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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1988::11::07 in date [X]
VIVALDO BARBOSA in nome [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
n/a
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n/an/a
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n/a
n/an/an/a
n/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
APROVADA (1)
Partido
PDT (3)
Uf
RJ (3)
Nome
VIVALDO BARBOSA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00697 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o art. 106 e todos os seus parágrafos. 
 Parecer:  A emenda elimina a privatização dos serviços notoriais. Optamos por manter a redação do primeiro turno de votação, por entender que esse dispositivo consubstancia importante matéria no sentido de que sejam os usuários adequadamente a- tendidos, sem aumento dos gastos públicos. Opinamos pela re- jeição da emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00698 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o. e a expressão do § 4o. "Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os policiais militares e bombeiros militares nos crimes militares definidos em lei..", ambos do art. 131. 
 Parecer:  Embora exerçam atribuições específicas voltadas à Segu- rança Pública, os integrantes das corporações policiais mili- tares e de bombeiros militares são consideradas forças reser- vas do Exército, sujeitas ao mesmo regime disciplinar, poden- do ser convocadas ou mobilizadas para atividades próprias das Forças Armadas. Natural, pois, e adequada previsão de uma Justiça estadual especializada para examinar e julgar ques- tões relativas a crimes militares envolvendo mencionados efe- tivos, não se justificando sua eliminação. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00699 APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  O Artigo 28 estabelece que a eleição para Governador será a 45 dias do término do mandato de seus antecessores e a posse em 1o. de janeiro. O artigo 79 estabelece que a eleição do Presidente da República se dará a 120 dias antes do término do mandato do presidencial e o artigo 84 que a posse é a 1o. de janeiro. O artigo 30 estabelece em seus incisos II e III que a eleição do Prefeito é noventa dias antes da posse, que é a 31 de janeiro. Os dispositivos indicados não obedecem a um critério uniforme no que tange aos prazos, o que se faz necessário. Para sanar a contradição propomos que no artigo 28 o prazo referido seja 90 e não 45; que no artigo 30, inciso III a posse se dê no dia 1o. e não no dia 31 janeiro que que no artigo 79 a eleição do Presidente se dê a 90 e não a 120 dias. 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos da Emenda 2T00387-1.