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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1988::07 in date [X]
MAURO SAMPAIO in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
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n/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
APROVADA (1)
Partido
PMDB (3)
Uf
CE (3)
Nome
MAURO SAMPAIO[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse07
01 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00201 REJEITADA  
 Autor:  MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) 
 Texto:  ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS GERAIS E TRANSITÓRIA EMENDA Substitua-se o art. 47 pela seguinte redação: - Fica efetivado o servidor Público da Administração Direta ou Indireta do Governo Federal, Estadual e Municipal inclusive em Fundações instituidas e mantidas pelo Poder Público que no ato da promulgação desta Constituiçã venha exercendo cargo ou função de natureza permanente e que conte ou venha a contar mais de cinco anos de serviço público. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda No. 2P01943-8. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00202 APROVADA  
 Autor:  MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) 
 Texto:  DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS - Acrescente-se onde couber: Art. Os funcionários públicos aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do artigo 101 da Constituição de 24 de janeiro de 19657 ou a do parágrafo 2o. do inciso II do artigo 102 da Emenda Constitucional no. 01, de 17 de outubro de 1969, terão revistas suas aposentadorias para que sejam adequadas à legislação vigente em 23 de janeiro de 1967, desde que tenham ingressado no serviço público até a referida data. 
 Parecer:  A emenda supre lacuna do Projeto, que deixara de contemplar o problema dos aposentados com as restrições da Constituição de 1967 (art. 101 § 3o.) e da Emenda no. 1 (art. 102 § 2o. II). Pela aprovação. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00771 REJEITADA  
 Autor:  MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) 
 Texto:  Acrescente-se às Disposições Constitucionais Transitórias o seguinte: "Ao funcionário que se encontrar à disposição de outro órgão público quando da promulgação desta Constituição, será assegurado o direito de optar por um deles."" 
 Parecer:  A emenda, sob análise, acrescenta artigo ao Ato das Disposições Gerais e Transitórias dispondo sobre o direito do servidor optar, quando da promulgação desta Constituição, pelo órgão público que ele desejar, se estiver à disposição de um dêles. A medida preconizada pelo autor da proposta é de difícil realização e encerra óbices até mesmo de natureza jurídica. Enfim, sua inconveniência nos leva afastá-la de momento, pois até tumultuaria o bom andamento da administração pública.