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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
JOSÉ AGRIPINO in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (10)
Banco
expandEMEN (10)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PFL (10)
Uf
RN (10)
Nome
JOSÉ AGRIPINO[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19070 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 475 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Art. É concedida anistia a todos os que, no período de 18 de setembro de 1946, até a data da promulgação desta Constituição, foram atingidos, em decorrência de motivação exclusivamente política, por atos de exceção, institucionais ou complementares e aos que foram abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18, de 15 de dezembro de 1961, bem como os atingidos pelo Decreto no. 864, de 12 de setembro de 1969, asseguradas as promoções na aposentadoria ou na reserva, ao cargo, posto ou graduação a que teriam direito se estivessem em serviço ativo, observados os critérios de antiguidade e merecimento, vedada a escolha e obedecidos os prazos de permanência em atividade previstos nas Leis e Regulamentos vigentes. § 1o. O disposto no caput deste artigo somente gera efeitos financeiros a partir da promulgação da presente Constituição, vedada a remuneração, de qualquer espécie, em caráter retroativo. Art. Todos os que tiveram mandatos cassados ou direitos políticos suspensos pelos atos supracitados, no exercício de mandatos eletivos, contarão, para efeito de pensão e aposentadoria, junto aos Institutos de Pensões das Casas Legislativas a que pertenciam ou junto aos Institutos de Pensões dos Estados onde exerciam mandatos executivos, o período compreendido entre a data de suspensão dos direitos políticos e cassação do mandato e a data de expiração do respectivo mandato. Art. Aos empregados de empresas privadas ou aos seus dependentes, punidos por atos de motivação política, fica assegurado o direito à aposentadoria e/ou pensão em valores atualizados equivalentes á remuneração total que percebiam na função que exerciam como se em serviço estivessem. § 1o. Fica assegurado, também, aos empregados de empresas privadas ou aos seus dependentes, na mesma situação, o direito de requerer revisão de suas aposentadorias ou pensões, de modo a torná-las equivalentes, em valores atualizados, ao total da remuneração auferida à época da aplicação das mensalidades. 
 Parecer:  A Emenda pretende alterar a redação do art. 455 do Proje to. A nosso ver o texto original, com pequenas modificações introduzidas no Substitutivo melhor atende aos desígnios da anistia, processo esse de grande relevância para a implanta ção da ordem democrática estável e sólida. Pela aprovação parcial da Emenda, tendo em vista que par te dela acha-se aproveitada pelo substitutivo. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33705 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) 
 Texto:  Título X Disposições Transitórias Dê-se ao art. 1o., das Disposições Transitórias, nova redação e acrescente-se, onde couber, novos artigos, nos seguintes termos: "Art. 1o. - É concedida anistia a todos os que, no período de 18 de setembro de 1946, até a data da promulgação desta Constituição, foram atingidos, em decorrência de motivação exclusivamente política, por atos de exceção, institucionais ou complementares e aos que foram abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18, de 15 de dezembro de 1961, bem como os atingidos pelo Decreto no. 864, de 12 de setembro de 1969, asseguradas as promoções na aposentadoria ou na reserva, ao cargo, posto ou gradução a que teriam direito se estivessem em serviço ativo, observados os critérios de antiguidade e merecimento, vedada a escolha e obedecidos os prazos de permanência em atividade previstos nas Leis e Regulamentos vigentes. § 1o. - O disposto no "caput" deste artigo somente gera efeitos financeiros a partir da promulgação da presente Constituição, vedada a remuneração, de qualquer espécie, em caráter retroativo. Art. - Todos os que tiveram mandatos cassados ou direitos políticos suspensos pelos atos supracitados, no exercício de mandatos eletivos, contarão, para efeito de pensão e aposentadoria, junto aos Institutos de Pensões das Casas Legislativas a que pertenciam ou junto aos Institutos de Pensões dos Estados onde exerciam mandatos executivos, o período compreendido entre a data de suspensão dos direitos políticos e cassação do mandato e a data de expiração do respectivo mandato. Art. - Aos empregados de empresas privadas ou aos seus dependentes, punidos por atos de motivação política, fica assegurado o direito à aposentadoria e/ou pensão em valores atualizados equivalentes à remuneração total que percebiam na função que exerciam como se em serviço estivessem. § 1o. - Fica assegurado, também, aos empregados de empresas privadas ou aos seus dependentes, na mesma situação, o direito de requerer revisão de suas aposentadorias ou pensões, de modo a torná-las equivalentes, em valores atualizados, ao total da remuneração auferida à época da aplicação das penalidades. 
 Parecer:  Trata-se de proposição que visa à extensão da anistia prevista no art. 1o. do Título das Disposições Transitórias. A abrangência do dispositivo contido no Substitutivo é suficiente para compensar e reparar os danos sofridos por grande número de brasileiros atingidos pelo regime autoritá- rio. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00815 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) 
 Texto:  Suprimir a expressão "aplicadas as regras do Artigo 91", do Artigo 34, ficando assim redigido: Artigo 34 - O Prefeito será eleito até quarenta e cinco dias antes do término do mandato de seu antecessor, para mandato de quatro anos, e tomará posse nodia 1 de janeiro do ano subsequente. 
 Parecer:  Concordamos com o nobre autor da emenda que custos e riscos existem na aplicação das regras do art. 91. Cremos, entretanto, que tais custos e riscos são amplamente compensa- dos pela maioria absoluta que respaldará o prefeito eleito com as referidas regras, e são também compensados pelo que e- las fomentam em educação politica e em segurança política contra minorias audaciosas. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00816 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) 
 Texto:  Dispositivo emendado: Artigo 212. Inclua-se no artigo 212 um parágrafo único, com a seguinte redação: "Parágrafo único - Na aquisição de bens e serviços o Poder Público dará tratamento privilegiado às micro e pequenas empresas nacionais, reservando, nos termos da lei, uma parcela como fornecedor preferencial." 
 Parecer:  A emenda porfia por incluir parágrafo único ao art. 212, dando assim tratamento privilegiado às micro e pequenas em- presas nacionais, as quais teriam uma parcela reservada, como fornecedoras preferenciais, nas aquisições de bens e serviços pelo Poder Publico. É sem dúvida meritória a intenção do autor da proposi- ção. No entanto, a nosso juízo o conjunto do texto aprovado pela Comissão de Sistematização, considerando a empresa naci- onal, as micro empresas e as empresas de pequeno porte dá a necessária cobertura, nesse aspecto, a essas organizações. Contém não só o que objetiva a proposição, como vai além. As- sim, a criação, preservação e desenvolvimento dessas empresas pelo art. 212 do Projeto, sob a proteção de tratamento jurí- dico diferenciado, nos termos de Lei Complementar, estará assegurado, enquanto o tratamento preferencial sugerido, sen- do essas empresas nacionais, no tocante à aquisição de bens e serviços pelo Poder Publico, fica garantido também, consoante o art. 200, parágrafo 3o. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00817 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) 
 Texto:  Dispositivo emendado: Art. 70. Acrescente-se ao artigo 70, parágrafo único, com a seguinte redação: "Parágrafo único - Parlamentares, Deputados ou Senadores eleitos pelo Congresso, para representá-lo no Conselho de Administração de Empresas Estatais, não farão jus a retribuição financeira de qualquer natureza." 
 Parecer:  A proposta consignada na emenda é no sentido de que o Congresso Nacional eleja parlamentares para representar o po- vo, sem direito a remuneração, no Conselho de Administração das empresas estatais. Acredito que a representação do povo nas estatais deva ser feita por integrantes das comunidades interesadas, como aliás já ocorre em algumas entidades públicas, onde catego - rias profissionais ou econômicas se fazem representar neces - sariamente. Aos parlamentares deve ser reservando o papel de fisca- lização da atividade das empresas estatais, nunca o de gerí- la. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00818 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 200: Artigo 200 - A lei instituirá programas destinados a fortalecer a empresa nacional, melhorando suas condições de competividade interna e internacional mediante: I - incentivos e benefícios fiscais e creditícios; II - proteção especial às atividades consideradas estratégicas para defesa nacional ou para o desenvolvimeto tecnológico; II - tratamento preferencial na aquisição de bens e serviços pelo Poder Público; Parágrafo único - A lei definirá as empresas que poderão gozer os benefícios previstos neste artigo. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do Parecer oferecido à Emenda No. 2P00331-1. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00384 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) 
 Texto:  Suprimam-se, no artigo 22 do Ato das Disposições Transitórias, as expressões "exceto nas fundações". 
 Parecer:  A emenda em análise pretende suprimir a expressão "ex- ceto nas fundações" da parte final do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. O texto oriundo da primeira discussão, ao tratar da estabilidade excepcionalizou os ser- vidores das fundações. Optamos por manter a decisão do ple- nário da Assembléia Nacional Constituinte. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00385 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) 
 Texto:  Suprimam-se no inciso II do art. 30 as seguintes expressões: "...aplicadas as regras do art. 79, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores." Referido inciso II passaria a ter a seguinte redação: "II- a eleição do Prefeito e do Vice- Prefeito até noventa dias antes do término do mandato dos que devam suceder."" 
 Parecer:  As vantagens do sistema de duplo escrutínio sobre a maio- ria simples são bastante conhecidas, uma vez que possibilitam o avanço político e a manutenção da estabilidade democrática. A eleição em dois turnos se transforma, portanto, em peça fundamental para o estabelecimento de adminitrações locais estáveis, mesmo que aplicadas apenas nos municípios com maior número de eleitores. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00386 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) 
 Texto:  Suprimam-se so Incisos IV e V do Parágrafo 3o. do art. 53 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 
 Parecer:  A emenda proposta tem como escopo suprimir parte do dispositivo do Projeto que isenta os micro e pequenos empre- sários (no período de 28/02/86 a 28/02/87) e os minis, pe- quenos e médios produtores rurais (no período de 28/02/86 a 31/12/87) do pagamento da correção monetária sobre débitos decorrentes de empréstimo concedidos por bancos e institui- ções financeiras. Em virtude de nosso acolhimento à Emenda 2T00638-1, que suprime o art. 53, por justiça e conveniência, a medida sob exame fica prejudicada. Pela prejudicialidade. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00387 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) 
 Texto:  Sejam alterados, parcialmente, os arts. 28 e 79, estabelecendo "que as eleições se realizam noventa dias antes do término do mandato..."" Os referidos artigos passariam a ter a seguinte redação: "Art. 28 - O Governador e o Vice-Governador do Estado serão eleitos simultaneamente noventa dias antes do término do mandato de seus antecessores, para mandato de quatro anos, e tomarão posse no dia primeiro de janeiro do ano subsequente, observado, quanto ao mais, o disposto no artigo 79."" "Art. 79 - O Presidente e o Vice-Presidente da República serão eleitos simultaneamente noventa dias antes do término do mandato presidencial."" 
 Parecer:  Trata-se, sem dúvida, de preciosa colaboração ao texto Constitucional, a emenda apresentada pelo nobre Constituinte, visando a compatilizar os prazos estabelecidos para a reali- zação de eleições. Da forma como o texto base trata a maté- ria, o cumprimento dos prazos pode tornar-se impraticável. Justificável a argumentação. Pela aprovação.