, redação clara, acrescentando parágrafo que soluciona dilemas que poderiam surgir e prejudicar o proces- so eleitoral previsto para 1988. Pela aprovação. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00915 REJEITADA  
 Autor:  GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprimir no § 3. do art. 79, a expressão: "... a proclamação do resultado..." 
 Parecer:  A alteração que é proposta para o parágrafo 3o. do arti- go 79 elimina um ponto importante para a contagem do prazo de trinta dias para que tenha início o 2o. turno de votação, ou seja, o termo inicial. Pela rejeição da emenda. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00916 APROVADA  
 Autor:  GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprimir no inciso III do art. 30 a expressão: "... trinta e..." 
 Parecer:  Manifesto-me pela aprovação, nos termos do parecer ofere- cido à Emenda no. 2T00003-1. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00917 REJEITADA  
 Autor:  GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprimir no § 3. do art. 18 a expressão: "... diretamente..." 
 Parecer:  Conforme a própria justificação do autor, a supressão proposta visa a ampliar o universo a ser consultado. Trata-se de emenda modificativa, porquanto altera o objetivo do preceito. Isto posto, opinamos pela sua rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00918 APROVADA  
 Autor:  GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprimir no § 2. do art. 17 a expressão: "... civil..." 
 Parecer:  Propõe o autor a supressão da expressão "civil" no § 2o. do art. 17, que trata dos Partidos Políticos. Realmente tal palavra não é necessária no texto. O referido dispositivo deve apenas dizer que os partidos políticos adquirem personalidade jurídica na forma da lei. Pela aprovação.