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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::07::08 in date [X]
IRAM SARAIVA in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA (1)
REJEITADA (1)
Partido
PMDB (2)
Uf
GO (2)
Nome
IRAM SARAIVA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08756 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Acrescente-se ao Título II, Capítulo I dos Direitos Individuais os seguintes Artigo e Parágrafos: Art. - O homem e a mulher assumirão, completados dezoito anos de idade, a plenitude de seus direitos civis. Parágrafo único - Lei Ordinário, de iniciativa da União, estabelecerá a extensão e as demais formas de aquisição dos direitos a que se refere o caput deste Artigo. 
 Parecer:  A Emenda propõe a redução, para dezoito anos, a idade em que o homem e a mulher atingem a maioridade. A doutrina assente e estudos de psicologia desaconselham a medida. Pela rejeição, portanto. * 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08757 PREJUDICADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Acrescente-se os seguintes Artigos e Parágrafos às Disposições Transitórias: Art. - Aquele que, na data de promulgação desta Constituição, ocupar como seu por mais de três anos, mansa e pacificamente, imóvel popular urbano, adquiri-lhe-á o domínio. § 1o. - A aquisição do domínio será declarada por sentença judicial que servirá de título para a transcrição no registro de imóveis. § 2o. - Todo aquele que pretender exercer o direito concecido por este Artigo fica isento do pagamento de qualquer despesa em todo o processo de legalização e medidas complementares ,inclusive de ônus fiscais ,que á data da setenção definiti va , pesem sobre o imóvel . Art. O imóvel adquirido na forma do Artigo anterior será considerado bem de família, ficará isento de execução por divídas e não poderá ter outro destino, nem ser vendido ou partilhado, enquanto viverem os chefes de família e até que os filhos completem a maioridade. Parágrafo Único - A sentença declaratória do usucapião especial instituído pelo Artigo Anterior fará expressa menção das restrições estabelecidas neste Artigo e que serão, também, transcritas no registro de imóveis. 
 Parecer:  A emenda aditiva contraria despositivos do art. 312.