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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (3)
(1)
Uf
(1)
BA (1)
GO (1)
RO (1)
TODOS
Date
collapse1987
collapse07
08 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09288 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Transforme-se o § 3o. do art. 416 em art. 417, dando-se-lhe a seguinte redação: "Art. 417. Para efeito de proteção do Estado e obtenção de benefícios do empregador, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar. § 1o. A comprovação de união estável é feita mediante declaração escrita conjunta do casal, independente do tempo de duração." Em consequência do proposto, transforme-se o § 4o. do art. 416 em § 3o., o § 5o. em art. 418, o § 6o. em parágrafo único do art. 418 e renumerem- se os demais artigos do Capítulo VII. 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda, porquanto a matéria de que trata é pertinente à legislação ordinária. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09128 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao Projeto de Constituição O artigo 475 passa a ter a seguinte redação: Art. 475 - É mantida a anistia aos servidores públicos civis e militares, conforme o previsto no artigo 4o. e seus parágrafos, da Emenda Constitucional no. 26, de 27 de novembro de 1985. Parágrafo único - Para efeito de promoções, deverão ser aplicadas as disposições contidas no Estatuto dos Militares e no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, em vigor na data da promulgação da Emenda Constitucional referida no "caput" deste artigo. 
 Parecer:  A Emenda pretende alterar a redação do art. 455 do Proje to. A nosso ver o texto original, com pequenas modificações introduzidas no Substitutivo melhor atende aos desígnios da anistia, processo esse de grande relevância para a implanta ção da ordem democrática estável e sólida. Pela aprovação parcial da Emenda, tendo em vista que par te dela acha-se aproveitada pelo substitutivo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09469 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: art. 416 e seus parágrafos. Altere-se a redação do art. 416 e seus parágrafos do projeto de constituição, que passará a ser da forma seguinte: Art. 416 - A família, constituída pelo casamento ou por união estável, baseada na igualdade entre homem e mulher, tem direito à especial proteção social, econômica e jurídica do Estado e demais instituições. § 1o. - O casamento religioso terá efeito civil, nos termos da lei. § 2o. - Será gratuito o processo de habilitação e a celebração do casamento. § 3o. - Estende-se a proteção do Estado e demais instituições à entidade familiar formada por qualquer um dos pais ou responsável legal e seus dependentes, consanguíneos ou não. § 4o. - A lei não limitará o número de dissoluções da sociedade conjugal. 
 Parecer:  Somos pela aprovação da emenda no que diz respeito à proteção da família, às uniões estáveis, ao casamento civil e religioso. Não julgamos oportuna, porém, a norma que veda à lei or- dinária a limitação do número de dissoluções da sociedade conjugal. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09106 REJEITADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR Inclue, onde couber, artigos ao Capítulo VII (Da Família, do Menor e do Idoso), Título IX (Da Ordem Social), do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, com a seguinte redação: "Art. - A lei deve garantir a preservação da vida de cada pessoa, desde a concepção e em todas as fases de sua existência, não se admitindo a prática do aborto deliberado, da eutanásia e da tortura. Art. - A família, constituída pelo matrimônio indissolúvel, tem o direito às garantias do Estado para a sua estabilidade, e condições para o desempenho de suas funções, especialmente no que se refere à gestação, nascimento, saúde, alimentação, habitação e educação dos filhos. Art. - O estado deve oferecer amparo social e previdenciário aos casais mesmo que vivam em união não regularizada legalmente, desde que estável, bem como proteção aos seus filhos. Art. - A criança gozará de proteção especial e ser-lhe-ão proporcionadas oportunidades e facilidades, por lei, a fim de lhe facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, de forma sadia e em condições de liberdade e dignidade. Art. - A todos os menores se reconhece o direito a uma educação fundamental e a uma iniciação profissional, para auferirem os benefícios da atividade econômica, fundada no trabalho digno e livre. 
 Parecer:  A emenda PE-11 tem os seguintes objetivos: 1o. - preservação da vida desde a concepção, não se admi- tindo o aborto, a eutanásia e a tortura; 2o. - garantias para a família constituída pelo casamento indissolúvel; 3o. - oferecimento de amparo social e previdenciário às uniões estáveis; 4o. - proteção especial à criança e 5o. - educação fundamental e iniciação profissional a to- dos os menores. As medidas preconizadas se fundamentam nos princípios da defesa da vida, da família, da prole e do menor e, portanto, merecem nosso aplauso. Contudo, estão praticamente contempla- das no Projeto de Constituição, a saber: - preservação da vida - art. 12. - proteção da família e casamento indissolúvel - art. 416 e parágrafos. Quanto ao casamento indissolúvel, consideramo- lo, sob o ponto-de-vista jurídico, um retrocesso na legisla- ção; - uniões estáveis - art. 416, § 3o.; - proteção à criança - art. 419; - educação fundamental e iniciação profissional do menor - art. 419, I. Desta forma, concluimos pela prejudicialidade das 4 propostas em análise e pela rejeição da 2a.. Pela prejudicialidade.