Comissao • | 8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00918 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
"Art. A União promoverá, progressivamente, a
transferência do ensino universitário para a
competência dos Estados.
§ 1o. As universidades Federais, de natureza
autárquica e fundacional, terão seu patrimônio
cedido a título gratuíto, para os Estados, quando
da transferência de que trata este artigo.
§ 2o. a União transferirá aos Estados os
recursos financeiros necessários à manutenção das
instituições universitárias que passem à sua
responsabilidade.
§ 3o. Os Estados promoverão a interiorização
do ensino universitário mediante a criação de
"Campus avançados" fora das respectivas Capitais": | | | Parecer: | A decisão de transferência do ensino superior para a competên
cia dos Estados não pode ser tomada por esta Comissão, uma
vez que os recursos envolvidos dependeriam de uma completa
reestruturação do sistema tributário nacional. Rejeitada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00919 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
"Art. O ensino é obrigatório para todos, dos
seis aos dezesseis anos, e habilitará
necessariamente o aluno para o exercício de uma
atividade profissional.
§ 1o. Caberá prioritariamente aos Municípios
assegurar ensino básico, devendo, para esse fim, a
União e os Estados contribuirem com recursos
financeiros e colaboração técnica.
§ 2o. A União e os Estados promoverão a
implantação de universidades regionais em cidades
distantes dos grandes centros, como forma de nelas
estimular a fixação de jovens e a criação de polos
de desenvolvimento intelectual e sócio-econômico." | | | Parecer: | O prolongamento da faixa etária e a exigência de habilitação
profissional poderão inviabilizar a manutenção e expansão do
ensino fundamental que é prioritário no Anteprojeto. Pela re-
jeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00029 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. A União promoverá, progressivamente, a
transferência do ensino universitário para a
competência dos Estados".
§ 1o. As universidades Federais, de natureza
autárquica e funcional, terão seu patrimônio
cedido a Título gratuito, para os Estados, quando
da transferência de que trata este artigo.
§ 2o. A União transferirá aos Estados os
recursos financeiros necessários à manutenção das
instituições universitárias que passem à sua
responsabilidade.
§ 3o. Os Estados promoverão a interiorização
do ensino universitário mediante a criação de
"Campi avançados" fora das respectivas Capitais". | | | Parecer: | A proposição deverá ser objeto da lei de Diretrizes e Bases
da Educação Nacional quando da sua reformulação. Rejeitada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00030 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
"Art. O ensino é obrigatório para todos, dos
seis aos dezesseis anos, e habilitará
necessariamente o aluno para o exercício de uma
atividade profissional.
§ 1o. Caberá prioritariamente aos Municípios
assegurar ensino básico, devendo, para esse fim, a
União e os Estados contribuirem com recursos
financeiros e colaboração técnica.
§ 2o. A União e os Estados promoverão a
implantação de Universidades regionais em cidades
distantes dos grandes centros, como forma de nelas
estimular a fixação de jovens e a criação de polos
de desenvolvimento intelectual e sócio-econômico". | | | Parecer: | A proposição está abrigada nos princípios gerais do
Substitutivo. Aprovada Parcialmente. | |
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