Comissao • | 8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00626 APROVADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Art. 6o. - ..................................
§ 3o. - Os idosos carentes terão amparo da
Previdência sendo-lhes assegurados proventos
mensais vitalícios não inferiores a um salário
mínimo. | | | Parecer: | Aprovada, quanto ao mérito, sendo incluída na forma do Ante-
projeto. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00627 REJEITADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Art. 5o. - ..................................
Parágrafo único: O ano letivo não será
inferior a 220 dias e a hora-aula será de 60
(sessenta) minutos no período diúrno, com o mínimo
de 5 (cinco) horas-aula e de 50 (cinquenta)
minutos no período noturno com o mínimo de 5
(cinco) horas-aula; serão garantidos ao professor
trinta dias de férias, facultando-se aos sistemas
de ensino a organização do calendário escolar de
forma a prever a reciclagem dos profissionais da
Educação e o planejamento educacional. | | | Parecer: | Suas sugestões são valiosas mas, tratando-se de assunto refe-
rente a calendário escolar, estas deverão ser apresentadas
por ocasião da elaboração da Lei de Diretrizes e Bases da
Educação. Não acolhida. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00145 REJEITADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Art. 7o.
a) - Mínimo de 220 dias letivos;
b) - Criação de mecanismos de participação de
professores, pais, alunos e a comunidade em geral
na formulação de planos, programas e do calendário
escolar. | | | Parecer: | Segundo a tradição do direito brasileiro a proposição não
trata de matéria Constitucional. Rejeitada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00146 PREJUDICADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Art. 50 - : ................................
§ 3o. São vedadas práticas científicas ou
experimentos que atentem contra a vida, a
integridade física e a dignidade da pessoa, bem
como aquelas que manipulem genes humanos com
objetivos que não sejam fundados na ética
biológica e no sadio desenvolvimento da ciência. | | | Parecer: | Prejudicada. O texto do substitutivo contempla a proposição
do constituinte. | |
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