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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/a
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4)
Partido
PMDB (4)
Uf
PB (4)
Nome
AGASSIZ ALMEIDA[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse08
01 (4)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00362 REJEITADA  
 Autor:  AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) 
 Texto:  Dispositivo emendado: § 4o. do Artigo 6o. do Projeto de Constituição (A), da Comissão de Sistematização. Dê-se, ao Parágrafo 4o., do Artigo 6o. do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 60. Todos são Iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. ............................................ ............................................ ............................................ § 4o. A lei não prejudicará o direito adquirido em decorrência de fato idôneo, o ato jurídico perfeito ou a coisa julgada." 
 Parecer:  A Emenda altera a redação do parágrafo 4o. do art. 6o.do Projeto (A) da Comissão de Sistematização. A alteração que a Emenda suscita refere-se ao direito adquirido, que deve advir de fato idôneo, mantendo-se os de- mais termos do dispositivo, sobre o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Em abono de sua tese, cita o Autor diversos autores que justificam a preservação do postulado jurídico em que se em- basa o respeito ao direito adquirido advertindo, porém, com a citação do jurista italiano Carlo Francesco Sabba, que "E adquirido todo o direito que é consequência de um fato idôneo a produzi-lo...". Com isso, esclarece o Autor, o juiz não pode ficar ads- trito à letra pura e simples da lei, atendendo, assim, ao que estabelece o artigo 5o. do Código Civil Brasileiro "Art. 5o.- Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigenciasdo bem comum". Encerra a sua argumentação com a citação do artigo 147 do mesmo Codigo, que prevê a nulidade do ato viciado por "er- ro, dolo, coação simulação ou fraude". Sem embargo das ponderações judíciosas que a Emenda encampa, não pode ser acolhida, por ser ínsito ao direito adquirido, a sua decorrência de fato idôneo. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00363 REJEITADA  
 Autor:  AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) 
 Texto:  Dê-se, aos incisos II e III, do Art. 3o., do Projeto de Constituição (A), esta redação: "III - eliminar as desigualdades sociais e regionais; III - condenar os preconceitos de raça, sexo, cor, idade e de outras formas de discriminação.' 
 Parecer:  A Emenda visa a alterar a redação dos incisos II e III do Art. 3. do Projeto de Constituição. O inciso II passaria a visar à "eliminação das desigualdades sociais e regionais". Segundo o Autor da Emenda, a eliminação das desigualdades sociais e regionais traz implicitamente a eliminação da pobreza que é fruto daquelas desigualdades. Segundo ele, a expressão "reduzir" usada no Projeto, enseja a idéia de um Estado complacente que se satisfaz apenas em atenuar a patologia social sem curá-la definitivamente. Não julgamos mais adequada a redação proposta, em face de o texto original melhor contemplar as finalidades do Estado. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00364 REJEITADA  
 Autor:  AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) 
 Texto:  Dipositivo emendado: Parágrafo 52, do Art. 6o. Acrescente-se o seguinte ítem ao Parágrafo 52, do Art. 6o. do Projeto de Constituição: "Art. 6o. .................................. I - ........................................ II - ........................................ III - não serão fornecidas, sob qualquer hipótese, informações, por entidades públicas ou privadas, de situações passadas de que a pessoa já não esteja mais em débito, punindo-se o infrator pelos danos morais e materiais ocasionados.' 
 Parecer:  Pretende o ilustre autor que se acrescente item ao § 52 do artigo 6o., com vista a proibir que entidades publicas ou privadas forneçam informações sobre pessoas que já tenham saldado o seu débito, perante teceiros ou perante a lei, tanto na esfera cível como na penal. Se atendido, o disposi- tivo passaria a surtir o efeito esponja, que apagaria da vida do mau pagador ou do mau cidadão os atos anti-sociais que houvesse praticado, bastando para tanto que pago estivesse o seu débito para com terceiros ou para com a sociedade. Seus maus antecedentes, portanto, não mais poderiam ser conside- rados em caso de reincidência. Somos, por isso de parecer que a r. emenda deve ser REJEITADA, por sua flagrante dissociação do entendimento comum do que sejam DIREITOS INDIVIDUAIS a me- recerem a proteção constitucional. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00365 REJEITADA  
 Autor:  AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: § 9o., do art. 6o. (dos Direitos e Garantias Individuais) O parágrafo 9o. do art. 6o. passa a ter esta redação: "Art. 6o. ....................................... § 9o. - É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, vedada a discriminação em razão de idade, sexo, raça, cor, social, religião ou conceito ideológico-político". 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 9o. do art. 6o., inserindo vedação às discriminações atinentes a "idade, sexo, raça, cor, social, religião ou conceito ideológico-políti- co". Suprime a Emenda a parte final do Projeto, que condicio- na o exercício das profissões às qualificações que a lei exi- gir. Ao justificar a proposta, o Autor alega que a mesma con- cilia o dispositivo, uma vez emendado, com o "caput"" do ar- tigo segundo os qual todos são iguais perante a lei, sem restrição de qualquer natureza. Ressalte-se, por oportuno, que a Emenda ressente-se de certa pureza redacional, o que já constitui óbice a sua in- serção pura e simples no texto constitucional. Pela rejeição, portanto.