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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1988::11::07 in date [X]
JOSÉ COSTA in nome [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/a
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n/an/an/a
n/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
APROVADA (1)
Partido
PSDB (3)
Uf
AL (3)
Nome
JOSÉ COSTA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01053 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ COSTA (PSDB/AL) 
 Texto:  Referência: alíneas a e b do inciso III do artigo 111 do Projeto de Constituição. OBJETIVO: supressão integral. 
 Parecer:  A celeridade que se preconiza à prestação jurisdicional não pode dar azo, a sua vez, á eliminação de competências revisoras dos Tribunais em matérias por demais relevantes, quais a de que cuidam as alíneas "a" e "b" do inciso III, do art. 111. Na hipótese, o Superior Tribunal de Justiça terá a função adicional de filtragem de questões, antes da eventual subida ao STF. Demais disso, a atual sobrecarga de tarefa judicante que se reconhece em relação à Suprema Corte não se repetirá, necessáriamente, a médio prazo, quanto ao Superior Tribunal de Justiça, haja vista a composição numérica que distingue essa Corte. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01205 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ COSTA (PSDB/AL) 
 Texto:  Diante da impossibilidade de alterar a redação de forma a corrigi-la, propõe-se à Assembléia Nacional Constituinte a supressão da disposição transitória. 
 Parecer:  A emenda não pode ser acolhida, porquanto o disposi- tivo que intenta erradicar resultou de acordo. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01681 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ COSTA (PSDB/AL) 
 Texto:  REFERENCIA: alínea "d" do item I do artigo 108 do Projeto de Constituição "B". OBJETIVO: suprimir a expressão "do Superior Tribunal de Justiça". 
 Parecer:  Tem em vista a Emenda a supressão, na alínea "d", do item I, do art. 108, da expressão "do Superior Tribunal de Justiça". A competência em causa, nesse dispositivo fixada como do Supremo Tribunal Federal, está prevista, por igual, como sen- do do Superior Tribunal de Justiça, na alínea "b", do item I, do art. 111. Somos pela aprovação da Emenda, justificado nas mesmas razões que nos levaram a emitir parecer favorável à Emenda no. 1193-8.