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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA (1)
REJEITADA (1)
Partido
PMDB[X]
Uf
ES (1)
RN (1)
TODOS
Date
collapse1985
expand22 (1)
expand19 (1)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00124 REJEITADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  Art. 1o. Inclua-se onde couber a seguinte disposição: "Art. O Brasil é uma República Federtiva, fundada no Estado Democrático de Direito, representativo da vontade soberana de seu povo, para assegurar a justiça social. Art. 2o. Todo poder emana do povo e em seu nome será exercido, preservados, sempre, os direitos e liberdades fundamentais do homem." 
 Justificativa:  É necessário que a Constituição traga estampada a configuração do Estado, na forma democrática, além de representativo, porque o exercício do poder popular estará, dessa forma, adequado à Constituição, consoante é o anseio da sociedade. A Constituição moribunda fugiu à determinação do Estado Democrático de Direito, proferindo reputá-lo, apenas, representativo. Cabe dizer que nem tudo que é representativo significa democrático, porque há inúmeras formas de representação, através das quais os Poderes do Estado são exercidos, sem a plena participação do povo, conforme espelha o passado do período de exceção. Com essa proposição, busca-se a condicionalidade do exercício dos Poderes constituídos. Assim, somente haverá exercício legítimo e legal dos Poderes quando fundado na vontade soberana do povo, que será convocado a participar da Constituição dos Poderes, através de processos consultivos. A República Federativa do Brasil tem como escopo principal a consecução da Justiça Social, em processo dinâmico, o Estado terá cumprido seu papel, reservando-se, ainda, a obrigação de mantê-la e aperfeiçoá-la, sob o influxo da participação soberana de seu povo. Cumpre destacar, outrossim, que os Poderes não poderão, no exercício de sua competência, agir, mesmo que o façam pretensamente em nome do povo, sem que observem os direitos e liberdades fundamentais do homem. Isso significa a salvaguarda da sociedade que, mesmo no regime democrático, está sujeita a infelicitação dos desvios das ações públicas. Doravante será lícito falar em democracia plena e participativa. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05773 PREJUDICADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Nos termos do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte inclua-se o seguinte dispositivo, no Art. 276: Art. - Do produto da arrecadação do imposto sobre operações relativas a circulação de mercadorias, setenta e cinco por cento constituirão receita dos Estados e vinte e cinco por cento receita dos Municípios. 
 Parecer:  Propõe-se a inclusão, no art.276, através da Emenda, de dispositivo estabelecendo que, do produto da arrecadação do imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias - ICM, setenta e cinco por cento constituam receita dos Esta- dos e vinte cinco por cento, dos Municípios. A Emenda deve ser considerada como prejudicada, por duas razões: primeiramente porque o Projeto de Constituição já não inclui mais, no Sistema Tributário, o atual ICM, mas um imposto sobre operações relativas à circulação de mercadori- as, realizadas por produtores, industriais e comerciantes, bem como prestação de serviços; em segundo lugar, porque o art.276, item III, prevê percentuais de participação idênti- cos aos propostos.