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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1988::08 in date [X]
JESUS TAJRA in nome [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4)
Partido
PFL (4)
Uf
PI (4)
Nome
JESUS TAJRA[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse08
01 (4)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00312 REJEITADA  
 Autor:  JESUS TAJRA (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda ao Projeto (A) Emenda aditiva do artigo às Disposições Trasitórias - Título IX. Inclua-se nas disposições transitórias. Art. - Fica criada a Companhia do Desenvolvimento do Vale do Rio Parnaíba, com sede na Cidade de Teresina e com as atribuições que a lei conferir. Parágrafo único - A Lei estabelecerá sua competência, área de atuação, fontes de recursos, estrutura de funcionamento e incentivos que poderão ser concedidos. 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte acrescentar às Disposi- ções Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição, dispositivo criando a Companhia de Desenvolvi- mento do Vale do Parnaíba com o propósito de promover o de- senvolvimento econômico e social daquela região. É reconhecido e aceito por todos, sem qualquer dúvida, que para a execução de um processo justo e equilibrado de de- senvolvimento nacional, de modo global, há que ser concedido às regiões do país que apresentam históricas e flagrantes disparidades, tratamento não apenas diferenciado, mas com elevado grau de sensibilidade para possibilitar as indispen- sáveis correções. Nesse sentido, em que pese o grande alcance social da presente emenda, o Projeto de Constituição inclui no rol da competência da União, "Elaborar e executar planos nacionais e regionais de desenvolvimento econômico e social, aprovados pelo Congresso Nacional."(Artigo 23, IX). A matéria é pois, de iniciativa da União. O parecer é pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00313 REJEITADA  
 Autor:  JESUS TAJRA (PFL/PI) 
 Texto:  ;ar 
 Parecer:  Trata a Emenda de vedar a cobrança de tributos sobre pa- trimônio, renda ou proventos, com base em lei públicada pos- teriormente ao início do período em que ocorrerem os elemen- tos de fato nela indicados como componentes do fato gerador ou determinantes da base de cálculo. A medida proposta importaria uma excessiva anterioridade da lei, estendendo de modo desmesurado o decurso de tempo que venha a mediar entre sua vigência e a produção de seus efei- tos. Desse modo, haverá um permanente descompasso entre a norma adequada para disciplinar determinado fato tributável e as medidas concretas para ele voltadas. Na realidade, estar-se-ia condenando esses tributos a um imobilismo incompatível com a sua dinâmica e com a flexibili- dade que deve ser-lhes inerente. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00314 REJEITADA  
 Autor:  JESUS TAJRA (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda ao Projeto (A) Inclua-se o seguinte é 6 ao art. 263 Art. 263 é 6 Para assegurar a proteção à família prevista neste artigo, será criado o Fundo de Proteção à Família Carente, constituido com cinco porcento (5%) da receita de impostos da União, para atender à suas necessidades básicas de alimentação, moradia, vestuário e saúde. A lei ordinária definirá os critérios de aplicação do Fundo, observada a ordem inversa da renda per capita dos Estados. 
 Parecer:  Abrange a presente emenda inclusão de §6o. ao artigo 263 o qual criará Fundo de Proteção à Família Carente, a ser constituído com recolhimento de 5% da receita de impostos da União. O referido Fundo terá por finalidade o atendimento às necessidades básicas das famílias carentes, tais como as de alimentação, moradia, vestuário e saúde. A sugestão é justificada com destaque para o fato de que o drama do menor é, antes de tudo, o drama da família, e "não se pode, assim, resolver o problema do menor sem que se re- solva o problema da família pobre". Pela rejeição, por estar vinculada a dotação orçamentá- ria. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00442 REJEITADA  
 Autor:  JESUS TAJRA (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda ao Projeto (A) Inclua-se onde couber: Digo, nas disposições Transitórias - Título IX Art. Durante o prazo de vinte e cinco anos, prorrogáveis por lei, a contar do exercício financeiro seguinte ao da promulgação desta Constituição, será concedido ao Estado do Piauí redução de cinquenta por cento sobre as alíquotas dos impostos Federais cobrados nesse Estado, como forma de incentivo ao seu desenvolvimento econômico e social. Parágrafo único - A lei estabelecerá os critérios de aplicação dos benefícios desse artigo. 
 Parecer:  A Emenda em exame inclui artigo no Título IX do Projeto para determinar a redução de cinquenta por cento sobre as a- líquotas dos impostos federais cobrados no Estado do Piauí, durante vinte e cinco anos, prorrogáveis por lei, a contar do exercício financeiro seguinte ao da promulgação da Constitui- ção. Em resumo, o autor destaca que através de sua aprovação seriam reparadas as injustiças de que o Estado tem sido víti- ma pelo tratamento discriminatório recebido, causa de sua re- duzida capacidade de produção; que a pretendida redução con- tribuiria para incentivar as atividades econômicas ou empre- sariais e a própria atividade individual. Cita também o exem- plo da Zona Franca de Manaus e a Superintêndencia do Desen- volvimento da Amazônia Ocidental, contempladas no Projeto. A eliminação, ou pelo menos a redução, das desigualdades regionais na distribuição da renda e da riqueza nacionais é uma das diretrizes do novo sistema tributário incluído no texto constitucional. A redução proposta é desaconselhável, pois favorece ape- nas um Estado da região Nordeste, contemplada, em seu conjun- to, por incentivos fiscais e de outras naturezas, inclusive por disposições aplicáveis aos orçamentos anuais da União e ao plano plurianual de investimentos. A redução de alíquotas poder-se-à dar, em cada caso, quando necessário, através da legislação comum. Pela rejeição.